Eslovénia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2010 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 709 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(99) 512 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 712 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1755 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC (2002) 1411 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1208 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que o nível actual de competitividade da generalidade da indústria eslovena permitia esperar que esta indústria se revelaria capaz, a médio prazo, de fazer face às pressões da concorrência e às forças do mercado da União. A Comissão salientava porém a existência de alguns problemas relacionados com uma certa rigidez do mercado de trabalho, bem como relativamente aos sectores e empresas que não haviam sido ainda alvo de reestruturação.

O relatório de Novembro de 1998 registava alguns progressos, nomeadamente a nível da definição da estratégia da política industrial, instando igualmente a que se acompanhasse atentamente a sua aplicação.

O relatório de Outubro de 1999 considerava que tinham sido realizados certos progressos, não obstante a persistência de problemas estruturais.

O relatório de Novembro de 2000 indicava que a Eslovénia tinha progredido na promoção da competitividade da sua indústria através da reestruturação das empresas. No que se referia à política em matéria de PME, a Eslovénia tinha progredido desde o último relatório regular, sobretudo na melhoria do enquadramento das empresas.

O relatório de Novembro de 2001 dava conta dos esforços realizados pela Eslovénia em matéria de política industrial e de política a favor das pequenas e médias empresas (PME).

O relatório de Outubro de 2002 dava conta dos progressos conseguidos pela Eslovénia em matéria de política industrial e de política a favor das PME.

O relatório de Novembro de 2003 reconhece que a Eslovénia respeita, no essencial, os compromissos decorrentes das negociações de adesão no que respeita à estratégia industrial e aos princípios da política comum relativa às PME.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política industrial da Comunidade destina-se a reforçar a concorrência, de modo a aumentar o nível de vida e as taxas de emprego. A referida política tem por objectivo favorecer a criação de uma conjuntura propícia à iniciativa, ao desenvolvimento das empresas na Comunidade Europeia, à cooperação industrial e ao reforço da exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico. A política industrial da Comunidade Europeia agrupa instrumentos provenientes de diversas políticas comunitárias, alguns dos quais dizem respeito ao funcionamento do mercado (especificações dos produtos e acesso ao mercado, política comercial, auxílios estatais e política da concorrência), enquanto outros dizem respeito à capacidade de adaptação das empresas à mudança (conjuntura macroeconómica estável, tecnologia, formação, etc.).

Aquando da adesão, a indústria dos países candidatos deverá ter atingido um certo nível de competitividade, de modo a enfrentar a pressão exercida pela concorrência e as forças de mercado no interior da União Europeia. Os países candidatos deverão dar provas de que aplicam uma política destinada a criar mercados abertos e concorrenciais, em conformidade com o disposto no artigo 157.º (ex-artigo 130.º) do Tratado da União Europeia. A cooperação adequada entre a União Europeia e os países candidatos em matéria de indústria, de investimentos e de avaliação da conformidade com as normas comunitárias, prevista pelo Acordo Europeu, constitui também um importante indicador dos progressos efectuados pelos países em causa.

AVALIAÇÃO

A estratégia industrial da Eslovénia encontra-se, no essencial, em conformidade com os conceitos e princípios da política industrial comum, na medida em que é estável, previsível e baseada no mecanismo do mercado. Estão criadas as estruturas administrativas necessárias neste domínio.

Em matéria de privatização e reestruturação, os investimentos directos estrangeiros aumentam, enquanto as reestruturações e as privatizações prosseguem. No domínio das reestruturações, será preciso assegurar a realização dos meios financeiros necessários.

Desde o parecer de 1997, a Eslovénia fez progressos na adaptação da sua política industrial. Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Eslovénia respeitou os seus compromissos (ver Relatório de 2002). A Eslovénia vai ter de reforçar a competitividade da sua indústria para a integrar no mercado único.

No que se refere à política das PME, foi adoptado em Março de 2002 um programa que abrange o período 2002 - 2006, destinado a reforçar o espírito empresarial e a competitividade. A Carta Europeia das Pequenas Empresas foi adoptada em Abril de 2002. e deve ser posta em prática.

Quanto à melhoria do enquadramento das empresas, elaborou-se um programa de acção com vista a eliminar os entraves administrativos. O acesso ao financiamento foi facilitado através da instauração de dez fundos de garantia regionais. A Eslovénia deve continuar a melhorar estes aspectos. Haverá ainda que proceder ao alinhamento pela definição comunitária de PME

Desde o parecer de 1997, a Eslovénia instaurou uma política das PME.

Este capítulo está provisoriamente encerrado, não foi pedido nenhum regime transitório e a Eslovénia respeitou os seus compromissos. (ver Relatório de 2002). A Eslovénia deverá facilitar o acesso das PME ao financiamento e à inovação, reforçar as competências dos seus empresários e continuar a lutar contra a burocracia.

Última modificação: 03.03.2004