Polónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97)2002 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98)710 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999)509 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000)709 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001)700 final - SEC(2001)1752 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001)700 final - SEC(2001)1408 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003)675 final - SEC(2003)1207 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que, na perspectiva da adesão, a Polónia não deveria ter grandes problemas no domínio da educação, da formação e da juventude.

O relatório de Novembro de 1998 confirmou em geral esta primeira avaliação, embora solicitando que se desenvolvam esforços suplementares em sectores como o reconhecimento de diplomas e a formação profissional.

O relatório de Outubro de 1999 constatou terem sido realizados alguns progressos neste domínio, mas solicitou igualmente que se prestasse uma atenção acrescida ao sector da formação profissional. A cooperação entre as administrações interessadas deveria ser acelerada para que a Polónia criasse um sistema educativo que oferecesse aos jovens novas perspectivas, sobretudo nas regiões mais afectadas pela transição económica e social.

De acordo com o relatório de Novembro de 2000, não obstante alguns progressos legislativos, o reduzido acervo neste domínio permanecia por adoptar. A reforma da educação prosseguia embora com algumas dificuldades.

O relatório de Novembro de 2001 revelou novos progressos da Polónia tanto em matéria de reforma do sistema de educação e de formação profissional como de aproximação da legislação polaca à directiva sobre a educação dos filhos dos trabalhadores migrantes. Todavia, permanece por criar um sistema apropriado de educação e de formação profissional.

Segundo o relatório de Outubro de 2002, apesar de novos progressos no plano legislativo, era ainda necessário envidar esforços para implementar as capacidades administrativas adequadas.

No relatório de Novembro de 2003, afirma-se que a Polónia deveria estar em condições de aplicar o acervo desde a sua adesão. Deve, contudo, prosseguir os esforços já envidados no sentido de executar as disposições relativas à escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O Tratado da União Europeia prevê:

Estas disposições traduziram-se principalmente na adopção de três grandes programas de acção (Sócrates (es de en fr), Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa), recentemente actualizados numa nova geração de programas (Sócrates, Leonardo e Juventude).

AVALIAÇÃO

A reforma levada a efeito a partir de Setembro de 1999 visava essencialmente elevar o nível geral do ensino. A Polónia optou por um sistema de ensino secundário em que se dá relevância ao ensino técnico geral e ao ensino superior, com o objectivo de facilitar a mobilidade dos jovens em fim de escolaridade que entram no mercado de trabalho. Além disso, a redistribução das competências de gestão em proveito das autoridades regionais e locais (voïvodies, powiats, gminas) melhorará a seu tempo a distribuição dos recursos financeiros.

A formação profissional foi em geral ignorada por esta reforma, que se concentra essencialmente no ensino geral e superior. Isto poderá reflectir-se, a médio prazo, sobre a competitividade polaca, a capacidade de inserção profissional, o investimento estrangeiro e a reconversão da economia rural. É necessário concentrar maior atenção neste sector, nomeadamente para limitar o défice das competências nas regiões rurais e afastadas, bem como nas regiões onde a reestruturação industrial implica novos investimentos e novos empregos.

Desde Março de 1998 a Polónia participa com êxito nos programas comunitários Socrates, Leonardo da Vinci e Juventude. Nesse âmbito foram criadas agências nacionais para assegurar a promoção e a divulgação das informações relativas a cada programa. Em Abril de 2002, a Polónia adoptou uma disposição legislativa para que os estrangeiros possam empreender e prosseguir os seus estudos na Polónia.

A Polónia prosseguiu as reformas no domínio da educação, nomeadamente no que respeita aos professores. Em Janeiro de 1999, votou uma alteração à Carta dos professores, introduzindo um novo sistema de carreiras no qual a progressão depende da aquisição de qualificações superiores. A Carta visa solucionar o importante problema das desigualdades nas remunerações dos professores a fim de atrair mais pedagogos competentes e devotados. Todavia, a aplicação, em 2000, dos aumentos salariais previstos para os professores registou um atraso devido ao défice orçamental de certas autoridades locais responsáveis pelo pagamento dos salários.

Neste contexto, o Ministério da Educação nacional foi objecto de uma reestruturação em Outubro de 2001, tendo passado a chamar-se Ministério da Educação Nacional e dos Desportos. Foi instituído um novo sistema de educação e de formação profissional e de educação e de formação contínuas, dotado de capacidades suplementares.

A entrada em vigor, em Janeiro de 2001, de uma alteração à lei sobre o ensino escolar aproximou a legislação polaca da directiva relativa à educação dos filhos dos trabalhadores migrantes. Todavia, é necessário prosseguir os esforços envidados neste domínio

A fim de completar os preparativos para a adesão, a Polónia deve concentrar os seus esforços na criação das capacidades administrativas adequadas para adoptar o acervo neste domínio e na reforma do ensino.

Desde o parecer da Comissão em 1997, a Polónia progrediu com regularidade. As negociações sobre esta matéria encontram-se concluídas a título provisório (ver Relatório de 2002). A Polónia não solicitou um regime transitório neste domínio.

Última modificação: 04.03.2004