Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2001 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(99) 505 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1748 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC (2002) 1404 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerou que a Hungria se encontrava em condições de, a médio prazo, conseguir a transposição integral do acervo comunitário no domínio do ambiente. No entanto, nesse parecer observava-se igualmente que a aplicação de alguns dos actos legislativos exigia um alto nível de investimento sustentado e um considerável esforço administrativo, pelo que a harmonização efectiva entre a legislação húngara e o acervo comunitário apenas se poderia conseguir a muito longo prazo. Segundo o parecer, a harmonização deveria depender, muito especialmente, das alterações a efectuar na estrutura e nos instrumentos do sistema repressivo e, simultaneamente, da aplicação da estratégia nacional de adesão em matéria de ambiente. Do mesmo modo, deveria depender do incremento dos investimentos públicos e privados.

O relatório de Novembro de 1998 constatou um abrandamento no processo de harmonização legislativa e sublinhou que a Hungria não conseguira respeitar as prioridades a curto prazo da Parceria para a Adesão. O programa nacional de harmonização da legislação, incluindo as disposições orçamentais de acompanhamento, prevê a plena transposição de todo o acervo no domínio do ambiente durante o biénio 2000-2001.

O relatório de Outubro de 1999 constatava progressos nos domínios da protecção da natureza, da luta contra a poluição causada pelas instalações industriais e pelas grandes instalações de combustão, bem como do controlo dos acidentes graves. É contudo necessário desenvolver esforços consideráveis, nomeadamente no que diz respeito à gestão dos resíduos, da água e da qualidade do ar. Para atingir o ambicioso objectivo da transposição de todo o acervo comunitário em 2001, a Hungria deveria acelerar a aproximação entre a sua regulamentação e a legislação comunitária e intensificar os investimentos a nível das infra-estruturas e da tecnologia ambiental.

O relatório de Novembro de 2000 assinalava que continuavam a ser necessários esforços com vista ao alinhamento pelo acervo nos seguintes domínios: legislação horizontal, acesso à informação, gestão de resíduos, qualidade da água potável e das águas balneares, tratamento das águas residuais, prevenção e redução da poluição industrial, emissões sonoras. A capacidade administrativa devia ser reforçada.

O relatório de Novembro de 2001 assinalava numerosos progressos, nomeadamente em matéria de água, resíduos, avaliação do impacto ambiental, controlo da poluição industrial, protecção contra radiações e produtos químicos.

O relatório de Outubro de 2002 indica que a Hungria registou progressos significativos a nível legislativo, nomeadamente na preparação de legislação em domínios como o ar, a água, a poluição industrial e os organismos geneticamente modificados (OGM), e que reforçou a sua capacidade administrativa com vista a aplicar o acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 2003 assinala que a Hungria respeita, no essencial, os compromissos assumidos no domínio do ambiente aquando das negociações de adesão (concluídas em Dezembro de 2002). O país deverá conseguir concretizar a maior parte do acervo ambiental até 1 de Maio de 2004, data da sua adesão à União.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política ambiental da Comunidade, decorrente do Tratado, tem por objectivo a sustentabilidade baseada na integração da protecção ambiental nas políticas sectoriais da UE, na acção preventiva, no princípio do poluidor-pagador, no combate na fonte contra os danos ambientais efectuados e na partilha de responsabilidades. O acervo comunitário inclui cerca de 200 actos jurídicos abrangendo uma ampla gama de matérias, incluindo a poluição da água e do ar, a gestão dos resíduos e dos produtos químicos, a biotecnologia, a protecção contra as radiações e a protecção da natureza. Os Estados-Membros devem assegurar a realização de um estudo do impacto ambiental antes da aprovação de certos projectos públicos e privados.

O Acordo Europeu dispõe que a política de desenvolvimento económico da Hungria deve ser orientada pelo princípio do desenvolvimento sustentável e integrar plenamente considerações ambientais.

O Livro Branco «Preparação dos Países Associados da Europa Central e Oriental para a sua Integração no Mercado Interno da União» (1995) abrange apenas uma pequena parte do acervo comunitário na área do ambiente, designadamente legislação aplicável a produtos, que está directamente relacionada com a livre circulação de mercadorias.

