Eslováquia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2004 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão [COM(1998) 704 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão [COM(2000) 711 final - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1754 - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1410 - Não publicado no Jornal OficialRelatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1209 - não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Letónia tinha feito progressos notáveis na adopção do acervo comunitário em matéria de transportes, nomeadamente no domínio aéreo, e que o sector dos transportes não era susceptível de colocar grandes dificuldades na adopção do acervo comunitário referente ao mercado interno, sob reserva de esforços no transporte rodoviário de mercadorias (acesso à profissão, pesos e dimensões e fiscalidade rodoviária) e nos sectores marítimo (segurança) e ferroviário (serviço público e normalização das contabilidades). Em contrapartida, a Comissão considerava desejável o rápido reforço das estruturas administrativas letãs, incluindo os organismos de controlo, como, por exemplo, no caso da segurança.

O relatório de Novembro de 1998 salientava que a Eslováquia devia prosseguir os esforços empreendidos com vista à harmonização legislativa no domínio do transporte aéreo, rodoviário e ferroviário, bem como em matéria de segurança do transporte rodoviário e do transporte combinado.

O relatório de Novembro de 2000 salientava que, não obstante progressos limitados, muito restava ainda fazer na maioria dos sectores do transporte, nomeadamente rodoviário e ferroviário. Eram igualmente necessários grandes esforços de adaptação e reforço das estruturas administrativas.

O relatório de Novembro de 2001 constatava que, apesar de o nível global de adaptação ao acervo ter registado uma melhoria, continuavam a ser necessários esforços significativos.

O relatório de Outubro de 2002 sublinha que a Eslováquia realizou novos progressos no domínio dos transportes. No entanto, continuam a faltar importantes melhorias em matéria de transporte rodoviário (acesso ao mercado, normas de segurança e fiscalidade) e de transporte ferroviário, onde importa vigiar de perto o alinhamento efectivo da legislação.

O relatório de 2003 conclui que a Eslováquia deve finalizar a adaptação da sua legislação nos domínios do transporte ferroviário, fluvial, aéreo e marítimo. Por outro lado, deve reforçar a sua capacidade administrativa no sector ferroviário e preparar-se para os investimentos significativos que serão necessários em matéria de infra-estruturas.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

O acordo europeu impõe a harmonização da legislação letã com a regulamentação comunitária, a cooperação com vista à reestruturação e à modernização dos transportes, a melhoria do acesso ao mercado dos transportes, a facilitação do trânsito e a elevação das normas de exploração para níveis comparáveis aos da Comunidade Europeia. O Livro Branco salienta as medidas a tomar para realizar o mercado interno no domínio dos transportes, nomeadamente as respeitantes à concorrência e à harmonização das legislações.

AVALIAÇÃO

No que respeita às questões horizontais, o Governo eslovaco adoptou, em Janeiro de 2000, os «Novos princípios para a política nacional de transporte» que têm em conta os princípios aplicados pela CE (Comunidade Europeia) para o desenvolvimento das redes transeuropeias de transporte (RTE), a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e o financiamento das RTE. A Eslováquia aprovou o relatório final sobre a avaliação das necessidades em matéria de infra-estrutura de transporte (TINA), de Outubro de 1999, no qual se deverá basear a ampliação das redes transeuropeias à Eslováquia. Actualmente, 40% do corredor de auto-estradas previsto encontra-se concluído. Mas a harmonização com o acervo relativo às RTE e à interoperabilidade exigirá novas medidas regulamentares que irão além das resoluções do Governo eslovaco.

No domínio dos transportes rodoviários, foi adoptada uma nova legislação destinada a transpor o acervo em matéria de controlo técnico dos veículos. As exigências relativas à carta de condução (formação dos condutores e dos instrutores), bem como às dimensões e à massa dos veículos, foram parcialmente postas em conformidade com o acervo. A nível fiscal, a legislação foi parcialmente posta em conformidade com o acervo, graças a alterações introduzidas na lei relativa ao imposto rodoviário, que entrou em vigor em Janeiro de 2000. Em Julho de 2000, o Governo eslovaco aprovou um projecto de transformação e de privatização das empresas públicas de transporte por autocarro. Porém, deverão ser envidados esforços consideráveis para acelerar a transposição e a aplicação de inúmeros elementos do acervo no domínio do transporte rodoviário, nomeadamente em matéria de harmonização fiscal, legislação social, segurança e ambiente (nomeadamente massas e dimensões dos veículos). O acordo multilateral Interbus, relativo ao transporte ocasional de passageiros por autocarro, foi assinado pela Eslováquia em 2000. Entrou igualmente em vigor em 2001 uma lei sobre o registo automóvel e os certificados correspondentes.

