Eslováquia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2004 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(98) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(1999) 511 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2000) 711 final - Não publicado no Jornal Oficial]Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1209 final - Não publicado no Jornal Oficial]Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer que formulou em Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que, apesar de a República Eslovaca ter tomado um certo número de medidas significativas desde 1993, as reformas sociais deveriam ser aprofundadas, o diálogo social reforçado e o sistema de saúde melhorado. Afirmava ainda que a Eslováquia teria de realizar progressos importantes no domínio da saúde e segurança no trabalho, e da legislação do trabalho para dar cumprimento às normas comunitárias, concluindo que, se a Eslováquia prosseguir os importantes esforços que tem vindo a realizar, poderá satisfazer as exigências de uma adesão à União a médio prazo.

O relatório de Novembro de 1998 constatava a realização de alguns progressos nos domínios da legislação relativa ao direito do trabalho (designadamente no que diz respeito à igualdade de oportunidades), bem como no domínio da saúde e segurança no local de trabalho. Em contrapartida, não se tinha verificado nenhum progresso na aplicação desta legislação e o diálogo social tinha sido bloqueado. Entretanto, assistiu-se a uma retoma e melhoria do diálogo social. Em Junho de 1999 entrou em vigor uma lei tripartida sobre a parceria económica e social e em 2000 foi assinado um acordo geral tripartido.

O relatório de Novembro de 2000 observava que a Eslováquia continuava a registar progressos, nomeadamente no domínio do direito do trabalho.

O relatório de 2003 precisa que a Eslováquia satisfaz, no essencial, os compromissos e os requisitos resultantes das negociações de adesão no domínio do direito do trabalho, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, da saúde e segurança no trabalho, do diálogo social, da política de emprego, da luta contra a exclusão social e da protecção social. Deveria, por conseguinte, poder aplicar o acervo correspondente a partir da sua adesão.

Além disso, a Eslováquia satisfaz parcialmente os requisitos fixados para a sua adesão no que respeita à saúde pública, ao Fundo Social Europeu e às medidas anti-discriminatórias. Nestes domínios, é necessário que a Eslováquia desenvolva esforços suplementares.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo cobre a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa prescrições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-Membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos nos artigos 138.º e 139.º do Tratado (antigos artigos 118.º-A e 118.º-B).

AVALIAÇÃO

Desde o parecer de Julho de 1997, o desemprego aumentou sensivelmente, tendo passado de 11,8% em 1997 para mais de 16% em 1999. Em 2000, atingiu 18,7%, e em 2001 19,4%. A tendência parece estar a inverter-se e o desemprego diminuiu, embora continue a manter-se elevado, dado que passou de 18,6% em 2002 para 17,7% no primeiro semestre de 2003.

O relatório de 2003 estipula que, no domínio da política do emprego, continua a ser necessário desenvolver esforços para aplicar, de uma forma mais coerente e eficaz, as conclusões da avaliação conjunta em matéria de emprego. É necessário melhorar a taxa de emprego, nomeadamente das mulheres e dos trabalhadores idosos, e tentar atenuar as disparidades regionais. A reforma dos sistemas de educação e formação, nomeadamente do sistema de formação ao longo da vida, deve ser igualmente acelerada.

No que respeita ao Fundo Social Europeu (FSE), o relatório de 2003 recorda que o desenvolvimento das estruturas administrativas necessárias à sua gestão foi atrasado e deve continuar a ser objecto de uma atenção continuada. Globalmente, continuam a subsistir preocupações, sobretudo no que respeita ao estado de preparação da administração regional para garantir a correcta execução dos programas do FSE.

Em 1997 foi adoptada uma lei relativa à saúde e à segurança no trabalho. Porém, a sua aplicação não é satisfatória. O relatório de Outubro de 1999 assinala que a necessidade de efectuar progressos no plano legislativo se torna urgente. Em Novembro de 2000, o relatório da Comissão volta a solicitar à Eslováquia que intensifique os esforços neste domínio.

O relatório de 2003 precisa que, no essencial, a legislação foi adoptada e deverá entrar em vigor até à adesão. No entanto, é necessário proceder a algumas adaptações para garantir a transposição correcta do acervo, nomeadamente da Directiva-quadro (serviços de protecção e de prevenção, informação, formação e consulta de trabalhadores) e da directiva sobre estaleiros temporários ou móveis.

As autoridades encarregadas de velar pelo respeito da legislação sobre a saúde e a segurança foram criadas, mas é conveniente reforçá-las, tanto no plano dos efectivos como dos meios técnicos.

No domínio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, a República Eslovaca é um país relativamente avançado. Registaram-se progressos no domínio da igualdade de oportunidades como, por exemplo, a eliminação da interdição total do trabalho nocturno para as mulheres. A partir de Abril de 1998, uma outra alteração regula a igualdade de salários. Em 1997, o governo adoptou um programa de acção nacional para as mulheres, tendo sido criado um centro para a igualdade de oportunidades com o objectivo de desenvolver a investigação e a informação. Em Agosto de 1999, entrou em vigor uma modificação da lei sobre os subsídios, eliminando a atribuição exclusiva dos subsídios às mães.

Nas vésperas da adesão, a Eslováquia havia transposto toda a legislação necessária no domínio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. No entanto, é necessário proceder ainda a algumas adaptações jurídicas para concluir o alinhamento com o acervo.

O relatório de 2003 precisa que, no essencial, a legislação comunitária no domínio do direito do trabalho foi correctamente transposta para o direito eslovaco, em particular após a adopção, em Maio de 2003, de novas alterações do código do trabalho. Aguardam-se ainda esforços de transposição no que respeita ao tempo de trabalho do pessoal do mar e da tripulação da aviação civil. A transposição do novo acervo relativo à implicação dos trabalhadores na sociedade europeia está prevista para depois da adesão.

No que respeita ao diálogo social, na fase imediatamente anterior à adesão, o quadro administrativo foi criado mas o sistema deve ser ainda progressivamente melhorado. Conviria, nomeadamente, encorajar o diálogo social bipartido autónomo, a fim de aumentar o número de trabalhadores e empresas abrangidos pelas convenções colectivas.

No domínio da saúde pública, o relatório de 2003 precisa que a transposição legislativa do acervo sobre o tabaco deve ser concluída. No que respeita à vigilância e controlo das doenças transmissíveis, a Eslováquia deve tomar medidas suplementares para atingir a capacidade necessária para satisfazer as exigências da União neste domínio. Deverá ser dada uma especial atenção ao melhoramento do estado de saúde da população e às despesas neste sector.

No decurso de 2004, a Comissão e a Eslováquia devem concluir o memorando conjunto sobre a inclusão social que define os desafios principais ligados à promoção da inclusão social e as orientações possíveis da política neste domínio. É necessário elaborar uma estratégia integrada e um plano de acção em matéria de inserção social, ao nível nacional, com esta base.

No domínio da protecção social, são ainda necessários esforços continuados para aplicar as reformas que foram adoptadas, designadamente a reforma dos cuidados de saúde e das pensões.

Por último, em matéria de luta contra a discriminação, o acervo comunitário apenas foi parcialmente transposto, nomeadamente no que respeita à orientação sexual, à invalidez e à origem étnica e racial. A legislação eslovaca deve ser ainda integralmente alinhada, estando ainda por criar o organismo encarregado de promover a igualdade previsto no acervo. Apesar dos esforços continuamente desenvolvidos, a situação sobre a minoria romanichel continua difícil (discriminação em matéria de educação, de acesso ao emprego, à justiça e aos serviços públicos). É necessário envidar esforços consideráveis no sentido de corrigir a situação.

Última modificação: 16.01.2004