Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2001 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 505 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001)1748 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002)1404 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que, na perspectiva da adesão, a Hungria não deverá deparar com problemas de maior, no domínio da educação, da formação e da juventude.

O relatório de Novembro de 1998 destacou a realização de alguns progressos, sobretudo no atinente à participação da Hungria nos programas comunitários relativos a este sector.

O relatório de Outubro de 1999 observava que, desde Outubro de 1998, não tinha sido registada qualquer evolução significativa tanto no plano legislativo como no plano institucional. No entanto, a política húngara neste domínio já se encontrava largamente pautada pela da União Europeia.

O relatório de Novembro de 2000 observava que, regra geral, a Hungria se tinha pautado pelo acervo e continuava a fazer progressos, nomeadamente em matéria de ensino e formação.

O relatório de Novembro de 2001 considerava que a Hungria tinha continuado a registar progressos no tocante à reforma do seu sistema de educação e formação. Tinham sido criadas novas rubricas orçamentais em benefício dos estudantes e das escolas. A Hungria participava na segunda geração dos programas Leonardo, Socrates e Juventude.

O relatório de Outubro de 2002 sublinhava que a Hungria registara novos progressos graças ao vasto programa lançado pelo Ministério da Educação no sentido de conseguir a plena aplicação das disposições da directiva relativa à escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes. No entanto, a Hungria devia ainda concentrar os seus esforços na consolidação das suas capacidades administrativas neste domínio.

O relatório de Novembro de 2003 considera que a Hungria respeita os compromissos e as exigências decorrentes da adesão, devendo não obstante reforçar ainda as suas capacidades de realização dos programas comunitários e de aplicação do acervo relativo à escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

O Tratado CE prevê:

Estas disposições traduziram-se principalmente na adopção de três grandes programas de acção (Sócrates (es de en fr), Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa), recentemente actualizados numa nova geração de programas (Sócrates, Leonardo e Juventude).

AVALIAÇÃO

Neste domínio, a política da Hungria já se encontra largamente pautada pela da União Europeia. Foram envidados esforços no sentido da aplicação da directiva relativa à educação dos filhos de trabalhadores migrantes, nomeadamente para lhes permitir acesso mais fácil a um ensino na sua língua de origem e a aulas sobre a respectiva cultura. Os professores das escolas com uma grande densidade de alunos imigrantes recebem uma formação especial. A Hungria deve prosseguir os seus esforços no sentido de um maior alinhamento pelo acervo comunitário em matéria de escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes.

Durante o ano de 2002, o governo adoptou igualmente uma série de medidas em prol do ensino de crianças oriundas de meios socialmente desfavorecidos, tendo conferido especial relevo à integração da minoria romanichel na sociedade. O Ministério da Educação lançou também um vasto programa que deverá permitir a completa aplicação das disposições da directiva que tem por objectivo a escolarização dos filhos de trabalhadores migrantes.

Desde Setembro de 1999 que a Hungria participa com êxito nos programas comunitários Socrates, Leonardo da Vinci e Juventude. As agências nacionais funcionam plenamente. A Hungria deve, no entanto, reforçar ainda as suas capacidades de realização dos programas comunitários.

No que respeita à reforma do sistema de educação e formação, entrou em vigor em 2002 uma lei sobre o direito de ingresso e estada dos estudantes estrangeiros. A gestão do ensino foi unificada, tendo melhorado as condições de cooperação entre o sector do ensino e o mercado do emprego. Em 2001 foi adoptada uma lei sobre o ensino de adultos. Essa lei define o quadro para a adopção da formação ao longo da vida segundo o modelo comunitário. Além disso, em 1999 o orçamento para o ensino aumentou cerca de 30%. Por outro lado, o vencimento dos professores deverá atingir 125% do ordenado mínimo nacional por pessoa, o mais tardar em 2006.

No atinente à formação profissional, a Hungria realizou igualmente progressos ao longo de 1999 em matéria de avaliação do ensino e da formação. Foi constituída uma rede de centros de análise e avaliação do ensino oficial. Esta rede participou na adopção de um sistema único de garantia de qualidade e de garantia da igualdade de oportunidades.

O instituto nacional do ensino profissional lançou um programa contínuo de normalização e modernização do registo das qualificações profissionais nacionais.

Desde o parecer emitido pela Comissão em 1997 que a Hungria tem vindo a evoluir regularmente. As negociações sobre este capítulo estão suspensas a título provisório (ver Relatório de 2002). A Hungria não solicitou regime transitório neste domínio.

Última modificação: 05.03.2004