Malta

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão [COM(1999) 69 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 508 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1751 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1407 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1206 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

O relatório de 1999 notava que Malta teria de desenvolver esforços substanciais para aplicar integralmente o acervo no domínio dos transportes, especialmente no que dizia respeito aos transportes marítimos. Dada a importância de que este sector se reveste para o país, deveria ser prioritária a concretização do acervo comunitário no domínio dos transportes marítimos.

O relatório de Novembro de 2000 sublinhava que, apesar de alguns avanços no domínio do transporte marítimo e rodoviário, Malta necessitava ainda de progredir em todos os sectores do acervo, no que respeita aos transportes, para chegar a um alinhamento completo. Malta devia ainda melhorar as capacidades administrativas responsáveis pela aplicação do acervo, nomeadamente no domínio da segurança marítima.

O relatório de Novembro de 2001 constatava o alinhamento da legislação, nomeadamente nos domínios da segurança dos transportes rodoviários e da segurança marítima, mas também a exiguidade dos progressos no sector dos transportes aéreos.

O relatório de Outubro de 2002 sublinhava que Malta fez progressos nos sectores marítimo e da aviação, mas que deve concentrar esforços no alinhamento da sua legislação e reforçar a capacidade administrativa, designadamente no domínio do transporte e da segurança marítima.

O relatório de 2003 verifica que Malta respeita as exigências decorrentes das negociações de adesão no que respeita às redes transeuropeias de transportes, bem como nos domínios do transporte rodoviário e aéreo. Deve, contudo, reforçar as suas capacidades administrativas de gestão de projectos relativos às redes transeuropeias de transportes, concluir a adaptação da sua legislação no sector do transporte aéreo e melhorar a sua capacidade administrativa para a aplicação do acervo relativo ao transporte marítimo.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

AVALIAÇÃO

No que diz respeito aos transportes terrestres, foi adoptada em Agosto de 2000, a revisão da lei relativa à autoridade dos transportes públicos, que transpõe em parte para a legislação maltesa o acervo comunitário em matéria de transportes terrestres, bem como as disposições do acervo relativas às cartas de condução.

Em 2001, entrou em vigor a nova legislação relativa às cartas de condução. Paralelamente, está já a exercer funções uma nova autoridade dos transportes, responsável por todas as questões ligadas aos transportes terrestres, nomeadamente as inspecções e os controlos.

Em 2002, os regulamentos que transpõem a directiva relativa às cartas de condução prevêem a introdução do formato cartão de crédito. Malta começou a alinhar a tributação dos veículos pelo acervo fiscal em matéria de tarifação dos veículos pesados. No plano social, Malta deve acabar de se alinhar pelo acervo, nomeadamente no que respeita aos três critérios de acesso à profissão para todos os operadores de transporte, novos e já existentes.

Em matéria de redes transeuropeias de transporte, Malta adoptou um metodologia de recolha de informações que torna o seu sistema de contabilidade das despesas de infra-estrutura conforme com o acervo. A capacidade administrativa encarregada de preparar os investimentos nas infra-estruturas deve ser reforçada, tanto no plano qualitativo como quantitativo.

No domínio dos transportes aéreos, a legislação-quadro em vigor está globalmente alinhada com o acervo, mas é necessário introduzir algumas alterações, nomeadamente em matéria de redução das emissões sonoras e de assistência em escala. A capacidade administrativa é, de um modo geral, satisfatória, mas é necessário preencher algumas vagas e deve ser prosseguida a formação do pessoal.

Em 2001, entrou em vigor o regulamento que transpõe a legislação comunitária relativa ao regime de indemnização dos passageiros aos quais é recusado embarque, no âmbito do transporte aéreo regular. Foi inaugurado um novo centro de controlo do tráfego aéreo. A Direcção da Aviação Civil reforçou ligeiramente os seus efectivos através do recrutamento de especialistas e técnicos. Em 2002, foi publicado um regulamento que transpõe as regras comunitárias aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade.

No que respeita ao transporte marítimo, a revisão da lei sobre a marinha de comércio, votada em Julho de 2000, destina-se a alinhar a legislação maltesa com o acervo comunitário no que se refere às qualificações das tripulações e a outras normas de segurança marítima. Devem ser ainda adoptadas novas leis que estabeleçam regras de segurança para os navios de transporte de passageiros. Falta ainda transpor as disposições relativas à cabotagem marítima. Existe já um registo completo dos navios que arvoram bandeira maltesa e a manutenção das estatísticas é constantemente melhorada. No entanto, é necessário realizar um esforço maior no plano da segurança marítima. Malta deve, em especial, procurar cumprir as regras comunitárias relativas aos controlos pelo Estado do porto e às inspecções pelo Estado de bandeira, aumentando a frequência dessas inspecções e elaborando um quadro de cooperação com as sociedades de classificação. Deve ainda procurar dotar-se de um número suficiente de inspectores qualificados para a aplicação do acervo.

Em 2001, Malta apresentou à Comissão um plano de acção para o transporte marítimo, com vista ao estabelecimento de um calendário para o alinhamento com o acervo.

Em 2002, entrou em vigor o regulamento da marinha mercante relativo aos marítimos em dificuldades. Malta aderiu à convenção de repressão de actos ilícitos contra a segurança da navegação marítima e ao protocolo de repressão de actos ilícitos contra a segurança das plataformas fixas situadas na plataforma continental. Em 2003, as estruturas administrativas encontram-se criadas, mas estas necessitam ainda de recrutamentos suplementares. Malta deverá prosseguir os seus esforços para continuar a melhorar as normas de segurança.

No que respeita aos aspectos horizontais, Malta deve avaliar as suas necessidades em infra-estruturas de transporte, para preparar a sua participação nas redes transeuropeias.

Última modificação: 01.03.2004