República Checa

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1200 - Não publicado no Jornal Oficial]

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1746 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1402 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que, na perspectiva da adesão, a República Checa não devia enfrentar grandes problemas no domínio da educação, da formação e da juventude.

O relatório de Novembro de 1998 confirmava, em geral, esta primeira avaliação.

O relatório de Outubro de 1999 sublinhava que a República Checa tinha realizado progressos neste domínio, através da adopção de textos legislativos e da sua participação nos programas comunitários. Fora igualmente adoptada uma política relativa à juventude, cujos objectivos se estendem até 2002.

O relatório de Novembro de 2000 assinalava que a República Checa tinha continuado a fazer progressos na aplicação da legislação adoptada neste domínio, designadamente no tocante ao ensino, à formação e à participação nos programas comunitários. Também tinha realizado progressos no que respeita à escolarização das crianças oriundas de meios social e culturalmente desfavorecidos, embora a situação não se tivesse alterado no atinente à escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes. Em Janeiro de 2000, o governo aprovou o programa nacional com vista ao desenvolvimento do desporto para todos.

O relatório de Novembro de 2001 considerava que a República Checa tinha continuado a progredir no que dizia respeito à descentralização do sistema de ensino e formação. No entanto, constatava igualmente que o Parlamento tinha rejeitado a nova lei de bases do ensino.

O relatório de Outubro de 2002 sublinhava que a República Checa tinha realizado progressos no domínio em questão, mas que ainda era necessário envidar esforços suplementares no que se referia à aplicação prática das novas disposições relativas à escolaridade dos filhos de trabalhadores migrantes.

O relatório de Novembro de 2003 retoma o que já se afirmara no relatório de 2002.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O Tratado CE prevê:

Estas disposições traduziram-se principalmente na adopção de três grandes programas de acção: Sócrates (es de en fr), Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa, recentemente actualizados numa nova geração de programas: Sócrates, Leonardo e Juventude.

AVALIAÇÃO

A partir de Janeiro de 1999, entrou em vigor uma nova lei sobre o ensino superior. Esta lei possibilita o estabelecimento de estruturas privadas de ensino superior e cria as condições de instauração do sector terciário não universitário. Esta lei aborda igualmente a qualidade de gestão das universidades. A lei em causa foi alterada em 2001, com a introdução da obrigação de completar estudos secundários de segundo ciclo antes de iniciar estudos de terceiro ciclo.

A República Checa oferece um quadro geral à política em matéria de juventude e integra os princípios e objectivos da Convenção sobre os direitos da criança. Aborda igualmente a questão das crianças ciganas num documento que é vago sobre as responsabilidades e o calendário das acções e não especifica as fontes de financiamento.

Desde 1 de Outubro de 1997, a República Checa tem participado com êxito nos programas Socrates, Leonardo da Vinci e Juventude.

De um modo geral, a República Checa realizou consideráveis progressos no domínio da formação ao longo do ano 2000, através da instauração de um quadro institucional que integra, entre outros, o Ministério da Educação, Juventude e Desportos, as autarquias locais e um Conselho de estabelecimentos do ensino superior. A República Checa também registou progressos no que respeita à descentralização do sistema de ensino e formação ao nível das regiões e municípios.

No entanto, o projecto de nova lei de bases do ensino foi rejeitada pelo Parlamento em Maio de 2001.

Há ainda que realizar progressos no domínio do reconhecimento da qualificação dos trabalhadores estrangeiros no ensino, do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais das profissões regulamentadas e da escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes. Por outro lado, o sistema de exames de final de estudos precisa de ser reestruturado, sendo necessário adaptar os testes destinados aos alunos deficientes.

Registaram-se progressos em matéria de escolarização das crianças oriundas de meios social e culturalmente desfavorecidos, muitos dos quais são de origem romanichel. Em Fevereiro de 2000 entrou em vigor uma alteração à lei de bases do ensino, o que melhora sensivelmente o acesso da comunidade romanichel ao ensino superior. Por outro lado, a lei sobre os direitos das minorias, adoptada em Maio de 2001, torna extensivo a qualquer minoria o direito de beneficiar de ensino na sua própria língua. Neste contexto, foi criado em Breclav um novo centro cultural e escolar romanichel. Falta todavia concretizar a transposição para a legislação nacional da directiva relativa à educação dos filhos de trabalhadores migrantes. A República Checa deve assegurar a aplicação adequada desta directiva, o que ainda está por realizar

Desde o parecer emitido pela Comissão em 1997 que a República Checa tem registado progressos regulares. As negociações sobre este capítulo estão suspensas a título provisório (ver Relatório de 2002). A República Checa não solicitou regime transitório neste domínio.

Última modificação: 03.03.2004