Em 2002, entrou em vigor a lei que harmoniza as taxas sobre os veículos, bem como uma nova regulamentação que visa alinhar pela legislação comunitária a legislação eslovaca relativa ao acesso à profissão de operador de transportes rodoviários. As licenças de transporte passarão a ser emitidas pelo período máximo de cinco anos. São todavia necessários outros esforços em termos de aplicação da legislação, nomeadamente no que respeita ao acervo em matéria social e no domínio técnico. A capacidade administrativa existe, devendo no entanto continuar a ser reforçada, designadamente através do aumento dos efectivos e da formação do pessoal especializado nas funções fundamentais de vigilância e controlo.

No que respeita às redes transeuropeias de transporte, o Governo eslovaco aprovou, em 2001, o plano nacional de desenvolvimento regional para o período de 2001-2006 que especifica os planos de desenvolvimento das infra-estruturas de transporte nas diversas regiões da Eslováquia.

Em 2002, o governo eslovaco aprovou o projecto da ligação entre Viedenska Cesta e Pristavny Most, que deverá melhorar a qualidade do corredor de transporte em Bratislava e reduzir a densidade de circulação nas estradas da região. A capacidade administrativa nos sectores rodoviário e ferroviário deve, no entanto, ser reforçada na perspectiva dos importantes investimentos futuros.

No domínio do transporte ferroviário, o Governo eslovaco aprovou, em 2000, um projecto de transformação e reestruturação da sociedade eslovaca de caminhos-de-ferro (ZSR) que estabelece as condições necessárias à liberalização deste sector. De acordo com o plano de reestruturação de 1999, a Eslováquia deve adoptar e aplicar uma nova legislação a fim de melhorar o alinhamento com o acervo, nomeadamente a independência de gestão das empresas ferroviárias, o acesso às infra-estruturas e os direitos de trânsito, a solidez da base financeira das empresas, a separação contabilística da exploração das infra-estruturas e dos serviços de transporte, bem como a concessão de licenças e a repartição das infra-estruturas. Por outro lado, deve criar a entidade reguladora dos caminhos-de-ferro.

No que respeita à rede fluvial, o alinhamento tem prosseguido com a adopção, em Setembro de 2000, de uma nova lei sobre a navegação interior que deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2001. Esta lei, que transpõe as disposições relativas ao acesso à profissão de transportador e ao reconhecimento mútuo de diplomas, entrou em vigor em 2001. Em 2003, o alinhamento legislativo não se encontrava ainda concluído, nomeadamente no que respeita aos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas, ao reconhecimento recíproco dos certificados de navegabilidade, às prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e às modalidades de afretamento e de formação dos preços

Relativamente ao transporte aéreo, as negociações entre a UE e a Eslováquia sobre o acordo multilateral que estabelece a criação de um espaço aéreo comum europeu (EEAC) conduziram, em finais de 1999, à assinatura de um protocolo bilateral. Porém, a Eslováquia deverá acelerar a criação de um organismo independente responsável pelos inquéritos sobre acidentes e, paralelamente, reforçar a segurança aérea.

A nova lei sobre a aviação civil, que entrou em vigor em 2002, define as condições de realização dos inquéritos independentes em caso de acidente na aviação civil, as condições de acesso ao mercado de serviços de assistência em escala nos aeroportos comunitários e as regras comuns em matéria de atribuição de faixas horárias. A Eslováquia deve ainda tornar-se membro de pleno direito das JAA, o que passa pela aplicação de um plano de acção.

Quanto ao transporte marítimo, se bem que o país não tenha acesso ao mar, a legislação eslovaca deve ser inteiramente alinhada pelo acervo neste domínio e prever disposições relativas ao pacote «Erika».

As capacidades administrativas globais no sector dos transportes devem ser melhoradas mediante uma clarificação adequada das tarefas e uma coordenação eficaz entre os diversos ministérios envolvidos no processo legislativo. Devem ser criados os organismos independentes necessários, a legislação deve ser correctamente aplicada pelos organismos competentes e as administrações devem ser dotadas de efectivos qualificados e de equipamentos informáticos suficientes para desempenharem devidamente as tarefas decorrentes do acervo.

Última modificação: 10.03.2004