Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2007 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(99) 507 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 707 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1406 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a transposição pela Lituânia do acervo comunitário no domínio ambiental poderia ser concluída a médio prazo. Todavia, verificava igualmente que a conformidade efectiva com diversos actos legislativos (nomeadamente no que respeita à água para consumo humano e a diversos aspectos da legislação em matéria de gestão de resíduos e poluição atmosférica) só seria possível a longo prazo, exigindo um aumento considerável dos investimentos no domínio do ambiente, bem como esforços para o reforço da capacidade administrativa.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que a Lituânia tinha feito progressos significativos no referente ao respeito das prioridades a curto prazo da parceria para a adesão, nomeadamente na transposição da legislação. No entanto, eram ainda necessários esforços nos sectores da poluição industrial, do ar, da água e da radioprotecção. A Lituânia deveria ainda pôr a tónica no reforço das infra-estruturas de controlo do ar e da água, bem como das capacidades a nível local. Era indispensável realizar importantes esforços para garantir, em estreita cooperação com as instituições financeiras internacionais, o financiamento dos investimentos necessários.

O relatório de Outubro de 1999 salientava que a Lituânia tinha respeitado na generalidade as regras da parceria para a adesão neste domínio. Mas o nível de conformidade à legislação comunitária variava fortemente de um sector para outro. A Lituânia devia colocar a tónica na concretização dos programas adoptados, tanto no que se refere à sua transposição como à sua realização. Impunha-se igualmente uma reorganização das estruturas administrativas responsáveis pela problemática do ambiente.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Lituânia havia continuado a registar progressos, nomeadamente no que respeita à transposição legislativa. A aplicação permanecia um problema nos sectores que necessitavam de muitos investimentos. Estes revelavam-se indispensáveis no sector da água, dos resíduos e no que respeita à directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC).

O relatório de Novembro de 2001 salientava os esforços da Lituânia em matéria de adopção de legislação em diversos domínios. O nível de conformidade com o acervo era muito bom, pelo que a sua aplicação se tornava um desafio, nomeadamente nos sectores da água e dos resíduos.

O relatório de Outubro de 2002 assinalava que haviam sido realizados progressos no respeitante à conformidade com o acervo e diversas medidas haviam sido executadas para reforçar a capacidade administrativa. O nível de transposição do acervo era elevado, mas a implementação ainda não era inteiramente satisfatória

O relatório de Novembro de 2003 indica que a Lituânia respeita, no essencial, os compromissos assumidos no domínio do ambiente por ocasião das negociações de adesão (concluídas em Dezembro de 2002). O país deveria estar apto a aplicar a maior parte do acervo comunitário em 1 de Maio de 2004, data da sua adesão à União.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política ambiental da Comunidade, decorrente do Tratado, tem por objectivo a sustentabilidade baseada na integração da protecção ambiental nas políticas sectoriais da UE, na acção preventiva, no princípio do poluidor pagador, no combate na fonte contra os danos ambientais efectuados e na partilha de responsabilidades. O acervo comunitário inclui cerca de 200 actos jurídicos abrangendo uma ampla gama de matérias, incluindo a poluição da água e do ar, a gestão dos resíduos e dos produtos químicos, a biotecnologia, a protecção contra as radiações e a protecção da natureza. Os Estados-Membros devem garantir a realização de uma apreciação do impacto ambiental antes da aprovação de certos projectos públicos e privados.

O Acordo Europeu dispõe que as políticas de desenvolvimento da Lituânia devem ser orientadas pelo princípio do desenvolvimento sustentável e devem ter plenamente em conta considerações ambientais.

O Livro Branco abrange apenas uma pequena parte do acervo comunitário na área do ambiente, designadamente legislação relacionada com produtos, que está directamente relacionada com a liberdade de circulação de mercadorias.

AVALIAÇÃO

A legislação horizontal, foi transposta e está em conformidade com o acervo, à excepção das disposições relativas à avaliação estratégica do impacto ambiental, que deverão ser adoptadas o mais tardar em Julho de 2004. A Lituânia estabeleceu a estrutura jurídica e organizativa da protecção civil e dos sistemas de socorro. O Governo previu um plano de protecção da população em caso de acidente radiológico na central de Ignalina. A Lituânia ratificou a Convenção de Aarhus em Julho de 2001. O acervo sobre o acesso à informação e em matéria de avaliação do impacto no ambiente foi transposto. Foi publicado um manual relativo às exigências da avaliação do impacto no ambiente. A lei-quadro sobre a defesa do ambiente foi alterada e entrou em vigor em 2002. Foi aprovado um programa de gestão das informações para estabelecer relatórios sobre o ambiente.

