Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM(97) 2007 finalRelatório da Comissão COM(98) 706 finalRelatório da Comissão COM(99) 507 finalRelatório da Comissão COM(2000) 707 finalRelatório da Comissão SEC(2001) 1750 finalTratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997 a Comissão Europeia considerava que, no domínio agrícola, era necessário fazer um esforço substancial para integrar na legislação lituana a totalidade do acervo comunitário, apesar de se terem registado progressos na adopção das medidas expostas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

Pedia-se que se fizesse um esforço especial nos seguintes domínios:

A Comissão constatava, então, que a Lituânia aplicava apenas um número limitado de mecanismos da política agrícola comum e que seria imprescindível uma reforma profunda da política agrícola, assim como um esforço considerável, para se poder encarar uma adesão à União Europeia a médio prazo. Quanto ao sector da pesca, a Comissão salientava que a sua integração na política comum da pesca não deveria suscitar dificuldades de fundo, apesar de serem necessários esforços para adaptar esse sector, na perspectiva da adesão.

O relatório de Novembro de 1998 menciona que foram tomadas medidas importantes no sentido de respeitar as prioridades a curto prazo da parceria de adesão. Registaram-se progressos no que respeita ao alinhamento pela política agrícola comum, embora sejam indispensáveis esforços suplementares para reestruturar o sector agro-alimentar e definir as políticas em matéria de ambiente e de desenvolvimento rural. A mesma observação se faz quanto à instauração e aplicação das prescrições veterinárias e fitossanitárias da Comunidade e quanto às medidas tendentes a dotar os estabelecimentos de um nível de funcionamento conforme com as normas comunitárias. Em contrapartida, no âmbito da pesca, não se verificou qualquer progresso, sendo necessário introduzir reformas legislativas e administrativas para aplicar a política comum da pesca.

O relatório de Outubro de 1999 constata que a Lituânia prosseguiu os seus esforços com vista ao cumprimento das prioridades definidas na parceria de adesão. As medidas em favor do desenvolvimento rural e ambiental, da modernização do sector agro-alimentar e da aplicação das decisões de base devem ser melhoradas. No sector da pesca, apesar da adopção de medidas relativas às estatísticas e à qualidade das capturas, é preciso um reforço do controlo comum da pesca, da regulamentação dos mercados e da gestão das capacidades. Por último, devem ser evitados os conflitos entre as diferentes autoridades ministeriais responsáveis pela pesca.

O relatório de Novembro de 2000 salienta que a Lituânia continua a reformar o sector agrícola e a adaptar a sua política de pesca, com vista à aplicação do acervo comunitário.

O relatório de Novembro de 2001 indica que a Lituânia, em matéria agrícola, continua a sua adaptação ao acervo comunitário. No entanto, deverão ser ainda desenvolvidos esforços importantes.

No que se refere à pesca, foram efectuadas adaptações legislativas e administrativas, nomeadamente a reestruturação da Direcção de Pesca do Ministério da Agricultura. Um outro progresso consistiu na introdução de um sistema de vigilância dos navios no domínio da gestão, inspecção e controlo dos recursos. Foi criado um registo dos navios de pesca e o Ministério da Agricultura adoptou regulamentação sobre as organizações de produtores. Por outro lado, o acordo bilateral com as ilhas Feroé (Dinamarca) deixou de ser aplicável em Abril.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o fornecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação das mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O Acordo Europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a Lituânia e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola lituano, bem como no da indústria agro-alimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém a legislação em matéria de controlos veterinários, fitossanitários e de nutrição animal, bem como as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, da sanidade animal e da fitossanidade.

A política comum da pesca engloba as organizações comuns de mercado, a política estrutural, os acordos concluídos com os países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos e a investigação científica consagrada a essas actividades.

O Acordo Europeu comporta disposições relativas ao comércio dos produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prevê quaisquer medidas neste domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

O valor acrescentado bruto da agricultura desceu de 8,4%, em 1999, para 7,6%, em 2000, ao passo que a percentagem que representa o emprego agrícola no emprego total se reduziu de 20,2%, em 1999, para 18% , em 2000. O saldo da balança comercial a favor da Comunidade ascendeu a 130,9 milhões de euros, para 151,8 milhões de euros em 1999. O orçamento do Estado neste sector foi de perto de 180 milhões de euros.

A reforma agrária tem avançado muito lentamente.

Pesca

A produção e o comércio internacional da Lituânia no sector da pesca são reduzidos, em comparação com os da União Europeia e não deverão, por isso, ter incidências consideráveis, a médio prazo, para a Comunidade no seu conjunto.

O Parlamento lituano adoptou, em Junho de 2000, uma lei relativa à pesca, alinhada pelo acervo comunitário nos domínios da gestão, inspecção e controlo dos recursos. O Ministério da Agricultura instaurou, em Dezembro de 1999, um sistema de vigilância dos navios de pesca. O Ministério do Ambiente é, desde Abril de 2000, responsável pela utilização dos recursos do Báltico e das águas interiores. No âmbito das acções estruturais, a estratégia de apoio agrícola aprovada em Setembro de 1999 pelo Governo compreende uma estratégia de integração comunitária no domínio da aquicultura, da movimentação e do tratamento do peixe. No entanto, para que esta estratégia possa ser plenamente eficaz, será necessário criar uma instituição responsável pela programação, aplicação, controlo financeiro e avaliação das medidas estruturais.

Por outro lado, a Lituânia deverá concentrar os seus esforços na restruturação e no reforço da capacidade administrativa (através da formação ou do recrutamento de pessoal competente).

Deverá também acelerar a adaptação da legislação, nomeadamente a nível da aplicação de sanções adequadas em caso de infracções. Será igualmente necessário empreender um trabalho de melhoria técnica e tomar decisões em matéria das operações de inspecção e de controlo e, nomeadamente, de vigilância dos navios por satélite. A Lituânia deverá também proceder a uma reavaliação da tonelagem bruta dos navios de pesca e completar o registo da frota, em conformidade com as prescrições comunitárias. No que se refere à política de mercado, a principal lacuna existente deverá ser preenchida através da criação de um mecanismo de intervenção para os produtos da pesca. A nível internacional, a Lituânia é signatária do acordo de pesca com a Rússia, os Estados Unidos e o Canadá.

Última modificação: 10.03.2002