Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2006 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 504 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [SEC(2001) 1747 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1403 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa qualquer problema importante para a Estónia no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico. Em matéria de telecomunicações, verificava que a Estónia, tendo liberalizado rapidamente este sector, tinha boas hipóteses de alinhar, a médio prazo, a sua legislação pelo acervo comunitário, desde que aumentasse os seus esforços de transposição. Em matéria de sociedade da informação, a abordagem positiva da liberalização das telecomunicações e os esforços realizados a nível nacional no sector educativo deveriam favorecer a materialização das potencialidades da sociedade da informação na Estónia.

O relatório de Novembro de 1998 sublinhava que tanto a sociedade da informação como a investigação e o desenvolvimento tecnológico figuravam entre as prioridades da Estónia e que se tinham registado progressos nestes domínios. A Estónia deveria ainda adoptar algumas disposições no que respeita às telecomunicações, apesar de alguns progressos registados na actividade de harmonização da sua legislação com as disposições comunitárias.

O relatório de Outubro de 1999 constatava que, no sector das telecomunicações, a Estónia devia ainda adoptar a legislação-chave requerida neste domínio, embora o processo de privatização já tivesse sido iniciado. Nos sectores 'sociedade da informação' e 'investigação e desenvolvimento tecnológico', tinham sido realizados progressos, graças à plena associação da Estónia ao quinto programa-quadro.

O relatório de Outubro de 2000 registava a realização de progressos consideráveis no decurso do ano precedente.

Em 2001, a Estónia prosseguiu a sua política de aproximação ao acervo comunitário, nomeadamente em matéria de liberalização do mercado das telecomunicações e de criação do quadro regulamentar.

O relatório de Outubro de 2002 sublinha que a Estónia realizou sobretudo progressos no domínio dos serviços postais, tendo os sectores das telecomunicações e da sociedade da informação registado já avanços notáveis. Foram, aliás, cumpridos novos progressos em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico.

O relatório de 2003 constata que, no domínio das telecomunicações e da investigação, os compromissos decorrentes das negociações de adesão são respeitados na sua maioria. No que se refere aos serviços postais, as obrigações estão em parte cumpridas.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

As acções em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) a nível comunitário, previstas no artigo 164.º (antigo artigo 130.º-G) do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no programa-quadro (artigo 166.º, antigo artigo 130.º-I), visam melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, incentivar o desenvolvimento sustentável e contribuir para a elaboração das outras políticas comunitárias.

O Acordo Europeu entre a União Europeia e a Estónia prevê uma cooperação nesses domínios, nomeadamente através de uma participação do Estado associado no programa-quadro. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) não inclui medidas directas neste sector.

A política comunitária das telecomunicações tem por objectivo eliminar os obstáculos ao bom funcionamento do mercado único dos equipamentos, serviços e redes de telecomunicações, abrir os mercados estrangeiros às empresas comunitárias e oferecer serviços modernos e acessíveis aos nacionais e às empresas da União. Estes objectivos devem ser atingidos através da harmonização das normas e das condições de prestação dos serviços, da liberalização dos mercados de terminais, dos serviços e das redes e da adopção das medidas regulamentares necessárias.

O acordo europeu prevê que a elevação das normas e práticas seguidas no domínio das telecomunicações e dos serviços postais, da normalização, da regulamentação e da modernização das infra-estruturas até ao nível comunitário se faça por via da cooperação. O Livro Branco põe a tónica na aproximação das regulamentações, das redes e dos serviços, bem como nas medidas a tomar para liberalizar progressivamente o sector.

