Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2006 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 504 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1747 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2002) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a Estónia tinha feito progressos notáveis na adopção do acervo comunitário em matéria de transportes e que, sob reserva de esforços no transporte rodoviário de mercadorias (acesso à profissão, pesos e dimensões) e nos sectores marítimo (segurança) e, em menor medida, aéreo, assim como de algum avanço em matéria de transparência financeira no sector ferroviário, o sector dos transportes não era susceptível de colocar grandes dificuldades à adopção do acervo comunitário no referente ao mercado interno. Considerava, no entanto, que era também necessário realizar outros esforços para garantir os meios necessários à realização da futura rede transeuropeia de transportes alargada aos países aderentes. Convidava ainda a Estónia a reforçar as estruturas administrativas existentes, incluindo os organismos de controlo.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que se tinham realizado progressos importantes na adopção do acervo neste domínio. No entanto, considerava necessário adoptar uma estratégia específica para as infra-estruturas de transporte e o financiamento, que seria financiada pelo orçamento nacional. Eram igualmente necessários esforços para melhorar a segurança nos navios.

O relatório de Outubro de 1999 confirmou as avaliações precedentes. Na verdade, considerava que, apesar da continuação dos progressos na aplicação do acervo, a Estónia devia adoptar medidas mais eficazes, em especial no plano da harmonização fiscal dos transportes rodoviários e no domínio da segurança marítima.

O relatório de Novembro de 2000 sublinhava que, em termos gerais, a Estónia havia realizado progressos consideráveis na adopção de legislação com vista à transposição do acervo comunitário. Haveria contudo que reforçar a capacidade administrativa neste domínio. O plano de desenvolvimento dos transportes para o período 1999-2006, aprovado em Março de 1999, continuava a ser aplicado de acordo com o calendário previsto.

O relatório de Novembro de 2001 constatava o alinhamento pelo acervo: a Estónia havia dado passos significativos no que se refere aos transportes rodoviários, ao reforço das capacidades administrativas e à segurança marítima. Devia contudo guiar-se pelo novo acervo ferroviário e a regulamentação de segurança marítima.

O relatório de Outubro de 2002 confirma o alinhamento da sua legislação pelo acervo comunitário. A Estónia continua a registar progressos, nomeadamente no domínio do transporte aéreo e marítimo, tendo reforçado a sua capacidade administrativa no sector ferroviário e aéreo.

O relatório de 2003 sublinha que, no essencial, a Estónia respeita os compromissos e as obrigações emergentes das negociações de adesão nos domínios das redes transeuropeias de transportes, transportes rodoviários, navegação interior e transportes ferroviários, devendo estar em condições de aplicar o acervo a partir da adesão.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política comum dos transportes articula-se em torno de três grandes eixos.

O acordo europeu impõe a harmonização da legislação estónia com a regulamentação comunitária, a cooperação com vista à reestruturação e à modernização dos transportes, a melhoria do acesso ao mercado dos transportes, a facilitação do trânsito e a elevação das normas de exploração para níveis comparáveis aos da Comunidade Europeia. O Livro Branco salienta as medidas a tomar para realizar o mercado interno no domínio dos transportes, nomeadamente as respeitantes à concorrência, à harmonização das legislações e às normas.

AVALIAÇÃO

Em relação às questões horizontais, a Estónia aprovou o relatório final sobre a avaliação das necessidades de infra-estruturas de transporte (EBIT) de Outubro de 1999, que deverá constituir a base para o alargamento das redes transeuropeias na Estónia.

No que respeita aos transportes rodoviários, foram adoptadas disposições relativas às obrigações de serviço público que os transportes públicos têm de cumprir, aos auxílios estatais aos transportes públicos e às condições de acesso das empresas ao mercado dos serviços de transporte. Foram igualmente estabelecidas normas que regem os auxílios estatais e um sistema contabilístico para as infra-estruturas dos transportes ferroviário, rodoviário e fluvial.

A nova lei dos transportes rodoviários, adoptada em Junho de 2000, regulamenta o transporte nacional e internacional de mercadorias e o transporte não comercial de passageiros, constituindo, igualmente, a base de vários textos que tratam de questões fiscais e do sistema de emissão de licenças para os transportes internacionais. Além disso, esta lei introduz, pela primeira vez, o conceito de transporte combinado na Estónia.

Foram igualmente adoptadas normas pormenorizadas e actos de aplicação em matéria de acesso ao mercado das empresas de transporte de mercadorias e de passageiros, bem como de controlo técnico dos veículos a motor.

A lei relativa aos transportes públicos entrou em vigor em 2001 ao nível da harmonização da legislação sobre os auxílios estatais e as obrigações de serviço público e foram adoptadas as leis relativas à circulação rodoviária e à tributação dos veículos pesados. No que respeita às capacidades administrativas, a Estónia tem vindo a realizar esforços no domínio da formação do pessoal.

A Estónia ainda não rubricou o acordo multilateral INTERBUS relativo aos serviços de autocarro ocasionais.

