República Checa

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2009 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 503 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 703 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC (2003) 1200 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que a República Checa, se prosseguisse os esforços que vem efectuando, poderia, a médio prazo, cumprir as obrigações que a adesão à União Europeia (UE) implica no domínio social.

O relatório de Novembro de 1998 não trouxe nenhuma alteração significativa à primeira avaliação, não se tendo verificado nenhum progresso nesta vertente.

O relatório de Outubro de 1999 assinalava que o Governo checo tinha adoptado um determinado número de medidas em matéria de política de emprego, mas concluía igualmente que a transposição do acervo não tinha avançado ao ritmo esperado.

O relatório de Outubro de 2000 constatava uma retoma da transposição da legislação comunitária pelas autoridades checas. O direito do trabalho e a igualdade de oportunidades beneficiaram deste novo impulso enquanto que a saúde e segurança no local de trabalho, bem como a saúde pública, continuavam a apresentar lacunas.

O relatório de 2003 estabelece que a República Checa respeita, no essencial, os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão nos domínios do direito do trabalho, da igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens, do diálogo social, da saúde pública, da política de emprego, da inserção social e da protecção social e que deveria poder aplicar este acervo a partir da adesão.

Além disso, a República Checa cumpre a maior parte dos critérios de adesão nos domínios da saúde e da segurança no trabalho, do Fundo Social Europeu e do combate à discriminação. A fim de concluir os preparativos de adesão, a República Checa deverá realizar ainda alguns esforços suplementares nestes sectores.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo cobre a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa prescrições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-Membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos nos artigos 138.º e 139.º do Tratado (antigos artigos 118.º-A e 118.º-B).

AVALIAÇÃO

Em 1999, a taxa de desemprego atingia os 8,7% (comparativamente com 6,5% em 1998). Diminuiu em 2000, em 2001 e em 2002, atingindo 7,3% em 2002. Contudo, a tendência inverteu-se duranteo primeiro trimestre de 2003. O desemprego oficial continua a ser elevado. Subsistem importantes diferenças regionais e a taxa de desemprego das mulheres continua a ser mais elevada que a dos homens.

Em Maio de 1999, o Governo adoptou um plano nacional de emprego, em que define a sua política durante o período de pré-adesão. Este plano tinha em conta as directrizes comunitárias neste domínio. Em Maio de 2000, foi assinada a avaliação conjunta das prioridades em matéria de política de emprego.

O relatório de 2003 constata que a República Checa deveria envidar esforços no sentido de aplicar os objectivos identificados no âmbito da avaliação conjunta das prioridades da política de emprego. Deveria consagrar-se mais à reforma do sistema educativo, à formação profissional, à criação de empregos e ao reforço do serviço público do emprego.

Em Maio de 1999, o Governo adoptou a sua "estratégia económica a médio prazo para a adesão à União Europeia", que coloca a tónica no princípio da solidariedade e da interdependência entre as políticas económicas e sociais, a fim de aumentar a competitividade. Em Junho de 1999, foram também aprovadas medidas no sentido de melhorar a situação no mercado laboral e a resolver o problema das pessoas que nele enfrentam dificuldades específicas, designadamente os Ciganos. Estas medidas previam uma dotação suplementar de 15 milhões de euros para o financiamento de acções em prol do emprego, um aumento dos efectivos dos serviços de emprego e a introdução da exigência de visto para os cidadãos ucranianos. O relatório de 2003 constata que a República Checa ainda deveria concentrar a sua acção na determinação de uma estrutura de estímulo ao emprego dos Ciganos.

Em relação ao diálogo social, o relatório de 2000 assinalava que a participação sindical era muito reduzida (30%) e que a representação dos trabalhadores nas empresas não sindicalizadas continuava a ser um problema muito sensível. Este mesmo relatório recordava, igualmente, que o diálogo bipartido ainda devia ser melhorado graças ao reforço das estruturas a nível intermédio e a nível da empresa.

O relatório 2003 refere os mesmos problemas e sugere conceder aos parceiros sociais possibilidades acrescidas de negociações numa base colectiva autónoma, com vista a aumentar progressivamente o domínio abrangido pelo diálogo social, tanto do ponto de vista da mão-de-obra, como das empresas que são objecto de acordos colectivos. Além disso, deve ser prestada uma atenção particular à emergência de um diálogo social autónomo no sector público.