AVALIAÇÃO

No domínio de investigação e desenvolvimento tecnológico, a Estónia começou, em Junho de 1999, a ser associada ao Quinto Programa-Quadro (1998-2002). A este respeito, foi criada uma estrutura de apoio no Ministério da Educação. A Estónia decidiu ainda abrir aos investigadores dos Estados-Membros as suas actividades de investigação. Não está prevista a transposição do actual acervo comunitário para a ordem jurídica nacional, mas a Estónia deve, ainda assim, garantir a compatibilidade da ordem jurídica geral com o acervo comunitário. No seu relatório de 2001, a Comissão convida a Estónia a melhorar as suas infra-estruturas de investigação. A estratégia de investigação e desenvolvimento definida pela Estónia para o período 2002-2006 foi aprovada pelo Parlamento em Dezembro de 2001. Servirá para preparar planos de acção anuais nos domínios de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI). Em 2001, a parte consagrada a IDT foi aumentada e, até 2006, deverá atingir 1,5% no referente a IDI. Por outro lado, a Estónia anunciou o seu interesse em ser associada ao Sexto Programa-Quadro (2002-2006).

No domínio das telecomunicações, a Estónia realizou bons progressos na privatização e modernização das infra-estruturas do sector das telecomunicações. Em Janeiro de 1999, o operador de telecomunicações lançou uma vasta oferta pública de acções no mercado internacional. A nova lei das telecomunicações foi adoptada em Fevereiro de 2000 e estabelece o quadro regulamentar necessário à adopção do acervo comunitário. A partir de 1 de Janeiro de 2001 assistiu-se à abertura progressiva do mercado das telecomunicações com a abertura do mercado das comunicações locais alguns meses mais tarde.

O sector da telefonia móvel registou grande êxito. Em 2002, a taxa de penetração dos serviços móveis atingiu, com efeito, 54%, e a Estónia conta com três operadores GSM. Do mesmo modo, a produtividade do sector da telefonia fixa registou um crescimento rápido e os preços são mais equilibrados. No entanto, são necessários esforços suplementares para reequilibrar os preços. Devem igualmente ser tomadas medidas para manter acessível o serviço universal, através da fixação de tarifas especiais.

O relatório de 2002 assinala que a Estónia concluiu com êxito a liberalização do mercado das telecomunicações e a aplicação do seu quadro regulamentar. A aplicação do quadro regulamentar estónio está em grande parte conforme ao acervo, com excepção da pré-selecção do operador e de todos os elementos do serviço universal exigidos pelo acervo.

A lei da teledistribuição por cabo foi adoptada em Fevereiro de 1999, regulamentando o fornecimento de serviços de telecomunicações por redes de cabo e a supressão das restrições ao fornecimento de serviços por cabo. Prevê igualmente medidas relativas às participações cruzadas entre redes de telecomunicações e redes de cabo. O mercado da distribuição por cabo está em condições de ser aberto à concorrência, desde a adopção de uma lei de Maio de 2001.

Os serviços postais foram já desregulamentados. Em Janeiro de 2002, entrou em vigor a lei postal, adoptada em Junho de 2001, por força da qual só será emitida uma licença que autoriza a prestação do serviço postal universal se o operador postal aplicar tarifas uniformes em todo o território estónio. No entanto, o alinhamento legislativo tem ainda de ser concluído, nomeadamente no que respeita ao órgão independente de regulamentação, ao regime de licenças, aos prestadores do serviço universal e às normas relativas ao controlo da qualidade dos serviços postais.

No domínio da sociedade da informação, a Estónia prosseguiu a aplicação do programa de informatização das escolas (Tiger Leap), que visa realizar plenamente a informatização e o acesso à Internet das escolas, bem como a informatização das suas estruturas administrativas. No entanto, a dificuldade de acesso, em zonas remotas, a linhas telefónicas de qualidade, a par de restrições orçamentais, causou vários atrasos. De todos os países da Europa Central e Oriental, a Estónia apresenta a mais elevada taxa de penetração da Internet. Por outro lado, prosseguiu a aplicação do plano de acção 2002-2003, relativo às tecnologias da informação, aprovado em Maio de 2001 pelo governo.

Última modificação: 15.01.2004