A legislação em matéria de água foi adoptada, estando em conformidade com o acervo, à excepção das disposições mais recentes relativas à água, que deverão ser adoptadas antes da data de adesão. Em Julho de 2001, foi adoptada uma lei sobre a água destinada ao consumo humano. O controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano deve todavia ser intensificado e as capacidades administrativas consagradas a esse controlo devem igualmente ser reforçadas. Os programas relativos às substâncias perigosas devem ser finalizados. Foi adoptado um decreto sobre a protecção das águas contra a poluição causada por nitratos e um plano de acção destinado a reduzir o teor de fluoretos da água para consumo humano. O problema do flúor deve todavia ser ainda solucionado. Foi adoptado um período de transição até Dezembro de 2009 para as águas residuais municipais.

Em matéria de gestão dos resíduos, a transposição da legislação comunitária está concluída. As normas lituanas estão em conformidade com o acervo, à excepção das relativas aos veículos fora de uso e aos PCB/PCT. Estas disposições devem ser transpostas antes da adesão. A execução deve ser melhorada através do reforço das autoridades e das estruturas de vigilância, nomeadamente a nível regional e local. Antes de 1 de Maio de 2004, devem ser introduzidos planos de gestão dos resíduos e mecanismos de vigilância da transferência de resíduos, bem como um sistema de autorização e anulação da matrícula dos veículos fora de uso. A criação dos mecanismos de recolha de resíduos e das instalações de valorização e de eliminação de resíduos deve prosseguir. É necessário prestar especial atenção à gestão dos resíduos perigosos. Foi concedido um período de transição até Dezembro de 2006 para os resíduos de embalagens.

No domínio da poluição industrial, a transposição foi concluída e a legislação está em conformidade com o acervo, à excepção das disposições relativas às grandes instalações térmicas, aos limites máximos nacionais de emissão e aos riscos de acidentes graves. Estas disposições deverão ser transpostas antes de 1 de Maio de 2004. Devem continuar a ser emitidas as autorizações para as instalações subordinadas às regras em matéria de prevenção e de redução integrada da poluição. Devem ser reforçadas as capacidades administrativas das autoridades que emitem licenças integradas para essas instalações. Foi adoptado um período de transição até 2015 para certas grandes instalações térmicas.

No âmbito da protecção do ar, a legislação foi adoptada e está conformidade com o acervo. Antes da adesão da Lituânia à União, seria todavia conveniente rever a lista dos locais onde foram excedidos os limiares. No respeitante às capacidades de monitorização da poluição atmosférica, em Abril de 2002 foi aprovada uma lista dos equipamentos e um plano de investimentos. O controlo da qualidade do ar deve todavia ser melhorado. Foram instalados dispositivos com vista à avaliação das emissões provenientes de veículos de passageiros em meios urbanos. Determinadas instalações obtiveram um período de transição até Dezembro de 2007 para as emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da armazenagem e da distribuição de gasolina.

Foi efectuada a transposição no domínio dos produtos químicos e dos organismos geneticamente modificados (OGM). A legislação adoptada está em conformidade com o acervo, à excepção das disposições em matéria de controlo dos biocidas. Deve continuar a ser mantida a coordenação entre as organizações responsáveis neste domínio.

A Lituânia respeita integralmente as exigências europeias incidentes em animais de laboratório.

A nível de protecção da natureza, a legislação foi adoptada e está em conformidade com o acervo. As disposições relativas às Directivas «Habitats» e «Aves» constituem a excepção. É necessário finalizar as listas relativas aos sítios de importância comunitária propostos e às zonas de protecção especial. As capacidades administrativas a nível local e regional devem ser reforçadas. A Lituânia ratificou a Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES). Foi adoptado um decreto sobre a exportação, a importação, a reexportação e o comércio de animais selvagens.

Relativamente à protecção contra as radiações e à segurança nuclear, a legislação foi adoptada e está em conformidade com o acervo. Em Janeiro de 1999, a Seimas (Parlamento lituano) aprovou a lei relativa à segurança em matéria de radiações e em Maio de 1999, a Seimas adoptou a lei relativa à gestão dos resíduos nucleares. Uma agência será responsável pela armazenagem destes resíduos em segurança. Foi ratificado um acordo entre os países nórdicos e bálticos sobre a troca de dados relativos à vigilância.

No domínio da luta contra o ruído, a transposição avança de acordo com as previsões e a legislação está em conformidade com o acervo, à excepção das recentes disposições respeitantes ao ruído ambiente, que devem ser adoptadas o mais tardar em Julho de 2004.

A capacidade administrativa do Ministério do Ambiente foi melhorada. Foram criados e executados programas de formação destinados a inspectores e pessoal local.

O custo da aplicação do acervo ambiental está calculado em cerca de mil milhões de euros.

A Lituânia participa na Agência Europeia do Ambiente e na rede europeia de informação e de observação do ambiente.

As negociações relativas a este capítulo foram encerradas.

Última modificação: 12.02.2004