Em matéria de igualdade de tratamento, em 2000, não foi adoptada nova legislação, com excepção da alteração introduzida à lei sobre o emprego. Em contrapartida, em vésperas da adesão, o relatório de 2003 constata que a República Checa transpôs a quase totalidade da legislação relativa à igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens e que, em geral, a legislação está conforme com o acervo. No que se refere à igualdade de acesso ao emprego, a República Checa deve ainda prever sanções efectivas contra a discriminação. É igualmente necessário prever um período obrigatório de licença de maternidade para as mulheres grávidas, bem como uma cláusula precisa destinada a proteger contra o despedimento os trabalhadores que beneficiam de uma licença parental.

O relatório de 2003 precisa que, no que diz respeito à luta contra a discriminação, o governo definiu uma abordagem a fim de adoptar, neste domínio, uma nova lei destinada a transpor o acervo. A República Checa deve, no entanto, concluir o alinhamento da sua legislação e instituir o organismo responsável pelas questões de igualdade exigido pelo acervo comunitário. No que se refere à situação da minoria Cigana, o problema da discriminação e da exclusão social multiforme com que se vêem confrontados os Ciganos constitui ainda uma fonte de preocupação (taxa de desemprego elevada e práticas discriminatórias na contratação).

Relativamente à saúde e segurança no local de trabalho, o Parlamento checo rejeitou, em Junho de 1999, o projecto de lei sobre a protecção da saúde pública. O único progresso registado neste domínio consistia na adopção, pelo Serviço das Minas, de uma circular que transpõe as directivas relativas às indústrias extractivas e de alterações nas circulares em vigor, a fim de transpor as directivas relativas àquelas indústrias. No início de 1999, o Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais criou uma unidade especificamente responsável pelas questões de saúde e de segurança no local de trabalho, bem como pelas condições laborais. Urgia, no entanto, resolver a questão da repartição de competências entre os ministérios da Saúde e do Trabalho e respectivos organismos, de modo a suprimir qualquer entrave à aplicação da legislação em matéria de saúde e segurança no local de trabalho.

Desde então, estes problemas foram resolvidos e a maior parte da legislação neste domínio foi transposta. O relatório de 2003, estipula que se impõem ajustamentos jurídicos complementares no que se refere à directiva-quadro. Além disso, deve ser transposta a legislação relativa às exigências respeitantes ao local de trabalho, aos equipamentos utilizados no local de trabalho, aos locais provisórios ou móveis de construção, aos trabalhadores expostos aos riscos ligados às atmosferas explosivas, ao tratamento médico a bordo de embarcações e aos trabalhos em altura.

Segundo o relatório de 2003, no domínio da livre circulação de trabalhadores, a legislação está já em conformidade com o acervo. A sua harmonização com as normas comunitárias prosseguiu, de modo a permitir, por exemplo, aos cidadãos da União trabalharem sem necessidade de autorização, bem como acederem aos benefícios sociais e culturais previstos na legislação comunitária.

No que respeita à coordenação dos regimes de segurança social, devem ser envidados esforços suplementares no sentido de modernizar e melhorar as estruturas, os procedimentos e as instituições, de modo a observar os critérios do acervo.

A lei sobre a protecção da saúde pública foi adoptada em Julho de 2000. O relatório de 2003, refere que a República Checa adoptou recentemente uma legislação que tinha por objectivo transpor o novo acervo sobre o tabaco. O sistema de vigilância, de prevenção e de luta no sector das doenças transmissíveis já está alinhado pelo acervo. A República Checa dispõe igualmente da capacidade necessária para se integrar nas estruturas de vigilância e luta da UE em matéria de doenças transmissíveis. Aliás, participa nos programas comunitários de promoção da saúde, combate ao cancro, prevenção da SIDA e prevenção da toxicomania, desde 2000.

Durante o ano de 2004, deverá ser prestada uma atenção particular à melhoria do estado de saúde da população e às despesas em matéria de saúde.

No que diz respeito ao Fundo Social Europeu (FSE), a capacidade administrativa afectada à gestão e execução das acções ao abrigo deste Fundo foi reforçada no sentido de poder assegurar uma utilização eficaz.

No decurso do ano de 2004, a Comissão e a República Checa devem concluir o memorando conjunto sobre a inserção social,que define os desafios essenciais ligados à promoção da inserção social e as possíveis orientações da política neste domínio. Nesta base deverão ser elaborados, a nível nacional, uma estratégia integrada e um plano de acção em matéria de inserção social.

Última modificação: 13.01.2004