Chipre

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(93) 313 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 710 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(99) 502 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 702 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1745 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1202 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1993, a Comissão Europeia considerava que Chipre não deveria deparar com dificuldades significativas na transposição do acervo comunitário, desde que sejam envidados esforços nas mesmas bases.

O relatório de Novembro de 1998, em contrapartida, salientava os atrasos acumulados por este país na aplicação da legislação comunitária, bem como a presença de estruturas inadequadas de gestão do ambiente.

O relatório de 1999 insistia no facto de se terem registado poucos progressos visíveis. Estavam, todavia, em curso esforços preparatórios consideráveis, visando concluir a harmonização até à data da adesão.

O relatório de Novembro de 2000 dava conta da realização de progressos na transposição do acervo e da conclusão de um programa de transposição e de aplicação destinado a alinhar a legislação, as instituições, os programas e as políticas cipriotas pelo acervo comunitário. Revelavam-se necessários uma estratégia e um programa de aplicação de cada directiva, bem como um plano de financiamento dos investimentos. As estruturas administrativas deviam ainda ser reforçadas.

O relatório de Novembro de 2001 considerava que Chipre tinha realizado progressos significativos em matéria de alinhamento do acervo comunitário, nomeadamente no que se refere à legislação horizontal, à qualidade da água e às substâncias que empobrecem a camada de ozono. O alinhamento encontrava-se, por conseguinte, numa fase bastante avançada.

No relatório de Outubro de 2002, a Comissão assinalava que os trabalhos com vista ao alinhamento da legislação tinham registado um notável progresso, tendo sido adoptadas leis importantes e reforçada a capacidade administrativa para aplicar o acervo.

O relatório de Novembro de 2003 indica que Chipre respeita os compromissos assumidos no domínio do ambiente aquando das negociações de adesão (concluídas em Dezembro de 2002) e, em 1 de Maio de 2004, data da sua adesão à União Europeia, deverá ter conseguido transpor a maior parte do acervo ambiental.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política ambiental da Comunidade, decorrente do Tratado, tem por objectivo a sustentabilidade baseada na integração da protecção ambiental nas políticas sectoriais da UE, na acção preventiva, no princípio do poluidor pagador, no combate na fonte contra os danos ambientais efectuados e na partilha de responsabilidades. O acervo comunitário inclui cerca de 200 actos jurídicos abrangendo uma ampla gama de matérias, incluindo a poluição da água e do ar, a gestão dos resíduos e dos produtos químicos, a biotecnologia, a protecção contra as radiações, e a protecção da natureza. Os Estados-Membros devem garantir a realização de uma apreciação do impacto ambiental antes da aprovação de certos projectos públicos e privados.

AVALIAÇÃO

Chipre assinou, em 16 de Julho de 1999, o Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas.

O país começou a integrar o desenvolvimento sustentável na definição das demais políticas, nomeadamente da política agrícola, energética, de turismo e de transportes. A lei relativa à avaliação das incidências no ambiente permitiu que as questões ambientais fossem tidas em conta na definição de outras políticas.

No que se refere à legislação horizontal, em Abril de 2001 entrou em vigor uma lei relativa à Convenção das Nações Unidas sobre a avaliação do impacto ambiental num contexto transfronteiriço. Essa lei começou a ser aplicada em Fevereiro de 2002. Foram concluídos um plano de acção destinado a melhorar a eficiência energética e uma estratégia para o sector da energia. Assistiu-se à transposição da directiva relativa ao acesso à informação. A transposição da legislação horizontal ficou concluída e conforme ao acervo, com excepção da avaliação do impacto ambiental das actividades estratégicas, legislação que deve ser transposta e aplicada até Julho de 2004.

A protecção da água, recurso escasso em Chipre, é uma prioridade da política ambiental do país. A legislação comunitária na matéria foi adoptada, com excepção de algumas disposições relativas às águas residuais, à drenagem e à directiva-quadro sobre a água. Todas estas disposições devem ser transpostas antes da adesão de Chipre à União. Devem ser identificadas as zonas expostas à poluição por nitratos e publicada a lista de descargas de substâncias perigosas. Devem, aliás, ser aplicados antes da adesão programas relativos aos nitratos e às descargas perigosas. Em Maio de 2001, foram transpostas as disposições da Directiva Água Potável. As zonas de abastecimento foram recenseadas e indicadas em mapas. Foi adoptada a lei relativa à luta contra a poluição da água, bem como regulamentos respeitantes à poluição da água pelo amianto e às lamas de depuração, e foi igualmente instituído um programa de vigilância da água. A directiva relativa às águas balneares é completamente respeitada. Em matéria de águas residuais urbanas, foi concedido a Chipre um período de transição até Dezembro de 2012.

