Chipre

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(93) 313 finalRelatório da Comissão COM(98) 710 finalRelatório da Comissão COM(99) 502 finalRelatório da Comissão COM(2000) 702 finalRelatório da Comissão SEC (2001) 1745Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1993, a Comissão considerava que a adesão de Chipre à Comunidade não teria um impacto importante nas produções tipicamente mediterrânicas. Essa avaliação é confirmada pelo relatório de Novembro de 1998, devido também à pequena dimensão do sector agrícola cipriota. Devem sublinhar-se, no entanto, os progressos realizados por este país na actividade de preparação da integração da agricultura e da política agrícola cipriota na política agrícola comum.

O relatório de Outubro de 1999 confirma os esforços efectuados por Chipre em matéria de legislação agrícola com vista à sua integração futura na política agrícola comum e, além disso, salienta a necessidade de serem criadas estruturas administrativas. Quanto à pesca, apesar de algumas melhorias, faltam numerosas disposições relativas à frota de pesca. Torna-se igualmente necessário um reforço das estruturas institucionais com vista à aplicação de uma política da pesca.

O relatório de Novembro de 2000 salienta que, a despeito do alinhamento de certos sectores da legislação cipriota pelo acervo comunitário, há ainda que levar a cabo esforços consideráveis, nomeadamente no domínio das organizações comuns de mercado. Em matéria de pesca a legislação está mais bem aplicada e as infra-estruturas foram reforçadas. Não houve quaisquer progressos no âmbito da política de mercado.

O relatório de Novembro de 2001 indica que os esforços de aproximação da legislação agrícola ao acervo prosseguiram.

No sector da pesca, Chipre fez progressos globais, a nível da inspecção e do controlo, do reforço da capacidade administrativa, da gestão dos recursos e das medidas estruturais. Foi assim criado um registo dos navios de pesca e o país continuou a reduzir o número dos seus navios de pesca no alto-mar. Foi também criado um sistema de vigilância por satélite.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno que garanta um nível de vida equitativo à população agrícola e o abastecimento de géneros alimentícios a preços adequados aos consumidores, assegurando, ao mesmo tempo, a livre circulação das mercadorias no território da Comunidade Europeia.

A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica de apoio a estas actividades.

AVALIAÇÃO

Agricultura

Em 2000, a agricultura representou 3,8% do valor acrescentado bruto nacional, comparativamente a 4,2% em 1999; a percentagem da agricultura no emprego total evoluiu de 9,5%, em 1999, para 9,2%, em 2000. A produção agrícola diminuiu 4,9%, relativamente a 1999.

O orçamento da agricultura em 2001 aumentou em cerca de 40 milhões de euros, em comparação com 2000 (passou de 80,5 milhões de euros para 119,75 milhões de euros). No domínio das trocas comerciais com a União Europeia, o excedente comercial aumentou de 152,3 milhões de euros, em 1999, para 233,9 milhões de euros, em 2000.

Pesca

Este sector representa cerca de 4% do valor acrescentado total gerado no sector agrícola. Entre 1991 e 1996 a produção aumentou 4,5% por ano, não sendo, todavia, suficiente para cobrir o consumo nacional.

No que se refere à gestão dos recursos, à inspecção e aos controlos uma alteração da legislação relativa à pesca, adoptada em Junho de 2000, regulamenta a concessão das licenças para os navios que pescam fora das águas territoriais. A atribuição das licenças de pesca está, a partir de agora, em conformidade com o acervo comunitário. As capacidades de inspecção foram reforçadas. O sector da aquicultura está regulamentado por uma lei, de Junho de 2000. Em matéria de auxílios estatais o Governo cipriota subsidia os navios que pescam nas águas internacionais do mar Mediterrâneo.

A aplicação do acervo no sector da pesca fez progressos consideráveis. No entanto, serão ainda necessários novos esforços, nomeadamente no domínio da aplicação das normas de comercialização e do reconhecimento das organizações de produtores. A política de redução do número de navios de pesca deverá também ser prosseguida.

A nível internacional, Chipre está em vias de ratificar alguns acordos específicos das Nações Unidas e da FAO e aprovou também a criação do Conselho Geral da Pesca do Mediterrâneo.

Última modificação: 15.03.2002