Malta

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão COM(1999) 69 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(1999) 508 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2000) 708 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1751 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC (2002) 1407 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório de acompanhamento da Comissão COM(2003) 675 final - SEC (2003) 1206 [Não publicado no Jornal Oficial].

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

Grande parte da legislação maltesa relativa à radiodifusão está em conformidade com o acervo comunitário. Essa legislação baseia-se essencialmente no "Broadcasting Act" de 1991. No entanto, há que envidar esforços para eliminar as divergências constatadas desde 1997 entre a legislação nacional e as normas comunitárias, na sequência de certas alterações introduzidas no acervo.

O relatório de Outubro de 1999 verificava que não se tinham realizado progressos no que respeita à adaptação da legislação maltesa aos requisitos da directiva "Televisão sem fronteiras".

O relatório de Novembro de 2000 indicava que Malta tinha realizado progressos importantes desde o anterior relatório.

O relatório de Novembro de 2001 salientava que, em matéria audiovisual a legislação maltesa estava em grande parte conforme ao acervo. No domínio cultural tinham sido realizados poucos progressos.

O relatório de Outubro de 2002 observava que os domínios audiovisual e da cultura tinham continuado a evoluir desde o último relatório, embora não tivesse sido registado nenhum progresso.

O relatório de Novembro de 2003 estabelece que Malta respeita os compromissos e exigências decorrentes das negociações de adesão no tocante à política audiovisual e cultural.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O acervo comunitário em matéria de audiovisual tem por objectivo a oferta e a livre circulação de serviços audiovisuais na União Europeia, assim como a promoção da indústria de programas europeia, no contexto do mercado interno. Estas disposições estão contidas na Directiva " Televisão sem Fronteiras " que se aplica a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão utilizado (via hertziana, por satélite, por cabo) e do seu estatuto de empresa pública ou privada, e define as regras de base relativas à difusão transfronteiras. Os pontos essenciais neste domínio são os seguintes:

AVALIAÇÃO

Grande parte da legislação maltesa em matéria de radiodifusão, que se baseia no "Broadcasting Act", está em conformidade com o acervo comunitário relativo ao sector audiovisual. Existem, contudo, divergências no que respeita às medidas de promoção das obras europeias e independentes e às alterações introduzidas no acervo desde 1997. Malta deverá, por conseguinte, envidar esforços para aproximar a sua legislação nestes sectores.

Na sequência da atribuição da licença a dois radiodifusores privados em 1997, registou-se uma expansão do sector da televisão. Em 1998, havia cinco canais de televisão nacionais, dois dos quais transmitindo exclusivamente por cabo, e um serviço de televisão por cabo com 52 canais.

O "Broadcasting Authority" é o organismo maltês responsável pela aplicação da legislação e pelas condições de licenciamento, bem como pelo controlo da sua observância.

Em Junho de 2000, o Parlamento adoptou uma revisão da lei de 1991 sobre a radiodifusão, conforme ao acervo comunitário. Deverão ser adoptados decretos regulamentares no domínio da jurisdição, promoção das obras europeias e independentes, protecção de menores e publicidade. As autoridades maltesas garantiram igualmente que os compromissos assumidos por Malta no âmbito da OMC e do GATS não impedem o alinhamento com o acervo comunitário. As estruturas administrativas parecem poder permitir a aplicação do acervo nos domínios da cultura e do audiovisual.

Em 2001, na sequência da adopção da Lei de radiodifusão, Malta cumpriu a Directiva "Televisão sem fronteiras" bem como a Convenção do Conselho da Europa sobre a televisão transfronteiras e o protocolo que a modifica e ao qual aderiu em Outubro de 2000. Malta encontra-se assim alinhada com o acervo comunitário no domínio do audiovisual..

A autoridade de rádio e teledifusão maltesa publicou em Outubro de 2001 a lista dos grandes acontecimentos cuja retransmissão pública será assegurada, em conformidade com as atribuições que lhe conferiram os regulamentos relativos à rádio e teledifusão de 2000 (competência dos tribunais e cooperação europeia).

No domínio da cultura, a lei sobre o património, que visa reforçar as capacidades de decisão e de gestão operacional no sector, foi votada pelo Parlamento em Abril de 2002. O governo maltês tomou igualmente disposições para participar no programa Culture 2000 a partir de 2003.

As recomendações relativas à política cultural nacional foram apresentadas sob forma de Livro Branco e são aplicadas desde 2001. Contudo, Malta ainda não adoptou a sua estratégia nacional na matéria e deve reforçar a sua capacidade de decisão e de gestão no campo no sector do património cultural.

Por último, no relatório de 2003 da Comissão, conclui-se que Malta respeita as exigências decorrentes das negociações de adesão no domínio audiovisual e da cultura.

Última modificação: 13.01.2004