Chipre

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(93) 313 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 710 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(99) 502 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 702 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1745 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1401 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1202 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1993, a Comissão considerava que a integração de Chipre no mercado único não devia suscitar dificuldades especiais, salientando, todavia, lacunas importantes ao nível tecnológico e em matéria de qualificação da mão-de-obra e de qualidade da produção.

O relatório de Novembro de 1998 reconhecia que os princípios gerais da política industrial de Chipre eram conformes às normas da União Europeia, mas solicitava igualmente importantes esforços adicionais para reestruturar a indústria.

No seu relatório de 1999, a Comissão constatava que tinham sido consentidos importantes esforços de reestruturação, a fim de compensar algumas debilidades do tecido industrial cipriota.

O relatório de Novembro de 2000 salienta determinados progressos alcançados na política industrial, especialmente na promoção dos investimentos. No entanto, no que se refere à privatização e à reestruturação, poucos progressos se conseguiram. Na política relativa às PME, o progresso mais importante é a melhoria do acesso das empresas aos meios de financiamento.

O relatório de Novembro de 2001 indica que Chipre continuou a acentuar os seus esforços sobre a promoção dos investimentos. Para as PME, realizaram-se progressos na implementação de uma política empresarial e em matéria de melhoria do ambiente das empresas.

O relatório de Outubro de 2002 indicava que Chipre continuava a progredir em matéria de política industrial e na adaptação da sua política em favor das PME.

O relatório de Novembro de 2003 considera que a legislação cipriota sobre a política industrial e aquela em prol das PME respeitam os compromissos decorrentes das negociações de adesão. No entanto, Chipre é instado a prosseguir o reforço das suas capacidades administrativas.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial da Comunidade destina-se a reforçar a concorrência, de modo a aumentar o nível de vida e as taxas de emprego. A referida política tem por objectivo favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e ao reforço da exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia agrupa instrumentos provenientes de diversas políticas comunitárias, alguns dos quais se referem ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, política comercial, auxílios estatais e política da concorrência), enquanto que outros dizem respeito à capacidade de adaptação das empresas à mudança (conjuntura macroeconómica estável, tecnologia, formação, etc.).

Aquando da adesão, a indústria dos países candidatos deverá ter atingido um certo nível de competitividade, de modo a enfrentar a pressão exercida pela concorrência e as forças de mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão dar provas de que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e concorrenciais, em conformidade com o disposto no artigo 157.º (ex-artigo 130.º) do Tratado da União Europeia.

AVALIAÇÃO

Chipre prossegue a implementação da sua política industrial, que visa principalmente apoiar a reestruturação das indústrias tradicionais e atrair indústrias de alta tecnologia e investimentos estrangeiros. Incentivam-se os investimentos graças à prossecução da abertura do mercado e à redução dos procedimentos administrativos.

Em matéria de privatização e de reestruturação, Chipre deverá velar por que a política industrial esteja em conformidade com as normas comunitárias relativas aos auxílios estatais e à concorrência.Há ainda que reforçar o espírito empresarial e a competitividade ao modificar o sistema de auxílios estatais. Deverá elaborar-se um plano de desenvolvimento nacional para o período (2004-2006) com vista a beneficiar plenamente dos fundos estruturais.

Chipre progrediu bem desde o parecer de 1993 e o relatório de 1998 em matéria de adaptação da sua política industrial. Contudo, será necessário que a produtividade aumente e que os custos de produção diminuam. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e Chipre respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002).

No que diz respeito à política a favor das PME, Chipre adoptou em Abril de 2002 a carta europeia das pequenas empresas. Foram envidados esforços em matéria de melhoria do enquadramento das sociedades. Realizaram-se esforços designadamente com o objectivo de favorecer o acesso às novas tecnologias, de reforçar o espírito empresarial nos jovens e de fomentar o acesso ao financiamento. A definição das PME está em conformidade com o acervo comunitário.

Desde o relatório de 1999, Chipre progrediu neste domínio. Será necessário facilitar o acesso das PME à inovação, reforçar as estruturas administrativas e aumentar as despesas em matéria de investigação e desenvolvimento.Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e Chipre respeitou os seus compromissos.

Última modificação: 08.03.2004