Chipre

1) REFERÊNCIAS

Relatório da Comissão [COM(98) 710 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 502 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 702 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1745 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1202 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No relatório de 1998, a Comissão constatava que os progressos realizados no sector da livre circulação das mercadorias eram bastante variáveis. Assim, era necessário um esforço suplementar em matéria de alinhamento do acervo comunitário. Deveria ser concedida uma atenção especial aos meios necessários para aplicar a legislação.

O relatório de Outubro de 1999, considerava que Chipre devia prosseguir os esforços para transpor a sua legislação nos diferentes sectores da livre circulação das mercadorias. No entanto, reconhecia os progressos realizados em matéria de normalização, bem como na transposição da legislação sobre a segurança dos brinquedos e o calçado.

O relatório de Novembro de 2000 sublinhava os esforços realizados por Chipre, a fim de separar as competências em matéria de normalização, de acreditação e de certificação, assim como os progressos alcançados na transposição do acervo comunitário relativo aos sectores dos fertilizantes, da metrologia legal, dos alimentos e dos veículos a motor. No que se refere aos contratos públicos, salientava a criação de um sistema estatístico centralizado.

O relatório de Novembro de 2001 salientava que Chipre realizara progressos suplementares no que se refere à livre circulação das mercadorias.

No seu relatório de Outubro de 2002, a Comissão salienta que Chipre progrediu no domínio da livre circulação das mercadorias, designadamente no que respeita às directivas "nova abordagem" e aos contratos públicos.

No seu último relatório de Novembro de 2003, a Comissão assinala que Chipre satisfaz, no essencial, as exigências de adesão no que diz respeito à União Aduaneira e à livre circulação das mercadorias.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A livre circulação das mercadorias pressupõe a eliminação das medidas que restringem as trocas comerciais, ou seja, não só os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas aplicáveis ao comércio, mas também todas as medidas de efeito equivalente que têm efeitos proteccionistas.

Dado que os requisitos não se encontram harmonizados, prevalece a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das regulamentações nacionais (em conformidade com os princípios da jurisprudência "Cassis de Dijon").

Tendo em vista assegurar a harmonização, a Comunidade Europeia desenvolveu uma " nova abordagem ". Em vez de impor soluções técnicas, a legislação da Comunidade Europeia limita-se a definir os requisitos mínimos que os produtos devem satisfazer. Não obstante, algumas directivas seguem o sistema regulamentar tradicional, estabelecendo regras extremamente pormenorizadas, nomeadamente as aplicáveis aos produtos farmacêuticos, aos produtos químicos, aos veículos a motor e aos produtos alimentares. A directiva horizontal relativa à responsabilidade pelos produtos defeituosos é também um elemento essencial para assegurar a livre circulação das mercadorias.

AVALIAÇÃO

O Acordo de Associação entre a Comunidade e Chipre (1972), bem como o respectivo Protocolo de 1987, previam a criação de uma União Aduaneira, que entrou em vigor 1 de Janeiro de 1998.A criação de uma união aduaneira implica também a harmonização das políticas de acompanhamento, nomeadamente a harmonização da legislação. Estas medidas constituem os primeiros passos na via da harmonização para a livre circulação das mercadorias. Todavia, não são suficientes. Chipre tem de aplicar todo o acervo neste sector e dotar-se de uma infra-estrutura institucional capaz de assegurar a sua aplicação.

Em 2001, Chipre realizou progressos importantes nos domínios do valor aduaneiro, da importação temporária, da isenção de direitos, da pauta aduaneira comum, dos precursores e da informatização da administração aduaneira.As negociações relativas ao capítulo "União Aduaneira" foram encerradas, não tendo sido solicitado nenhum regime transitório.

O último relatório de 2003 antes da adesão sublinha que a preparação da capacidade administrativa e operacional necessária está no bom caminho. Chipre respeita os compromissos e satisfaz as exigências das negociações de adesão neste domínio e deverá ter capacidade para, no momento da adesão, aplicar o acervo em matéria de União Aduaneira.

Em Janeiro de 1997, entrou em vigor uma nova lei relativa à responsabilidade decorrente dos produtos a qual, apesar de uma certa falta de precisão a nível técnico, está em conformidade com a legislação comunitária.

No que se refere à infra-estrutura administrativa, prevê-se que a Organização Cipriota de Normalização e de Controlo de Qualidade (CYS) se ocupe da normalização, da acreditação e da notificação ao nível nacional. Para o efeito, foram colocados à sua disposição recursos humanos suplementares. Em contrapartida, a certificação será atribuída a um organismo privado.

Até à data a CYS, que está filiada no CEN (1) e no Cenelec (2), é membro de pleno direito do ETSI (3), da ISO (4) e da CEI (5) e é observador na Cooperação Europeia para a Acreditação, acelerou a transposição das normas da UE para o direito nacional; desta forma, já foram adoptadas 1 300 normas europeias. O relatório de 2001 salienta que, relativamente às medidas horizontais e processuais, o governo adoptou todas as normas actualmente existentes. Em 2001, são de salientar melhorias no que se refere ao desenvolvimento da capacidade administrativa de Chipre na aplicação de medidas horizontais e processuais, assim como da legislação sectorial. De acordo com o relatório de 2003, seria conveniente que Chipre participasse enquanto membro de pleno direito no CEN e no CENELEC.