No que diz respeito à gestão dos resíduos, a legislação está adoptada e conforme ao acervo. Não foi, porém, adoptado o programa nacional de gestão dos resíduos, o mesmo acontecendo em relação ao programa de gestão de resíduos perigosos. Os sistemas de vigilância das transferências de resíduos e de autorização para as instalações de tratamento de veículos fora de uso, devem ser completamente aplicados antes da adesão de Chipre à União. Foi adoptada uma lei que ratifica a alteração da Convenção de Basileia sobre resíduos perigosos. Deve ser concluído o estabelecimento de sistemas de recolha de resíduos e de centros de recuperação e eliminação. A lei relativa aos resíduos de embalagens e os respectivos regulamentos de execução foram adoptados em Abril de 2002, o mesmo tendo acontecido no que respeita aos actos relativos às pilhas, aos PCB e PCT, aos óleos e aos acumuladores usados. Foi concedido um período de transição, até Dezembro de 2005, para a aplicação das disposições relativas aos resíduos de embalagens. Deve ser dada especial atenção à capacidade administrativa no domínio da gestão dos resíduos.

Há que concluir os planos e programas de acção relativos à qualidade do ar, bem como melhorar o seu seguimento antes da adesão de Chipre à União. Foi transposto todo o acervo neste domínio. Não obstante, subsistem problemas no que respeita à qualidade da gasolina e do gasóleo e ao teor em enxofre dos combustíveis líquidos. Nesta questão do teor em enxofre, foi concedido um período de transição até 2005. A qualidade do ar começou a ser avaliada em Dezembro de 2001, de acordo com as directivas relativas à qualidade do ar e ao ozono.

No que respeita à poluição industrial e à gestão dos riscos, toda a legislação foi adoptada, com excepção das disposições relativas às grandes instalações de combustão e aos limites de emissões nacionais, medidas que devem ser transpostas antes da adesão de Chipre à União. O país beneficiará de um regime especial para as grandes instalações de combustão. Foram criadas as estruturas administrativas necessárias a um controlo eficaz neste sector. Convém, no entanto, prestar particular atenção à Directiva Seveso II (controlo dos perigos associados aos acidentes graves), que exige a revisão dos planos de emergência interna e o estabelecimento de planos de emergência externa antes da adesão. Em Fevereiro de 2001, ficou concluído um estudo sobre a unidade de dessulfuração de gases de combustão na central de Vasilikos. A transposição da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) foi realizada. Importa, no entanto, emitir autorizações às instalações afectadas, respeitando o prazo previsto pela directiva (Outubro de 2007).

Em matéria de organismos geneticamente modificados (OGM) e de produtos químicos, a legislação foi transposta e está conforme ao acervo comunitário, com excepção das disposições relativas à utilização confinada dos OGM. Deve ainda ser adoptada uma lei sobre os produtos biocidas. Quanto à utilização confinada dos OGM, importa concluir a instituição dos procedimentos de notificação antes da adesão à União.

No que se refere à segurança nuclear e à radioprotecção, a legislação foi completamente transposta e está conforme ao acervo comunitário. Os equipamentos de segurança foram melhorados. Em 2002, foram aprovados uma lei sobre as radiações ionizantes e um regulamento relativo à informação do público em caso de emergência radiológica.

Quanto à protecção da natureza, a legislação foi adoptada. O relatório assinala que, devido à dispersão das responsabilidades, a sua aplicação pode implicar problemas. É necessário concluir a lista dos sítios de importância comunitária e designar as zonas de protecção especial antes da adesão do país à União. Chipre é um parceiro activo da Convenção de Washington sobre o comércio das espécies ameaçadas (CITES). A legislação destinada a considerar os critérios desta convenção foi adoptada em Julho de 2000. As convenções sobre a desertificação e a conservação das espécies migratórias da fauna selvagem foram ratificadas. Em Março de 2001, foi ratificada a Convenção das Nações Unidas relativa às zonas húmidas de importância internacional. Em Outubro de 2001, foram ratificados os protocolos da Convenção de Barcelona relativos às zonas de protecção especiais e à biodiversidade no Mediterrâneo e o protocolo relativo à protecção do Mediterrâneo contra a poluição de origem terrestre. O acervo referente aos animais selvagens mantidos em cativeiro foi transposto.

No que respeita às emissões sonoras, a transposição avança segundo as previsões. A legislação está conforme ao acervo, mas não ao mais recente, relativo ao ruído ambiente, que deverá ser transposto até Julho de 2004. Devem ser designados os organismos responsáveis pelos ensaios. Foi adoptada, em Abril de 2002, uma lei-quadro que engloba todas as directivas da nova abordagem, tendo também sido aprovado um projecto de lei sobre as emissões sonoras dos aparelhos domésticos.

Refira-se ainda que Chipre participa nas actividades da Agência Europeia do Ambiente (EN).

A capacidade administrativa é suficiente e funciona satisfatoriamente. O recurso ao sector privado e ao pessoal temporário permitiu resolver a falta de recursos. Foram organizadas sessões de informação e de formação. O Serviço do Ambiente deve ser designado como autoridade competente para a avaliação das incidências das actividades estratégicas no ambiente.

Última modificação: 06.02.2004