Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2007 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 707 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1750 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1406 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu relatório de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a harmonização progressiva com o acervo comunitário não deveria colocar problemas, a médio prazo, desde que fossem intensificados os esforços desenvolvidos. Considerava ainda que, na fase de pré-adesão, os aspectos mais importantes seriam os relacionados com a adaptação dos monopólios, incluindo as importações e exportações, o acesso às redes, os preços da energia, a preparação para situações de emergência, nomeadamente a constituição de reservas obrigatórias de petróleo, bem como uma melhoria da eficiência energética e das normas de protecção do ambiente. Quanto à energia nuclear, a Comissão afirmava que tampouco se previam dificuldades importantes no cumprimento das disposições Euratom, mas convidava a Lituânia a aplicar determinadas normas internacionais no domínio da energia nuclear ou a transpô-las para o seu direito interno. Chamava a atenção para a segurança da central nuclear de Ignalina e para a necessidade de execução rápida dos trabalhos de encerramento definitivo dessa central. Por fim, convidava à definição de soluções de longo prazo para os resíduos.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que os progressos realizados neste domínio tinham sido limitados. A Lituânia ainda não tinha apresentado uma estratégia energética satisfatória. Devia ser prestada especial atenção à central nuclear de Ignalina. Por outro lado, a Lituânia deveria respeitar os seus compromissos internacionais assumidos no âmbito do acordo «Nuclear Safety Account» (NSA). A independência da entidade responsável pela segurança devia ainda ser reforçada. Conviria acompanhar a adaptação do mercado interno da energia. Por último, seria necessário encontrar soluções de mais longo prazo para os resíduos.

Em 1999, a Comissão considerou que as estruturas administrativas do sector da energia tinham envidado esforços positivos para tratar as questões relativas à central nuclear de Ignalina. Essas estruturas deveriam, no entanto, ser ainda reforçadas.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão constatava que o progresso mais significativo registado pela Lituânia neste domínio se prendia com decisões políticas e operacionais desde há muito necessárias. Fora dado início à reestruturação dos sectores do gás e da electricidade, bem como a um ambicioso programa de privatização em três subsectores principais. A Lituânia tinha adoptado dois textos legislativos essenciais, a saber, as leis relativas ao gás e à electricidade. A desclassificação da central nuclear de Ignalina (CNI) estava em curso, sendo, contudo, necessário adoptar medidas tendentes a garantir a segurança do local durante o período intermédio.

O relatório de Novembro de 2001 confirmava que a Lituânia continuara a progredir no sector da energia, embora estivessem atrasadas a reestruturação e a privatização dos serviços públicos neste domínio. Os progressos tinham sido favorecidos pela adopção, em Maio de 2001, de um plano de acção visando concretizar a estratégia nacional da energia. Se bem que a Lituânia tivesse feito importantes progressos na preparação do mercado interno da energia, nomeadamente no sector do gás, este domínio continuava a requerer especial atenção. A energia nuclear desempenhava um papel importante no sector energético lituano. Prosseguiam o encerramento e a desclassificação da central nuclear de Ignalina, para cuja fracção 1 o governo, em Fevereiro de 2001, adoptara um programa de desclassificação, juntamente com uma série de medidas destinadas a financiar o encerramento e as acções de aperfeiçoamento da segurança nuclear. A segurança do aprovisionamento tinha especial importância para o país, ainda muito dependente do aprovisionamento por parte da Rússia. A Lituânia tinha, pois, de avançar mais neste domínio, sobretudo no que respeitava à constituição das reservas petrolíferas, para se alinhar pelo acervo.

O relatório de Outubro de 2002 constata que a Lituânia realizou progressos importantes, nomeadamente quanto ao encerramento da fracção 2 da central nuclear de Ignalina. O futuro desta central continua a ser um elemento essencial na evolução da política energética da Lituânia.

O relatório de 2003 salienta o cumprimento por parte da Lituânia dos compromissos e exigências decorrentes das negociações de adesão no sector da energia. A Lituânia deve todavia continuar a aumentar progressivamente as suas reservas petrolíferas de acordo com o calendário aprovado durante as negociações.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (nomeadamente a protecção contra radiações), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (Preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União Europeia) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

A Lituânia continuou a registar progressos no sector energético. A Comissão considera que o país atingiu um nível razoável de alinhamento com o acervo. Deve, não obstante, prosseguir os seus esforços, nomeadamente nos domínios do mercado interno, da constituição das reservas petrolíferas e da energia nuclear. Os progressos neste sector baseiam-se na estratégia nacional da energia, adoptada em 1999. Desde o último relatório anual, a Lituânia adoptou um plano de acção destinado a concretizar esta estratégia.

Houve poucos progressos no domínio da segurança do aprovisionamento durante o período abrangido pelo relatório. As reservas petrolíferas de emergência são avaliadas em cerca de 40 dias, ou seja, menos de metade dos 90 exigidos pelo acervo. Apesar dos planos de diversificação para o conjunto do sector, a Lituânia continua fortemente dependente da Rússia em aprovisionamento energético (nomeadamente, petróleo, gás e nuclear). O país celebrou um acordo que assegura uma segunda fonte russa para o aprovisionamento de uma refinaria e que visa uma privatização complementar. Este acordo deverá melhorar a segurança do aprovisionamento. Seria necessário estabelecer um plano de financiamento neste domínio.

Em 2002, a Lituânia adoptou uma lei sobre as reservas de produtos petrolíferos do Estado, mas tem igualmente de velar por que sejam disponibilizados os meios financeiros correspondentes aos investimentos necessários à constituição das reservas.

