Polónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2002 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 701 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 509 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1752 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1408 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1206 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Polónia devia estar em condições de cumprir a maior parte da regulamentação comunitária em matéria de energia no decorrer dos próximos anos. Todavia, sublinhava a necessidade de acompanhar atentamente determinados domínios, como a adaptação dos monopólios, nomeadamente ao nível das importações e exportações, o acesso às redes, os obstáculos à importação de produtos petrolíferos, a fixação dos preços da energia, a preparação para as situações de emergência, nomeadamente a constituição de reservas obrigatórias de petróleo, as intervenções estatais no sector do carvão, bem como uma melhoria da eficiência energética e das normas de qualidade dos combustíveis.

O relatório de Novembro de 1998 confirmava a necessidade de desenvolver esforços suplementares nos domínios acima referidos, reconhecendo, ao mesmo tempo, que a situação evoluiu de maneira positiva.

O relatório de Outubro de 1999 constatava que a Polónia alcançou um nível moderado de conformidade ao acervo neste domínio e, apesar da concretização de alguns progressos, sublinhava a necessidade de proceder a reestruturações, nomeadamente no sector do gás. Eram necessários esforços suplementares em diversos sectores, como, por exemplo, a preparação de um mercado interno da energia, incluindo a adaptação dos monopólios. A conformidade das medidas Euratom não parecia suscitar dificuldades, mas a gestão dos combustíveis usados do reactor nuclear experimental de Swierk devia ser examinada.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão havia concluído que o grau de alinhamento com o acervo comunitário neste domínio e a preparação da adesão à UE variavam profundamente de um subsector para outro. Não obstante a evolução registada no que respeita à reestruturação e à privatização de determinados subsectores e à elaboração geral de uma política neste domínio, faltava realizar progressos significativos. O relatório salientava que os domínios da preparação do mercado interno da energia, da segurança energética, das reservas estratégicas e da transformação dos subsectores do gás e do petróleo, por exemplo, deveriam beneficiar de especial atenção. A estrutura administrativa encontrava-se devidamente estabelecida, sendo conveniente conceder maior atenção à formulação e acompanhamento das políticas.

No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão considerava que a transposição do acervo tinha avançado desde o último relatório e que a Polónia continuava a registar progressos constantes na formulação geral da sua política. O alinhamento com o acervo tinha evoluído no domínio da segurança de aprovisionamento e a Polónia tinha concluído acordos com os países terceiros para garantir uma melhoria da segurança de aprovisionamento. Registaram-se progressos no que se refere à preparação do mercado interno, nomeadamente em relação à reestruturação e privatização do sector da electricidade. Era, todavia, necessário adoptar medidas adicionais para obter um alinhamento com o acervo neste domínio. Impunha-se igualmente abordar questões importantes como as distorções dos preços e o acesso às redes. A reestruturação no domínio dos combustíveis (nomeadamente a exploração do carvão) tinha evoluído significativamente, embora a dívida do sector estivesse a aumentar. No que respeita à eficiência energética, a Polónia tinha registado progressos a nível do alinhamento com a acervo, sendo então necessário prestar mais atenção à aplicação das medidas.

O relatório de Outubro de 2002 nota que a Polónia realizou progressos, após o último relatório periódico, na transposição e aplicação do acervo. O processo de reestruturação e privatização não evoluiu ao mesmo ritmo dos anos anteriores. No que se refere à política energética em geral, o Conselho de Ministros adoptou, em 2002, o balanço semestral da política energética.

O relatório de 2003 sublinha que a Polónia respeita os compromissos e satisfaz as exigências decorrentes das negociações de adesão no domínio energético. A Polónia deverá progressivamente constituir reservas de petróleo em conformidade com o calendário aprovado quando das negociações e reforçar as estruturas administrativas competentes.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (protecção contra radiações, nomeadamente), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (Preparação dos Países Associados da Europa Central e Oriental para a sua Integração no Mercado Interno da União) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

A Polónia alcançou um nível médio de alinhamento com o acervo e deve ainda avançar no que respeita à adopção da legislação e à criação das estruturas adequadas à sua aplicação. Desde o último relatório, a Polónia registou progressos nos domínios considerados importantes, nomeadamente a preparação do mercado interno da energia e a segurança de aprovisionamento, incluindo a constituição de reservas petrolíferas adequadas.

O Governo polaco tinha adoptado, em Fevereiro de 2000, um documento intitulado "As grandes linhas da política energética nacional para o período de 2000-2020", que constituía um progresso significativo e identificava os grandes objectivos da preparação do sector da energia para a adesão.

No domínio da segurança de aprovisionamento, o alinhamento com a acervo avançou de forma satisfatória e a Polónia aumentou as suas reservas petrolíferas para um nível ligeiramente superior a dois terços da quantidade exigida pelo acervo. Por outro lado, a Polónia concluiu um acordo com a Suécia com vista a melhorar a segurança de aprovisionamento eléctrico no norte do país. Actualmente, é necessário finalizar o alinhamento com o acervo. A lei que altera a lei sobre as reservas nacionais entrou em vigor em 2002. A Polónia aproxima-se a um ritmo constante do objectivo dos 90 dias de reservas obrigatórios.

