Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(97) 2001 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão COM(98) 700 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão COM(1999) 505 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão COM(2000) 705 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão COM(2000) 700 final - SEC(2001) 1748 - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1404 - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1205 - Não publicado no Jornal OficialTratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

De acordo com o parecer de Julho de 1997, a Hungria deverá estar em condições de cumprir a maior parte da regulamentação da União no domínio da energia nos próximos anos na condição de prosseguir os esforços empreendidos. Todavia, o parecer indica que devem ser acompanhadas de perto determinadas questões, como a adaptação dos monopólios, nomeadamente ao nível das importações e exportações, o acesso às redes, a fixação dos preços da energia, as intervenções estatais no sector dos combustíveis sólidos e do urânio, bem como o aumento do rendimento energético e as normas de qualidade dos combustíveis. Em contrapartida, não se prevêem dificuldades importantes no cumprimento das disposições Euratom, desde que se preste a devida atenção às normas de segurança nuclear, de modo a que a única central nuclear húngara obedeça os níveis de segurança desejados. O relatório aponta no entanto para a necessidade de controlar as soluções a longo prazo relativas aos resíduos nucleares.

O relatório de Novembro de 1998 constatou que se obtiveram progressos no que respeita à adaptação dos monopólios, à garantia do acesso às redes e à fixação de preços da energia. Indicou no entanto que é necessário seguir atentamente a intervenção do Estado nos sectores dos combustíveis sólidos e do urânio, bem como no atinente ao desenvolvimento do rendimento energético e às normas de qualidade dos combustíveis.

O relatório de Outubro de 1999 salientava que tinham sido realizados progressos, nomeadamente no que respeita à adopção de uma nova estratégia em matéria de política energética. Continuavam no entanto a impor-se esforços específicos em determinados domínios, como a preparação do mercado interno da energia (directivas "Gás" e "Electricidade") ou a adaptação dos monopólios. No que respeita às disposições Euratom, o seu cumprimento não devia suscitar problemas especiais. As questões da segurança nuclear deviam ser acompanhadas atentamente, como no passado.

No seu relatório de Novembro de 2000, a Comissão verificava que a Hungria já tinha integrado os grandes princípios do mercado interno da energia mas que devia, no entanto, aplicar plenamente esses princípios. Havia ainda progressos a fazer, nomeadamente nos domínios da prossecução da liberalização na perspectiva do mercado interno da energia (directivas "Gás" e "Electricidade") e da eficiência energética.

No seu relatório de Novembro de 2001, a Comissão considerava que tinham sido feitos progressos limitados neste domínio desde o último relatório regular. Apesar de a Hungria ter já adoptado um quadro administrativo para este sector, havia um atraso na preparação para o mercado interno, dado que o projecto de lei sobre a liberalização do mercado da electricidade ainda não fora adoptado nem se registava qualquer progresso no sector do gás. Era, pois, necessário prestar atenção especial a este aspecto do domínio energético. O reforço das instituições progredira e o Governo continuava a promover o rendimento energético. A Hungria fazia também progressos no importante domínio da segurança nuclear.

O relatório de Outubro de 2002 constatava o avanço na preparação da adesão no domínio energético, se bem que a aproximação ao acervo nos sectores da electricidade e do gás tenha sido mais lenta do que o previsto. Todavia, um facto positivo notório é a adopção da lei relativa à electricidade, que marca uma etapa importante da integração da Hungria no mercado interno da electricidade da UE.

O relatório de 2003 sublinha que a Hungria respeita o essencial dos compromissos assumidos e das exigências decorrentes das negociações de adesão no domínio da energia. Deve, todavia, prosseguir a liberalização dos mercados da electricidade e do gás e realizar nestes domínios o alinhamento da sua legislação pelo acervo.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Os elementos fundamentais do acervo em matéria de energia são as disposições do Tratado e do direito derivado, especialmente no que diz respeito à concorrência e aos auxílios estatais, ao mercado interno da energia - nomeadamente as directivas relativas à electricidade, à transparência dos preços, ao trânsito de gás e electricidade, aos hidrocarbonetos, à concessão de licenças, à resposta em situações de emergência e, em especial, à obrigatoriedade da manutenção de reservas de segurança (esdeenfr), etc. - à energia nuclear, bem como às regras relativas à eficiência energética e à protecção do ambiente.

O acervo comunitário no domínio da energia nuclear é actualmente constituído por um quadro de instrumentos jurídicos e políticos, incluindo acordos internacionais. Neste momento, o acervo abrange questões relacionadas com a saúde e a segurança (nomeadamente a protecção contra radiações), a segurança das instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos, o investimento, a promoção da investigação, a criação de um mercado comum do nuclear, o abastecimento, as salvaguardas e as relações internacionais.