AVALIAÇÃO

Foi reforçada a capacidade administrativa do Ministério do Ambiente. Foi criada uma comissão interministerial para o desenvolvimento sustentável, que agrupa os principais agentes dos Ministérios do Ambiente, da Agricultura e dos Transportes e de outras instituições. A gestão da água e o controlo da qualidade do ar foram confiadas ao Ministério do Ambiente. O pessoal encarregado das questões ambientais foi reforçado. Foram organizadas acções de formação a todos os níveis e em todos os sectores.

Em Abril de 2000, os Ministros do Ambiente da Hungria, da Roménia, da Ucrânia e da Eslováquia assinaram uma declaração sobre a necessidade de cooperação a fim de se evitarem as catástrofes ecológicas na região, se aplicar o princípio do "poluidor-pagador" e se identificarem as zonas de risco. Por outro lado, os ministros romeno, húngaro, checo e eslovaco assinaram uma declaração incidindo na troca de informações sobre os efeitos económicos do alinhamento pela legislação comunitária relativa ao ambiente e nas melhores modalidades de aplicação da regulamentação.

O Conselho Nacional do Ambiente assumiu a responsabilidade da integração das questões ambientais na definição e aplicação de outras políticas e da promoção o desenvolvimento sustentável. Os programas de estratégia económica e de desenvolvimento sectorial em preparação têm em conta as questões ambientais.

Foi concluída a transposição da legislação horizontal, que está conforme ao acervo, salvo no que respeita às disposições mais recentes sobre avaliação estratégica do impacto ambiental. Tem ainda de ser designada a autoridade responsável por esta avaliação. Foi adoptada, em Abril de 2001, uma lei sobre os estudos de impacto ambiental. No mesmo ano, a Hungria ratificou e transpôs a Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, a participação do público e o acesso à justiça. A estratégia nacional sobre as alterações climáticas está, neste momento, em fase de revisão.

No sector da água, a legislação foi transposta e está conforme ao acervo, com excepção das novas disposições-quadro em matéria de água, que devem ser adoptadas até 1 de Maio de 2004, data da adesão da Hungria à União. Devem igualmente ser finalizados, antes da adesão, programas relativos às descargas de substâncias perigosas e planos relativos às águas de superfície. A Hungria tem de continuar a melhorar o sistema de vigilância da qualidade da água. A coordenação entre ministérios e poderes regionais deve também ser melhorada. Em diversos municípios de grande dimensão, foram construídos sistemas colectores e estações de tratamento para as águas residuais. Em Março de 2000, instalaram-se três estações de vigilância da qualidade da água. Foi adoptada legislação nos seguintes domínios: qualidade da água potável, descargas de substâncias perigosas, qualidade das águas balneares, recolha das águas residuais, águas residuais urbanas e multas aplicáveis em caso de infracção da legislação relativa às águas residuais.

No que respeita à luta contra a poluição industrial e à gestão dos riscos, foi progressivamente reduzida a poluição causada pelas instalações industriais e pelas grandes instalações de combustão. A legislação húngara foi alinhada pelo acervo comunitário, com excepção das disposições relativas aos limites nacionais de emissão. Estas disposições devem ser adoptadas antes de 1 de Maio de 2004. Foi criado um serviço de apoio à aplicação da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição. Verifica-se serem necessários esforços para garantir a emissão das autorizações para as instalações visadas por esta directiva.

A Directiva "SevesoII", relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves, foi transposta em Junho de 2001. O diploma de transposição entrou em vigor em 2002. Deve, não obstante, prosseguir a concretização do sistema de notificação, de um mecanismo de identificação e da análise dos relatórios sobre segurança. Devem igualmente ser estabelecidos planos de emergência externa. A Hungria foi um dos primeiros países que assinaram e ratificaram a Convenção CEE/ONU relativa aos acidentes industriais. Foram concedidos períodos de transição em matéria de incineração de resíduos e de grandes instalações de combustão (até Junho de 2005 e Dezembro de 2004, respectivamente).

A Hungria transpôs toda a legislação comunitária relativa à qualidade do ar ambiente. A sua legislação está conforme ao acervo, mas os programas sobre a qualidade do ar devem ser concluídos e melhorado o seu seguimento. Foi adoptada

legislação conforme às disposições comunitárias em matéria de qualidade da gasolina e do gasóleo, tal como a proibição de comercializar gasolina com chumbo. Criou-se uma base de dados sobre a qualidade do ar. O país ratificou o Protocolo de Gotemburgo à convenção sobre a poluição atmosférica transfronteiras a longa distância. No que respeita às alterações climáticas, a Hungria ratificou a convenção de 1995 sobre o clima e aderiu igualmente e ratificou o Protocolo de Quioto. Procedeu igualmente ao alinhamento no que respeita às máquinas móveis não-rodoviárias, às informações sobre a economia de combustível e às emissões de dióxido de carbono.