No que respeita ao mercado interno e à competitividade (sectores do gás e da electricidade), em Abril de 2001 foi adoptado um programa de introdução do mercado da electricidade na Polónia. Este programa descreve as tarefas a realizar até ao final de 2002 para criar um mercado polaco da electricidade apto a funcionar. É imperiosa a sua implementação no devido tempo. Em 2002, o grau de abertura do mercado polaco da electricidade produzida mantém-se tributário de contratos de longo prazo celebrados entre a companhia polaca de electricidade e os produtores de electricidade. Foi adoptado, em 2002, um novo programa de reestruturação e privatização do sector do gás. Contudo, é necessária uma reestruturação mais profunda deste sector. O Governo polaco adoptou, em Maio de 2001, uma estratégia nesse sentido. É especialmente importante garantir a abertura do mercado em função de critérios objectivos, transparentes e não discriminatórios. Em 2003 foi adoptada a legislação-quadro, ou seja, a lei sobre a energia, em conformidade com o acervo comunitário, bem como as disposições de aplicação para o sector da electricidade. No que se refere ao sector do gás registam-se menos progressos; a legislação de aplicação ainda carece de ser concluída, nomeadamente através da elaboração de um código de rede. Convirá prestar a atenção necessária ao processo de eliminação das distorções de preços, bem como aos contratos de longa duração no sector da electricidade. Foi criado o organismo de regulação, a agência de regulação da energia, cuja missão consiste em fiscalizar os mercados do gás e da electricidade, mas as suas competências carecem de ser reforçadas, nomeadamente para poder exercer as suas funções no sector do gás.

No domínio dos combustíveis sólidos, a reestruturação da exploração do carvão prevista para o período de 1998-2001 foi implementada sem interrupção e a Comissão considera que os resultados obtidos são consideráveis. Durante o período abrangido pelo relatório, foram encerradas inúmeras minas, a capacidade de extracção foi reduzida e teve início a privatização das duas primeiras minas rentáveis e competitivas. Subsistem todavia determinados problemas. É inquietante o aumento rápido da dívida do sector e a produtividade continua a ser inferior às normas internacionais. A preparação da privatização deve ser mais intensiva, o orçamento necessário deve ser desbloqueado e é conveniente prestar mais atenção ao papel futuro do carvão no planeamento energético do país. O novo plano de reestruturação do sector dos combustíveis sólidos para os anos 2003-2006 encontra-se em fase de elaboração.

No sector petrolífero, a privatização do sector entrou, em Novembro de 1999, na sua fase delicada, com a cotação nas bolsas de Londres e Varsóvia das acções do novo grupo petrolífero polaco Polski Koncern Naftowy (PKN), o maior grupo petrolífero da Polónia. Em Novembro de 2001, a privatização deste grupo encontrava-se na sua terceira fase. A privatização da segunda sociedade petrolífera polaca, a refinaria Gdanska SA (RG SA), está em curso. O processo de privatização deverá prosseguir.

No que respeita à eficiência energética, se o alinhamento com o acervo tem avançado, o nível de aplicação não é satisfatório, devendo ser apoiado pela adopção de uma política nacional coerente. A Polónia criou um centro para a eficiência energética, mas é igualmente necessário reforçar as restantes agências neste domínio. O nível de eficiência energética da Polónia continua a ser muito reduzido quando comparado com os da União Europeia. A Polónia deverá assegurar a transposição integral do acervo comunitário no domínio da promoção das energias renováveis, bem como do novo acervo, de acordo com o calendário previsto nas directivas. As medidas relativas à eficiência energética são aplicadas com base num documento do Governo «As grandes linhas da política energética para o período de 2000-2020».

No sector nuclear, a Polónia tem avançado bastante a nível do alinhamento com o acervo. Não existe nenhuma central de energia nuclear na Polónia, mas o país possui cinco reactores de investigação. Um deles continua em funcionamento para a evacuação de resíduos radioactivos e é necessário um novo depósito moderno. O processo de selecção do sítio foi iniciado. A Polónia é por conseguinte afectada pelas medidas relativas à segurança nuclear, o que constitui um aspecto muito importante no processo de alargamento. O Conselho da União Europeia tomou assim conhecimento, em Junho de 2001, de um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. O relatório recomenda a todos os países candidatos que prossigam os seus programas relativos à segurança de gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos bem como à segurança dos reactores de investigação. A Agência Nacional da Energia Atómica é responsável pelas instalações nucleares na Polónia. A Polónia deverá velar pelo cumprimento das exigências e dos procedimentos Euratom, nomeadamente no que respeita à implementação do controlo de segurança. Em Novembro de 2000, a Polónia adoptou uma lei revista sobre a energia atómica, que entra em vigor em Janeiro de 2002 com esse objectivo. É conveniente salientar que a Polónia celebrou um acordo e um protocolo adicional com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e concluiu a ratificação da Carta da Energia. Em 2002, o Governo adoptou diversos diplomas destinados a transpor o acervo comunitário respeitante às especificações de rendimento dos electrodomésticos e das caldeiras de água quente. A Polónia deverá continuar a reforçar as capacidades das suas autoridades de regulação em matéria nuclear e avançar com o tratamento dos resíduos radioactivos.

A Polónia participa no programa comunitário para a promoção do rendimento energético - SAVE II (esdeenfr) (1).

(1) Decisão do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, de 3 de Novembro de 1998, que adopta os termos e as condições de participação da Polónia no programa comunitário para a promoção do rendimento energético - SAVE II .

Jornal Oficial L 6 de 12.01.1999

Última modificação: 02.03.2004