À excepção do controlo dos tempos de condução e de repouso, o alinhamento pelo acervo fiscal e social ficou concluído em 2003. Salvo algumas disposições de aplicação, o alinhamento da legislação está praticamente concluído no domínio técnico. Deve prosseguir no que se refere às inspecções técnicas na estrada dos veículos comerciais, dos equipamentos sob pressão transportáveis e dos dispositivos limitadores de velocidade.

Relativamente às redes transeuropeias de transporte, a Estónia preparou um plano de desenvolvimento do corredor de transporte para o período 2001-2005, o qual servirá de base ao cofinanciamento de projectos rodoviários. Em 2002, foi lançado um primeiro projecto de reabilitação da Via Báltica.

No sector dos transportes ferroviários, prossegue a elaboração do direito derivado tendo em vista a garantia de um tráfego seguro (adopção de regulamentos respeitantes ao sistema de licenciamento dos maquinistas) e a igualdade das condições de acesso dos empresários de transporte ferroviário às infra-estruturas ferroviárias. Criou-se o registo nacional dos caminhos-de-ferro e foram adoptadas novas disposições regulamentares, nomeadamente as regras de acesso às infra-estruturas ferroviárias e as disposições aplicáveis às receitas e despesas das empresas ferroviárias. O processo de privatização dos caminhos-de-ferro estónios ficou concluído em 2001. Prosseguiu a abertura do mercado de transportes ferroviários e concederam-se várias novas licenças aos operadores de transportes de mercadorias e de passageiros. Na perspectiva da reorganização eminente da administração ferroviária, convirá rever os procedimentos e a repartição de competências, bem como avançar com a formação de recursos humanos. A independência das funções de repartição de capacidades e de tarifação continua por assegurar, nomeadamente no que se refere aos caminhos-de-ferro integrados privatizados.

No sector dos transportes aéreos, foi adoptado o plano nacional de desenvolvimento da aviação para 2000-2006, abrangendo, nomeadamente, o alinhamento pelo acervo e o impacto da adesão à UE no sector. Com base na lei relativa à aviação, foram igualmente publicados regulamentos que estabelecem as normas para a emissão e retirada das licenças e a certificação das transportadoras aéreas e dos serviços de navegação aérea, as condições da emissão de certificados para a construção, fabrico e exploração dos aparelhos, os requisitos em matéria de navegabilidade, os requisitos ambientais aplicáveis aos aviões a reacção, bem como as normas relativas à utilização do espaço aéreo estónio e à gestão do tráfego aéreo.

Em finais de 1999, foram concluídas as negociações entre a Comunidade Europeia e a Estónia relativas ao acordo multilateral para a criação de um Espaço de Aviação Comum Europeu, tendo sido assinado um protocolo bilateral. Foram adoptados a nova estrutura e os estatutos da Administração Nacional da Aviação Civil. As negociações de adesão ao Eurocontrol estão em curso. Embora tenham sido adoptadas orientações relativas a um organismo permanente de inquérito em matéria de acidentes e incidentes, este ainda não foi criado.

O último objectivo é a finalização do processo legislativo para a instituição do organismo de inquérito.

A Estónia deve ainda tornar-se membro de pleno direito das Autoridades Comuns da Aviação (JAA) e velar por que essa participação ocorra antes da adesão.

No sector dos transportes marítimos, foi alterada a lei relativa à segurança marítima. A nova lei constitui o quadro para o estabelecimento das normas e condições de emissão, suspensão ou retirada das licenças de exploração para as empresas que prestem serviços relacionados com a construção, fabrico, reparação, ensaio e inspecção de navios. Para além disso, as alterações à lei relativa ao código da marinha mercante, adoptadas em Abril de 2000, permitem que navios que arvoram a bandeira de um Estado-Membro da UE efectuem serviços de transportes marítimos entre portos estónios numa base recíproca. Por último, com base na lei portuária, foi adoptado um regulamento relativo aos resíduos dos navios, dando assim continuidade ao alinhamento da legislação pelo acervo nesta domínio. Não obstante, a Estónia tem de continuar a reforçar a sua administração e a aplicação dos requisitos de segurança para garantir a conformidade da sua frota com as normas comunitárias, devendo, designadamente, velar pela existência de um número suficiente de inspectores com uma formação que lhes permita aplicar esse acervo.

O governo definiu em 2001 a política dos transportes marítimos para o período 2000-2004, a qual incentiva o desenvolvimento do sector dos transportes marítimos no seu conjunto. A Estónia foi igualmente inscrita na lista branca da Organização Marítima Internacional, o que traduz o reconhecimento da formação dos marítimos daquele país.

Em Dezembro de 2001, a Estónia aderiu à Convenção que visa facilitar o tráfego marítimo internacional. Esta deverá, todavia, reforçar a segurança marítima e continuar a envidar esforços no sentido de reduzir a taxa de imobilização de navios inspeccionados. Em 2003, há indícios sérios que apontam para a deterioração da situação, o número de imobilizações de navios que arvoram bandeira estónia estando claramente a aumentar.

Última modificação: 14.01.2004