Estónia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(97) 2006 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (98) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 504 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2000) 704 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1747 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1403 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(2003) 675 final - SEC(2003) 1201 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava ser necessário prosseguir as reformas sociais, melhorar sensivelmente o sistema de saúde pública e reforçar o diálogo social. A Comissão sublinhava ainda a necessidade de a Estónia envidar esforços no sentido de a sua legislação cumprir as exigências comunitárias em domínios como a saúde e a segurança, o direito do trabalho e a igualdade de oportunidades, e prosseguir a criação das estruturas necessárias à aplicação eficaz da legislação. A Comissão concluía que, a prosseguir os seus esforços, a Estónia, deveria estar, a médio prazo, em condições de cumprir as obrigações ligadas à adesão.

O relatório de Novembro de 1998 observava que a Estónia tinha efectuado progressos nos domínios do direito do trabalho e da reforma da protecção social. No entanto, impunha-se prosseguir esforços no atinente à transposição e aplicação do acervo no domínio do emprego e dos assuntos sociais. Além disso, a Estónia devia igualmente definir uma estratégia para o mercado do emprego e assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos.

O relatório de Outubro de 1999 considerou que os progressos neste domínio foram bastante limitados, pelo que era necessário realizar esforços importantes a fim de respeitar os objectivos fixados, nomeadamente no sector do diálogo social. Deveria ser consagrada uma atenção especial à vigilância da aplicação do acervo.

No seu relatório do ano 2000, a Comissão registava determinadas medidas tomadas, principalmente no que se refere à legislação e à higiene no local de trabalho, bem como à protecção social.

O relatório de 2001 informava sobre os consideráveis progressos no domínio do emprego e dos assuntos sociais.

Em Outubro de 2002, a Comissão renovou a sua observação: o direito do trabalho, da saúde e segurança bem como o da saúde pública estão prestes a ficar alinhados pelo acervo. As negociações relativas a este capítulo estão provisoriamente encerradas.

O relatório de 2003 precisa que a Estónia cumpre, no essencial, os compromissos e as obrigações decorrentes das negociações no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho, ao diálogo social, à política de emprego, à inserção social bem como à protecção social. A Estónia preenche, em parte, as exigências fixadas para a adesão nos domínios da saúde pública, do Fundo Social Europeu e do combate à discriminação. Contudo, há dois domínios que suscitam grave preocupação: trata-se do direito do trabalho e da igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

Em matéria social, para além dos diferentes programas de acção específicos, nomeadamente no domínio da saúde pública e do Fundo Social Europeu, o acervo legislativo cobre a saúde e a segurança no trabalho, o direito do trabalho e as condições de trabalho, a igualdade de oportunidades para as mulheres e os homens, a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores migrantes, assim como os produtos do tabaco.

Em todos estes domínios, a legislação social da União fixa prescrições mínimas, acompanhadas de cláusulas de salvaguarda para os Estados-Membros mais avançados.

Por outro lado, a consulta dos parceiros sociais assim como o diálogo social a nível europeu estão previstos no Tratado (artigo 138.°, antigo artigo 118º-A e artigo 139.°, antigo artigo 118º-B).

AVALIAÇÃO

O desemprego diminuiu em 2001 e situa-se no final desse ano em 12,4%. Em 2002, desceu para 9,1%.

A Estónia prosseguiu as suas reformas do mercado do emprego e um relatório, apresentado em Maio de 2002, sintetizou os progressos realizados pelo país candidato na realização das prioridades anteriormente definidas.

Em matéria de política de emprego, o relatório de 2003 refere que é importante que a Estónia desenvolva incentivos a favor da criação de empregos e do trabalho. Além disso, deve prosseguir a modernização das suas políticas de educação e de formação.

O direito do trabalho estónio ainda não está completamente alinhado. Em vésperas da adesão, a Estónia ainda deve aprovar o projecto de lei sobre o contrato de trabalho e a lei sobre o diálogo social a fim de transpor as directivas sobre, designadamente, o conselho de empresa europeu, os despedimentos colectivos, o trabalho a termo e os trabalhadores a tempo parcial.

A Estónia ainda não transpôs a legislação no domínio da igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens.

No que diz respeito ao diálogo social, o relatório de 2001 notava que devem ainda ser consentidos alguns esforços tanto no que se refere ao diálogo social bipartido como tripartido. A observação repete-se no relatório de Outubro de 2002 e no de 2003.

No sector da saúde e segurança no local de trabalho, a transposição do acervo progrediu bem no decurso dos dois últimos anos e a maior parte da legislação foi transposta e deveria entrar em vigor a partir da adesão. O alinhamento deve prosseguir no que diz respeito, nomeadamente, ao equipamento de trabalho, à perfuração, bem como às indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas. São igualmente necessárias novas adaptações da legislação para realizar o alinhamento completo da directiva quadro.

Desde 1998, a Estónia participa no programa comunitário de promoção da saúde. Contudo, o estado de saúde da população ainda é inferior ao nível médio da União Europeia. Deveriam ser consagrados mais recursos a este sector. O relatório 2003 regista que, em Maio de 2003, foi criado um instituto nacional responsável pela promoção da saúde mas que devem prosseguir os esforços, particularmente no que se refere ao combate às doenças transmissíveis. Por último, a Estónia deve ainda transpor o novo acervo sobre o tabaco e reforçar os seus equipamento de laboratório e o seu nível de formação em matéria epidemiológica.

No que diz respeito à constituição do Fundo Social Europeu, a instalação do quadro administrativo está em curso, contudo, importa acelerar a criação das estruturas administrativas necessárias para a gestão deste Fundo.

No âmbito da protecção social, são necessários esforços sustentados para introduzir as reformas relativas às pensões e aos cuidados de saúde.

O relatório de Outubro de 2002 incentivava a Estónia a elaborar uma estratégia nacional de promoção da inserção social, no respeito dos objectivos da União. Durante o ano de 2004, a Comissão e a Estónia devem completar o memorando conjunto sobre a inserção social que define os desafios essenciais relativos à promoção da inserção social e as possíveis orientações da política neste domínio.

O relatório de 2003 refere que deverão ser ainda envidados esforços em matéria de luta contra as discriminações, em especial para promover a integração da minoria russa e garantir que a aplicação da legislação linguística respeita os princípios de interesse público e de proporcionalidade.

Última modificação: 08.01.2004