Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2001 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1998) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 505 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC (2001) 1748 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC (2002) 1404 - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC (2003) 1205 - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

O parecer de Julho de 1997 considerava que a Hungria devia continuar a tomar medidas de alinhamento com o acervo comunitário, embora se tivessem registado progressos assinaláveis, em matéria de adopção das medidas mencionadas no Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

O relatório de Novembro de 1998 considerou satisfatória a aplicação do acervo comunitário, mas pediu igualmente que se prosseguisse a acção empreendida e se efectuassem esforços consideráveis. No que respeita ao sector da pesca a Comissão pediu que se reforçassem as instituições e as autoridades de vigilância, embora já exista uma base jurídica.

O relatório de Outubro 1999 afirma que a Hungria progrediu pouco na aplicação da política agrícola a médio prazo, bem como na aproximação da sua legislação do acervo comunitário. No que respeita ao sector da pesca outros esforços são necessários, embora esse sector tenha um papel dos mais limitados, devido à situação geográfica da Hungria.

O relatório de Novembro de 2000 salienta que a Hungria possui bases positivas para a execução do acervo comunitário, embora a lentidão na adopção dos mecanismos das organizações comuns de mercado e das estruturas ligadas ao Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola tenha impedido o reforço da sua capacidade administrativa. Em matéria de pesca não se registaram progressos desde 1999.

O relatório de Novembro de 2001 indica que a Hungria continuou a sua adaptação ao acervo comunitário. No entanto, deverá fazer ainda muitos progressos. Deste modo, a agricultura não é suficientemente competitiva. O emparcelamento e o mercado fundiário continuam a criar problemas.

No que se refere à pesca, o trabalho de aplicação do acervo não avançou, se bem que se tenham registado alguns esforços no sentido do reforço da capacidade administrativa, nomeadamente através do recrutamento de pessoal para os serviços de pesca do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

O relatório de Outubro de 2002 faz referência aos escassos progressos registados pela Hungria nos domínios da agricultura e da pesca desde o relatório anterior.

O relatório de Novembro de 2003 demonstra que, desde os últimos relatórios, a Hungria avançou na maioria dos domínios. Ao nível da pesca, a Hungria parece estar apta a respeitar praticamente todos os seus compromissos, com algumas raras excepções.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A política agrícola comum (PAC) tem por objectivo manter e desenvolver um sistema agrícola moderno, que garanta um nível de vida justo à comunidade agrícola e o abastecimento de produtos alimentares a preços adequados aos consumidores, garantindo, ao mesmo tempo, a livre circulação de mercadorias no território da Comunidade Europeia.

O Acordo Europeu, que constitui a base jurídica para o comércio de produtos agrícolas entre a Hungria e a Comunidade Europeia, visa promover a cooperação no domínio da modernização, reestruturação e privatização do sector agrícola húngaro, bem como no da indústria agroalimentar e das normas fitossanitárias. O Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995) contém a legislação em matéria de controlos veterinários, fitossanitários e de nutrição animal, bem como as condições de comercialização dos produtos. O objectivo dessa legislação é a protecção dos consumidores, da saúde pública, assim como da sanidade animal e das plantas.

A política comum da pesca abrange as organizações comuns de mercado, a politica estrutural, os acordos com países terceiros, a gestão e conservação dos recursos haliêuticos, bem como a investigação cientifica de apoio a estas actividades.

O Acordo Europeu inclui disposições relativas ao comércio de produtos da pesca com a Comunidade. O Livro Branco não prêve quaisquer medidas neste domínio.

AVALIAÇÃO

Agricultura

A Hungria registou progressos significativos desde o último relatório, nomeadamente no que respeita à rede de informação contabilística agrícola (RICA), aos auxílios estatais, à política de qualidade e à agricultura biológica. Nos sectores veterinário e fitossanitário, a Hungria pode garantir o cumprimento das medidas relativas aos animais. Em contrapartida, continuam a registar-se problemas a nível dos sistemas de controlo veterinário, das medidas comuns e fitossanitárias. Subsistem graves atrasos no que respeita à criação do organismo de pagamento e do sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC). Registam-se igualmente atrasos no domínio do desenvolvimento rural, da saúde pública e da criação de organizações de produtores.

Pesca

A Hungria não é signatária de nenhum acordo internacional no domínio da pesca. Globalmente, respeita os seus compromissos, mas deve alinhar a sua legislação com o acervo. É necessário reforçar ainda os efectivos responsáveis pela gestão e adoptar uma política de pesca coerente. Por outro lado, a Hungria é fortemente instada a criar organizações de produtores.

Última modificação: 27.02.2004