Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2007 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(98) 706 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 507 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 707 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1204 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No parecer que emitiu em Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava necessário prosseguir as reformas sociais, melhorar sensivelmente o sistema de saúde pública e reforçar o diálogo social. Além disso, a Comissão convidava a Lituânia a realizar esforços a fim de adaptar a sua legislação às exigências comunitárias em domínios como a saúde e a segurança, o direito do trabalho e a igualdade de oportunidades, prosseguindo a criação das estruturas necessárias à aplicação eficaz da legislação. A Comissão concluía que se a Lituânia prosseguisse os seus esforços, deveria estar, a médio prazo, em condições de cumprir as obrigações ligadas à adesão. O relatório de Novembro de 1998 constatava que a Lituânia tinha realizado progressos no domínio da legislação relativa à saúde e segurança no local de trabalho, mas que deveria envidar grandes esforços para transpor e aplicar o acervo relativo ao emprego e aos assuntos sociais.

Desde então houve alguns progressos, designadamente no que se refere à saúde e segurança no local de trabalho.

O relatório de 2003 sublinha que a Lituânia respeitou o essencial dos compromissos e das obrigações decorrentes das negociações de adesão no que se refere a direito do trabalho, igualdade de tratamento entre homens e mulheres, saúde e segurança no trabalho, diálogo social, política de emprego, inclusão social e protecção social. O país deveria estar em condições de aplicar o acervo nas várias áreas após a adesão. A Lituânia satisfaz a maioria das exigências com vista à adesão nos domínios da saúde pública, do Fundo Social Europeu e da luta contra a discriminação. Todavia, a Lituânia deverá intensificar esforços nestes sectores.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo cobre a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa prescrições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-Membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais, bem como o diálogo social a nível europeu estão previstos nos artigos 138.º e 139.º do Tratado (antigos artigos 118.º-A e 118.º-B).

AVALIAÇÃO

A taxa de desemprego atingiu 14,7% em Maio de 2000, sendo este o nível mais elevado desde a independência. Foram tomadas medidas para tentar dar resposta a este problema, tais como um centro de emprego para jovens, criado em Vilnius em Setembro de 1999. O relatório de 2003 sublinha que a taxa de desemprego era de 13,1% em 2002 e de 13,8% no primeiro trimestre de 2003. No que se refere à política de emprego, a implementação das medidas prioritárias identificadas no documento de avaliação conjunta é necessária para que a Lituânia possa participar plenamente na estratégia europeia de emprego.

No decurso do ano 2000, a Lituânia adoptou diversas medidas legislativas a fim de transpor a legislação comunitária em matéria de saúde e segurança no local de trabalho. Foram adoptados quatros novos textos, permitindo assim a transposição das directivas sobre os equipamentos de trabalho, a sinalização de segurança, os navios de pesca e o ruído. Nas vésperas da adesão, a Lituânia tinha praticamente concluído o alinhamento legislativo nesta área.

No que diz respeito ao diálogo social, o relatório de Novembro de 2000 indicava que a Lituânia ainda não se encontrava muito avançada nesta matéria. Dominam as estruturas tripartidas e o Estado continua a desempenhar um papel muito importante. Em Fevereiro de 2000, foi adoptada uma lei que visa incentivar o diálogo bilateral nas empresas. O relatório de 2003 salienta que o quadro institucional e administrativo propício ao desenvolvimento do diálogo social está já criado, sendo necessário agora reforçar as capacidades administrativas dos parceiros sociais e dos poderes públicos.

Em matéria de igualdade de oportunidades, embora a legislação já cubra determinadas disposições fundamentais em matéria de não discriminação, verifica-se que o princípio nem sempre é respeitado. Para paliar esta situação, a Lituânia criou um cargo de Provedor de Justiça. Este pode, designadamente, proceder a inspecções relativas à aplicação da lei sobre a igualdade de oportunidades, por parte dos empregadores. A inspecção nacional do trabalho completa a acção do Provedor. No que respeita à igualdade de tratamento entre homens e mulheres, no momento da adesão a Lituânia tinha transposto a maior parte da legislação pertinente.

No relatório de 2000, a Comissão sublinhava já que eram necessários esforços na área da saúde pública. A Lituânia já adoptou em 2000 medidas para dar cumprimento às directivas relativas ao tabaco, mas o relatório de 2003 sublinha que a transposição desta legislação deve ser plenamente concluída. A Lituânia declarou estar interessada em participar nos programas comunitários de prevenção da SIDA e de outras doenças transmissíveis, bem como nos programas relativos à toxicodependência. O Fundo Nacional da Saúde foi criado em 1999 com o objectivo de financiar programas de saúde e organismos públicos responsáveis por missões de saúde pública. O relatório de 2003 sublinha que a legislação comunitária em matéria de luta contra as doenças transmissíveis responde às exigências comunitárias. Todavia, são necessários importantes esforços administrativos, técnicos e de reforço de capacidades para responder a estas exigências. Seria oportuno dedicar alguma atenção às despesas de saúde e à melhoria da situação sanitária da população.

O relatório de 2003 indica que a Lituânia está a concluir a adaptação das respectivas disposições jurídicas no domínio do direito do trabalho e as serão ainda necessárias adaptações nos seguintes domínios: comités de empresa europeus, destacamento de trabalhadores, trabalho a tempo parcial e contratos a termo.

No que se refere ao Fundo Social Europeu, incluindo a iniciativa EQUAL, ainda que tenham sido realizados progressos consideráveis durante o ano de 2003, impõem-se esforços complementares para reforçar as capacidades administrativas de gestão, execução, acompanhamento, auditoria e controlo, tanto no plano regional como nacional.

Durante o ano de 2004, a Comissão e a Polónia deverão concluir o memorando conjunto sobre inclusão social que define os principais desafios ligados à promoção da inclusão social e as orientações possíveis da política neste domínio. Está prevista a elaboração de uma estratégia integrada e de um plano de acção para a inclusão social, de âmbito nacional, que terão por base este memorando.

Por fim, no domínio da protecção social, seria conveniente avançar com a realização dos objectivos estratégicos do programa nacional para a integração social das pessoas com deficiência, designadamente os que visam facilitar a integração social e a igualdade de oportunidades. Serão ainda necessários esforços para adoptar e pôr em prática as reformas da segurança social e das pensões.

Última modificação: 12.01.2004