O Livro Branco (Preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para a sua integração no mercado interno da União) sublinha, na secção consagrada à energia, a necessidade de uma aplicação plena das principais directivas relativas ao mercado interno, bem como das disposições conjuntas da lei da concorrência da Comunidade Europeia. Quanto ao sector nuclear, o Livro Branco refere os problemas de abastecimento, das salvaguardas nucleares e da transferência de resíduos nucleares.

AVALIAÇÃO

A adopção, em Julho de 1999, da estratégia energética a longo prazo definiu o quadro do futuro alinhamento com o acervo relativo à energia. No conjunto, a Hungria progride na aplicação do acervo e continua a consolidar o seu quadro administrativo. A Hungria já adoptou os grandes princípios do mercado interno da energia e prossegue a aplicação desses princípios. Todavia, a Hungria atrasou-se nesse domínio e deve ainda intensificar os seus esforços na preparação do mercado interno através da aceleração da adopção de novas legislações sobre o gás e a electricidade para evitar um novo atraso na abertura do mercado. É necessário também reforçar o Gabinete da Energia.

No que diz respeito à segurança de aprovisionamento, as existências (ou reservas) de petróleo bruto e produtos petrolíferos atingem o nível exigido. Os níveis actuais das reservas petrolíferas são superiores às exigências comunitárias.

Em matéria de competitividade e mercado interno da energia, a Hungria adoptou a lei relativa à electricidade, que aproxima a sua legislação do acervo e constitui um passo importante no sector da energia. Prevê-se a abertura de 44% do mercado do gás à concorrência, a partir de Janeiro de 2004.

Quanto a eficácia energética e fontes de energia renováveis, a Hungria lançou um programa a favor da eficácia energética, cujos principais objectivos consistem em promover a utilização das fontes de energia renováveis e sensibilizar mais a população para os problemas da energia.

A Hungria está dotada de uma estrutura institucional bem desenvolvida no domínio da energia. Essa estrutura foi reforçada desde o último relatório. A Hungria possui agora, entre outros, um organismo relativo à segurança nuclear, um Conselho de Conciliação dos interesses em matéria energética, um Centro de Energia responsável pelo rendimento energético e um gestionário de rede independente. Todavia, convém reforçar alguns destes. O Governo adoptou, em finais de 1999, um programa para o rendimento energético e a promoção dessa política continua.

No que diz respeito à energia nuclear, a Hungria possui quatro reactores VVER 440/213 que funcionam na central nuclear de Paks. Os referidos reactores, de concepção soviética, são considerados adaptáveis às normas internacionais de segurança.

A Hungria prossegue o programa de modernização da central nuclear de Paks, que deve estar concluído em finais de 2002, com mais de dois terços das actividades previstas já terminadas em 2000. Essas medidas permitiram dividir por dez os riscos de danos no núcleo do reactor. A Hungria deve ainda fornecer informação complementar sobre as medidas tomadas com vista à concretização das recomendações do relatório do Conselho, publicado em 2001, sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento.

A Autoridade da Energia Atómica exerce funções de regulamentação, de concessão das licenças e de controlo. Mesmo dependendo do Governo, a autoridade é independente e está dotada de um orçamento distinto. Uma missão da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) confirmou que a Autoridade é um organismo extremamente competente. O Conselho da União Europeia adoptou, em Junho de 2001, um relatório sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento. Apresenta recomendações gerais para todos os países candidatos, dizendo nomeadamente respeito à conclusão dos programas de modernização e à gestão segura dos resíduos radioactivos e do combustível irradiado. O Conselho recomenda várias medidas específicas na Hungria, considerando que este país deveria, por exemplo, prever depósitos para os resíduos de fraco ou médio nível radioactivo.

A Hungria é parte em todas as grandes convenções internacionais e membro da Agência Internacional da Energia Atómica e da Agência da OCDE. Celebrou um acordo global de garantias com a AIEA. É, porém, necessário velar pelo respeito integral dos procedimentos e exigências da Euratom.

A Hungria participa no programa comunitário de promoção da eficiência energética - SAVE II (esdeenfr)(1) - e no programa JOULE-THERMIE.

(1) Decisão do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, de 22 de Junho de 1999, que aprova os termos e as condições de participação da Hungria no programa comunitário para a promoção da eficiência energética - SAVE II.

Última modificação: 16.01.2004