No que diz respeito à competitividade e ao mercado interno da energia, houve progressos, mas também atrasos, no processo de privatização e reestruturação do sector. Este domínio tem de continuar a ser acompanhado de perto. No subsector da electricidade, a Lituânia, a Estónia e a Letónia decidiram, em Fevereiro de 2000, criar um mercado comum báltico da electricidade e estabelecer ligações recíprocas. Este projecto deverá estar concluído até 2002. A Lituânia exporta electricidade para quatro países: Letónia, Estónia, Polónia e de novo para a Bielorrússia (logo que esta tiver procedido à liquidação de um crédito). A Lituânia adoptou a lei da electricidade e a lei do gás. A primeira, adoptada em Julho de 2000, proporciona as bases preliminares com vista ao alinhamento, ao preparar a abertura do mercado e reforçar os poderes de fiscalização da comissão nacional de controlo dos preços e da energia. O governo lituano decidiu adiar em seis meses, até 1 de Janeiro de 2002, a sua entrada em vigor (e, consequentemente, o início da abertura do mercado). A Lituânia vai proceder a uma abertura progressiva do mercado, devendo alcançar-se a abertura total em 2010. Está em curso a reestruturação da empresa lituana de electricidade. A Comissão considera que os planos de abertura do mercado neste subsector parecem satisfazer as exigências da directiva sobre as regras comuns do mercado interno da electricidade.

No que respeita ao subsector do gás natural, a respectiva lei entrou em vigor em Julho de 2001, prevendo uma abertura considerável que representa 80% do mercado. O governo decretou igualmente, em Outubro de 2001, o modelo de privatização da empresa do gás. Quanto às capacidades administrativas no domínio do mercado interno da energia, importa reforçar a comissão nacional de controlo dos preços e da energia, a fim de assegurar a sua independência.

Em 2002, foi realizado o alinhamento jurídico e iniciou-se a abertura do mercado à concorrência, tanto para a electricidade como para o gás. . Em 2003, 26% do mercado da electricidade e 80% do mercado do gás estavam abertos à concorrência. A Comissão nacional de controlo dos preços e da energia, entidade reguladora cuja missão é fiscalizar os mercados do gás e da electricidade, foi instituída e funciona devidamente, devendo todavia ser ainda reforçada

Em matéria de rendimento energético e de recursos de energias renováveis, a Lituânia continua a melhorar o rendimento energético e adoptou um programa de rendimento energético para o período 2001-2005. Não obstante, a Comissão considera que o país deveria melhorar ainda mais o rendimento energético e reforçar a agência responsável neste domínio.

No domínio da energia nuclear, a parceria para a adesão indica como prioridade a curto prazo o estabelecimento de uma estratégia global de longo prazo para a energia, bem como um plano de encerramento definitivo da central nuclear de Ignalina, em conformidade com os compromissos assumidos no acordo NSA. O Governo lituano honrou o seu compromisso de encerrar a CNI e, em Maio de 2000, o Parlamento aprovou uma lei sobre a desclassificação da fracção 1 da central. A Lituânia pretende desclassificar a primeira fracção da CNI até 2005, tendo já logrado obter fundos dos grandes países industrializados e de instituições financeiras internacionais, entre as quais o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), para a prossecução deste objectivo. A data final precisa da desclassificação da fracção 2 será fixada na versão revista da estratégia nacional de energia, a elaborar em 2004. A Comissão Europeia frisou que o calendário de adopção da decisão efectiva relativa à data de encerramento da fracção 2 deveria ser compatível com o calendário de adesão da Lituânia. Por outro lado, a União Europeia comunicou que seria desejável que a desclassificação da segunda fracção tivesse lugar o mais tardar em 2009. Em Fevereiro de 2001, a Lituânia adoptou um programa de desclassificação da fracção 1. As medidas previstas para este fim têm em conta as implicações ambientais e sociais do encerramento. A segurança nuclear ganhou uma nova dinâmica graças à aplicação da desclassificação da CNI. Em Março de 2000, o Governo adoptou um novo plano de protecção civil em caso de emissões acidentais das instalações da CNI. No decurso de 1999, adoptou igualmente a lei sobre a protecção contra as radiações e a lei sobre a gestão dos resíduos radioactivos. Prossegue a aplicação do segundo programa de melhoria da segurança nuclear 1997-2005. A importância da segurança nuclear tem sido repetidamente assinalada pela União Europeia e, em Junho de 2001, o Conselho da União Europeia adoptou um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. Este relatório compreende recomendações gerais a todos os países candidatos, relativas, entre outros temas, ao prosseguimento dos respectivos programas sobre a gestão segura dos seus reactores de investigação e dos resíduos. Há também recomendações específicas aos países. No caso da Lituânia, o Conselho recomenda 12 medidas específicas para garantir a segurança de exploração da central nuclear de Ignalina até ao seu encerramento definitivo e de outras instalações nucleares. Importa também assegurar a dotação de recursos suficientes às autoridades regulamentares. No âmbito da aplicação da lei relativa ao tratamento dos resíduos radioactivos, a respectiva agência de gestão foi criada em Maio de 2001. Importa preparar a aplicação das salvaguardas Euratom. Importa também assinalar que a Lituânia celebrou um acordo de garantias completas e um protocolo adicional com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA).

A Lituânia assumiu compromissos quanto ao encerramento da central nuclear de Ignalina. Devem, todavia, ser melhoradas as medidas especiais destinadas a prevenir os acidentes durante o período de funcionamento.

Última modificação: 20.02.2004