Letónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2005 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 506 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1749 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1405 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1203 - não publicado no Jornal Oficial].Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia não previa grandes problemas na aproximação progressiva da Letónia ao acervo comunitário, a médio prazo, desde que se intensificassem os esforços. Considerava ainda que, no período de pré-adesão, os aspectos que se revestiriam de especial importância seriam a adaptação dos monopólios, incluindo as questões ligadas à importação e exportação, o acesso às redes, o preço da energia, a constituição de reservas obrigatórias de petróleo e as normas relativas à eficiência energética e ao ambiente. Por outro lado, não previa dificuldades importantes no cumprimento das disposições Euratom, mas convidava a a Letónia a aderir rapidamente a determinados regimes internacionais em matéria de energia nuclear.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que foram realizados progressos razoáveis no domínio da legislação e das estruturas de regulamentação. Como referido no parecer anterior, eram necessários esforços suplementares para preparar o mercado interno da energia, nomeadamente a adaptação dos monopólios, a fixação dos preços da energia, o acesso às redes, a constituição de reservas de petróleo e a eficiência energética em matéria de ambiente.

Em 1999, a Comissão verificava que, desde a publicação do último relatório periódico, tinham sido alcançados progressos suplementares. Convinha conceder uma atenção acrescida à preparação do mercado letão da energia (directivas relativas à electricidade e ao gás), designadamente nos seguintes domínios: adaptação dos monopólios, acesso às redes, tarifação da energia, preparação para situações de crise e constituição das reservas obrigatórias de petróleo, programas de reestruturação e melhoria do rendimento energético. A legislação aplicada constituía uma base sólida que permitia prosseguir os referidos esforços. Não era de prever qualquer dificuldade de maior no que respeita às disposições Euratom.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão considerava que, desde o seu último relatório periódico, tinha prosseguido o processo de alinhamento com o acervo comunitário. A Letónia havia adoptado legislação no sector da energia, nomeadamente em matéria de electricidade, petróleo e rendimento energético. As estruturas administrativas não tinham sido objecto de qualquer alteração assinalável durante o ano transacto. Importava, contudo, intensificar esforços em alguns aspectos do acervo, tais como as reservas de petróleo e o mercado interno da energia.

No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão considerava que a Letónia tinha avançado, embora devessem ainda registar-se progressos consideráveis, essencialmente no respeitante à criação do mercado interno e ao aumento das reservas petrolíferas. A nível administrativo, fora criado um certo número de novos organismos. Como parte dos trabalhos iniciados desde o relatório anterior, a Letónia adoptara medidas no sentido de abrir gradualmente o mercado interno da electricidade, e o Governo aprovara uma estratégia nacional para o rendimento energético.

O relatório de Outubro de 2002 constata o alinhamento pelo acervo no domínio da energia. Foram realizados certos progressos, nomeadamente quanto à segurança do aprovisionamento e à criação do mercado interno da energia. Foram tomadas medidas para melhorar a capacidade administrativa e reforçar a base jurídica das actividades da Comissão dos Serviços Públicos e da Inspecção Nacional da Energia.

O relatório de 2003 salienta que a Letónia respeita, no essencial, os compromissos e as exigências que decorrem das negociações no domínio da segurança do aprovisionamento, da eficácia energética e das energias renováveis, bem como da energia e da segurança nuclear.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (nomeadamente a protecção contra radiações), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (Preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

Em Setembro de 1997, o Governo Letão adoptou um programa nacional para a energia até 2020, bem como as políticas relativas aos sectores da electricidade e do aquecimento. A lei sobre a energia entrou em vigor em Outubro de 1998. Destina-se a aumentar a concorrência no sector e prevê igualmente a fixação dos preços e das tarifas, o acesso de terceiros, a planificação das emergências, a conservação e a protecção do ambiente. Em Março de 1999, foi alterada a regulamentação relativa ao fornecimento e ao consumo de electricidade, gás e aquecimento. Em Novembro de 1999, as autoridades definiram uma política energética global, incidindo nomeadamente na electricidade e no aquecimento e prevendo a diversificação das fontes de energia.

No que se refere à segurança do aprovisionamento, e mais particularmente às reservas de petróleo, a legislação letã e as próprias reservas não respeitam ainda o acervo. Em Fevereiro de 2000, o Governo adoptou um documento estratégico sobre a constituição de reservas de petróleo e calculou, em 2000, que necessitaria de 10 a 25 anos para constituir as reservas de 90 dias que o acervo impõe. O documento estratégico foi revisto e, em Agosto de 2001, o Governo adoptou um documento-programa que prevê um plano pormenorizado e compromissos financeiros para constituir as reservas impostas. Prevê-se a participação do sector privado. Foi aprovado um regulamento que visa assegurar a conformidade com a legislação comunitária em matéria de reservas de petróleo. No tocante às medidas de gestão das crises de aprovisionamento em petróleo, continuaram os progressos, com a adopção, em 2002, da legislação de aplicação, que define restrições ao consumo de energia.