No domínio do ruído, foi concretizado o alinhamento, salvo no que respeita às novas disposições relativas ao ruído ambiente, que devem ser adoptadas até 1 de Maio de 2004. Foram adoptadas normas para o ruído emitido pelas máquinas de cortar relva e pelos aparelhos electrodomésticos. O controlo e a garantia da qualidade foram introduzidos em 1998. Foi criado um laboratório de acústica suplementar. Foram adoptadas as directivas relativas às emissões dos equipamentos de utilização ao ar livre e dos aparelhos domésticos. Está a ser instalado um novo sistema informático de gestão dos dados relativos ao tráfego e às actividades industriais e comerciais. Em 2002 entrou em vigor uma legislação relativa às emissões sonoras do equipamento de exterior.

No domínio dos organismos geneticamente modificados (OGM) e das substâncias químicas, a maior parte da legislação comunitária foi transposta e está conforme ao acervo. Não obstante, devem ainda ser transpostas as disposições incidentes no amianto e a mais recente legislação relativa à disseminação dos OGM. O quadro institucional e os procedimentos aplicáveis aos OGM devem ser concluídos. Deve ser melhorada a coordenação entre organismos competentes neste domínio.

Foi criada uma base de dados com informações sobre todas as actividades relativas aos OGM, bem como um órgão para emitir autorizações. Foi adoptada uma lei relativa às substâncias químicas (Abril de 2000) e criado o instituto para a segurança química, que acelerará a aplicação da legislação adoptada. Ainda neste domínio, foi melhorada a capacidade do laboratório do instituto de gestão do ambiente. Foi adoptada uma lei com vista a restringir a colocação no mercado e a utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas.

A legislação comunitária relativa à gestão dos resíduos foi transposta, respeitando o acervo, com excepção das disposições relativas aos veículos fora de uso. Estas disposições devem ser adoptadas antes da adesão à União. Faltam igualmente planos locais de gestão dos resíduos. O pessoal encarregado da gestão de resíduos no seio das inspecções regionais e dos municípios deve ser reforçado. Devem ser instalados sistemas de vigilância do transporte de resíduos, assim como de registo e radiação dos veículos. Quanto aos sistemas de recolha, valorização e eliminação dos resíduos, a sua implantação tem de prosseguir. Em Junho de 2000, foi adoptada a lei relativa à gestão dos resíduos. Criaram-se modernos aterros regionais. No âmbito da lei relativa aos resíduos sólidos municipais, foi criado um registo informatizado das autorizações incidentes na gestão de resíduos. A Hungria assinou o Protocolo de Basileia sobre os movimentos transfronteiras de resíduos perigosos. Uma lei prevê a aplicação de multas em caso de incumprimento da legislação relativa aos resíduos. Foi concedido, até Dezembro de 2005, um período de transição relativo aos resíduos de embalagens.

Em matéria de protecção contra as radiações, a transposição do acervo comunitário foi concluída, com excepção da legislação relativa às informações em caso de emergência. Esta legislação tem de ser adoptada antes da adesão. A Hungria ratificou a convenção comum sobre a gestão do fuelóleo e a segurança da gestão dos resíduos radioactivos. Em Abril de 2002, entrou em vigor uma lei que autoriza as transferências transfronteiras de resíduos radioactivos.

No domínio da protecção da natureza, a transposição foi efectuada e a legislação está conforme ao acervo, salvo as disposições de aplicação relativas aos habitats e às aves. Neste contexto, importa clarificar o procedimento de consulta das partes envolvidas. A Hungria é membro activo da Convenção de Washington sobre o Comércio das Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES), que exige modalidades de aplicação semelhantes às do acervo comunitário.Uma nova norma, adoptada em Maio de 2001, proíbe a captura, o abate, o transporte, a perturbação, o comércio, etc., das espécies protegidas. O Governo designou 53 sítios como zonas de protecção especial. As listas dos sítios de importância comunitária e das zonas de protecção especial devem ser concluídas antes da adesão à União. As capacidades administrativas no domínio da protecção da Natureza devem ser reforçadas.

Para as questões relacionadas com a segurança nuclear, consultar o capítulo " Energia ".

As negociações relativas a este capítulo encontram-se encerradas.

Última modificação: 11.02.2004