Em matéria de transposição da legislação sectorial específica, Chipre realizou progressos variáveis. Nos domínios abrangidos pela "nova abordagem" registaram-se alguns progressos em relação ao sector dos brinquedos, da metrologia legal e da pré-embalagem. Não obstante, Chipre prevê a adopção de uma lei-quadro relativa à transposição das directivas "nova abordagem" e de vários regulamentos que abrangem diferentes grupos de produtos (por exemplo: dispositivos mecânicos, aparelhos para atmosferas explosivas, recipientes sob pressão simples, equipamentos sob pressão etc.).Essa lei-quadro não tinha ainda sido adoptada em 2001. No que se refere às directivas "nova abordagem", estão ainda por adoptar regulamentações. O relatório de 2002 constata que a nova lei-quadro, adoptada pela Câmara dos Representantes em Março de 2002, permite a transposição das referidas directivas. O relatório de 2003 salienta que Chipre respeitou os seus compromissos, tendo adoptado uma legislação-quadro que permite a aplicação do acervo no que diz respeito aos procedimentos de normalização, acreditação, certificação e notificação. Esta legislação entrará em vigor no momento da adesão.

Nos sectores abrangidos pela "antiga abordagem" e, especialmente, no dos produtos alimentares, a legislação relativa aos alimentos congelados e aos materiais em contacto com os alimentos foi alinhada. Além disso, o Ministério da Saúde previu disposições a fim de assegurar o controlo dos produtos alimentares. Em 2001, foi adoptada nova legislação. O relatório de 2003 realça que a aplicação do acervo relativo aos produtos alimentares necessita ainda de ser melhorado.

No que respeita aos produtos químicos, o acervo em matéria de fertilizantes foi transposto, mas têm ainda de ser adoptados os regulamentos de aplicação da lei de 1991 relativa às substâncias e preparações perigosas, alterada em 1997. Por último, embora se tenham registado progressos satisfatórios no sector dos precursores de drogas, é necessária uma maior aproximação das legislações.Em Março de 2001, foi adoptada legislação, assegurando o alinhamento pelo acervo comunitário em matéria de precursores de droga.

Relativamente aos produtos farmacêuticos, o Conselho dos Medicamentos já controla a comercialização dos medicamentos. Porém, deve ainda ser criado o comité de controlo dos preços. Desde o relatório de 2000, a aplicação do acervo comunitário progrediu no que respeita aos produtos farmacêuticos. A adopção, em 2002, da regulamentação relativa aos medicamentos veterinários contribuiu para a progressão da transposição. Durante as negociações de adesão, Chipre obteve um regime transitório em matéria de renovação das autorizações de introdução no mercado de medicamentos até ao final de 2005.

Quanto aos produtos têxteis, ao cristal e à madeira, a legislação em vigor não está inteiramente conforme com as directivas comunitárias. Em contrapartida, a nova regulamentação no sector do calçado entrou em vigor em 1999; foram também registados progressos em relação à recepção de veículos a motor. Em 2002, registaram-se alguns progressos importantes com a adopção de directivas-quadro relativas à recepção pelo tipo de veículos a motor.

Para além dos sectores técnicos não alinhados, a livre circulação de mercadorias no Chipre é ainda perturbada pelo sistema geral de emissão de autorizações de importação e de marcação obrigatória da origem dos produtos, que deverá ser desmantelado antes da adesão. No que se refere ao sector não harmonizado, encontra-se em curso um exame da legislação existente, a fim de determinar as leis que devem ser alteradas pela introdução de cláusulas de reconhecimento mútuo até ao fim de 2001. O relatório de 2003 salienta que este exame deve agora ser concluído e que a legislação incompatível deve ser revogada.

No domínio dos contratos públicos, prevê-se que a cláusula de preferência nacional seja suprimida quando da adesão do Chipre à União Europeia (UE). Relativamente aos progressos a assinalar, deve ser referido o novo sistema estatístico centralizado e a aplicação progressiva do sistema de recursos administrativos e jurisdicionais. Em 2001, não há nenhum progresso a assinalar no plano legislativo e administrativo.Em Abril de 2002, entrou em vigor a lei relativa à adjudicação dos contratos nos sectores dos transportes, da água, da energia e das comunicações. O relatório de 2003 assinala que são ainda necessárias algumas adaptações, nomeadamente um reforço das capacidades administrativas, para que a legislação em matéria de concursos públicos seja inteiramente compatível com o acervo.

As negociações relativas ao capítulo da livre circulação de mercadorias foram encerradas . Foi concedido um regime transitório ao Chipre para a renovação das autorizações de comercialização de medicamentos (até 31 de Dezembro de 2005). Em geral, Chipre respeita os compromissos assumidos nesse domínio durante as negociações de adesão.

(1) Comité Europeu de Normalização

(2) Comité Europeu de Normalização Electrotécnica

(3) Instituto Europeu das Normas de Telecomunicações

(4) Organização Internacional de Normalização

(5) Comissão Electrotécnica Internacional

Última modificação: 12.01.2004