Na perspectiva da competitividade e do mercado interno, a Letónia deve prestar especial atenção a este domínio. Em Novembro de 2000, o Ministro da Economia aceitou o programa de reestruturação da empresa pública de produção de energia, Latvenergo, e o calendário de preparação das principais decisões. É necessário fazer avançar este processo, visto a situação actual representar um obstáculo ao mercado interno. No tocante à abertura dos mercados da electricidade e do gás, a Letónia registou progressos nos preparativos para a abertura do mercado da electricidade, e um grupo de trabalho analisa questões relacionadas com o mercado interno do gás. Subsistem todavia inúmeras questões no que se refere à criação de um mercado interno da energia, nomeadamente os programas de reestruturação e de privatização, a abertura do mercado e o regime de acesso às redes. O alinhamento completo pelas duas directivas com vista à eventual introdução dos mercados internos da electricidade e do gás está longe de concluído. Em 2002, foi aprovado um documento de orientação sobre a política energética no sector da electricidade, visando assegurar a fiabilidade e a qualidade do aprovisionamento em electricidade e criar um mercado de electricidade competitivo.

As distorções de preços que continuam a existir no mercado do gás e da electricidade devem ser eliminadas o mais rapidamente possível e as directivas recentemente adoptadas no domínio do gás devem ser transpostas.

A Letónia assinou o Protocolo de Quioto em 1998 e, em Outubro do mesmo ano, ratificou o Protocolo da Carta da Energia relativo à eficiência energética e aos Aspectos Ambientais Associados. A lei sobre a protecção dos direitos dos consumidores, que contém disposições em matéria de rotulagem, foi votada em Março de 1999. Porém, no domínio do rendimento energético, o alinhamento com o acervo é apenas parcial. O Governo aprovou, em Novembro de 2000, a estratégia nacional no domínio do rendimento energético bem como, em Janeiro de 2001, um pacote de medidas legislativas com vista à aplicação da estratégia. Em 2002, foi adoptada a legislação que visa promover a utilização das fontes de energia renováveis e a produção nacional de calor e electricidade em instalações de produção combinada.

Foi posta em prática a estrutura institucional necessária à gestão e à regulamentação do sector. O relatório de 2000 concluía que era necessário reforçá-la e torná-la mais independente. A nova entidade reguladora, a comissão de regulamentação dos serviços públicos, tornou-se operacional em Setembro de 2001. A referida entidade substitui o antigo conselho de regulamentação da energia e o novo regime tem por objectivo separar as funções de elaboração e acompanhamento das políticas energéticas das funções de regulamentação. Contudo, as estruturas administrativas existentes devem ser reforçadas.

Em matéria de energia nuclear, a Letónia dispunha de um único reactor de investigação em Salaspils, encerrado em Junho de 1998, estando a sua desactivação em curso. Em Julho de 2001, a Letónia criou um centro de radioprotecção que é responsável pela vigilância e controlo no domínio da protecção contra as radiações e da segurança nuclear. Em 1997, o país tornou-se membro do grupo dos fornecedores nucleares. Em Junho de 2001, o Conselho da União Europeia adoptou um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. O relatório recomenda a todos os países candidatos que prossigam os seus programas nacionais no domínio da segurança de gestão do combustível usado e dos resíduos radioactivos bem como da segurança dos reactores nucleares. Em matéria de salvaguardas relativas aos materiais nucleares, a Letónia concluiu um acordo de salvaguardas completas com a AIEA (Agência Internacional de Energia Atómica) e um protocolo adicional. Neste contexto, a Letónia fez progressos na procura de soluções para a gestão do combustível usado proveniente do reactor de investigação científica e dos resíduos radioactivos. Em 2003, a Letónia apresentou informações suplementares sobre os progressos recentemente registados em diversos domínios associados à segurança nuclear, nomeadamente no que respeita à legislação, ao centro de radioprotecção, à agência para a gestão dos resíduos radioactivos RAPA, à capacidade administrativa, à nova estratégia no domínio dos resíduos radioactivos e à estratégia para a desclassificação do reactor de Salaspils.

Última modificação: 26.01.2004