Hungria

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão [COM(1997) 2001 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1998) 700 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM(1999) 505 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2000) 705 final - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1748 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1404 - Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão [COM (2003) 675 final - SEC(2003) 1205 - Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão considerou que era prematuro pronunciar-se sobre a participação da Hungria na zona do euro no momento da sua adesão, ainda que a sua participação na terceira fase da União Económica e Monetária (UEM), sem participar na zona do euro, não devesse suscitar problemas a médio prazo. Contudo, a Comissão convidou a Hungria a tornar completamente compatível a legislação relativa ao Banco Central com as exigências comunitárias e a manter as políticas monetária e de câmbio baseadas no princípio da estabilidade. A Comissão solicitou igualmente o desenvolvimento de esforços adicionais em matéria de livre circulação de capitais, essencialmente no que diz respeito à exportação de capitais. Desde 1998, a Hungria não registou progressos significativos neste sector.

O relatório de 1998 assinala que a Hungria não fez muitos progressos nos preparativos para a sua participação na União Económica e Monetária.

No seu relatório de 1999, a Comissão considera que a Hungria não progrediu muito na sua preparação para a União Económica e Monetária.

O relatório de 2000 assinala que a Hungria não fez grandes progressos nos preparativos com vista à participação na UEM, ainda que, desde Janeiro de 2000, a moeda húngara esteja totalmente ligada ao euro.

No seu relatório de 2001, a Comissão considera que, desde o último relatório periódico, a Hungria realizou grandes progressos na adopção do acervo relativo à UEM.

O relatório de 2002 assinala que a Hungria não fez progressos significativos relativamente à UEM, dado que a sua legislação está já em grande parte alinhada com o acervo correspondente.

No relatório de Novembro de 2003, a Comissão assinala que a Hungria respeita os compromissos assumidos e satisfaz as exigências decorrentes das negociações de adesão no que diz respeito à União Económica e Monetária.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

A terceira fase da UEM teve início em 1 de Janeiro de 1999. Esta data é sinónimo de profundas alterações para todos os Estados-Membros, mesmo para aqueles que não participem desde o início na zona do euro.

Em matéria económica, a coordenação das políticas nacionais (programas nacionais de convergência, orientações gerais para as políticas económicas, supervisão multilateral e procedimento relativo aos défices excessivos) constitui o ponto central. Todos os países são obrigados a respeitar o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a renunciar ao financiamento directo do défice do sector público pelo banco central e ao acesso privilegiado das autoridades públicas às instituições financeiras, devendo ainda ter terminado o processo de liberalização dos movimentos de capitais.

Os Estados-Membros que não participam na zona do euro conduzem uma política monetária autónoma e participam no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) com certas restrições. Os bancos centrais devem ser independentes e ter como objectivo principal a estabilidade dos preços. Por último, a política cambial é considerada como uma questão de interesse comum por todos os Estados-Membros que devem estar em condições de participar no novo mecanismo de taxa de câmbio.

Apesar de a adesão implicar a aceitação do objectivo da UEM, o preenchimento dos critérios de convergência não é uma condição prévia. Contudo, dado que esses critérios indicam a existência de uma política macroeconómica orientada para a estabilidade, é necessário que todos os Estados-Membros os observem em tempo útil e de forma permanente.

AVALIAÇÃO

Já no seu parecer de 1997 sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Hungria, a Comissão concluía que a Hungria pode ser considerada como uma economia de mercado viável e deverá poder fazer face à pressão concorrencial e às forças do mercado dentro da União a médio prazo. Mais de 70% das suas exportações têm já como destino a União Europeia. O processo de recuperação da Hungria relativamente à União Europeia prosseguiu de modo regular. Em 2000, o produto interno bruto (PIB) por habitante atingia 52% da média da UE. O relatório de 2003 verifica que o equilíbrio macroeconómico global da economia húngara se deteriorou, nomeadamente no que se refere à composição do PIB, às contas externas e à estabilidade da taxa de câmbio e das taxas de juro.

A Hungria registou um crescimento intenso da actividade económica ao longo dos últimos anos. O crescimento do PIB atingiu 4,4% em 1997. Em 1998, a economia húngara progrediu 5,1% graças à procura interna e, em 1999, 4,5%. Um ano mais tarde, esta economia registou um crescimento de 5,2%, ou seja, a taxa mais elevada desde o início da transição. Não obstante uma deterioração do contexto internacional, o PIB continuou a aumentar a um ritmo de 3,8% e parece ter alcançado 3% durante o primeiro semestre de 2002. Em média, o crescimento foi de 4,5% desde 1997. Em 2003, a Comissão verifica que, ainda que num contexto externo difícil, o PIB aumentou 3,3% em 2002. Este aumento voltou a baixar para 2,6%, em termos de taxa de crescimento homóloga anual, durante o primeiro semestre de 2003.

As finanças públicas foram progressivamente orientadas para uma consolidação orçamental. O défice atingiu 4,6% do PIB em 1997 e manteve-se inferior a 5% do PIB em 1998. Em 1999, o défice do sector público administrativo atingiu 3,7% do PIB. Ao longo dos anos, a Hungria adoptou uma abordagem gradual de consolidação orçamental. Em 2000, o rácio dívida/PIB tinha descido para 55,7%, ou seja, 4,8 pontos percentuais abaixo do nível de 1999. Em 2000 e em 2001, o ritmo de redução do défice orçamental abrandou. O défice orçamental efectivo em 2000 representava 3,1% do PIB. A situação orçamental sofreu uma deterioração posteriormente, tendo o défice atingido 4,1% do PIB em 2001. No relatório de 2003, verifica-se uma certa deterioração do défice orçamental, tendo este atingido 9,2% em 2002. Este aumento do défice agravou a dívida pública, que subiu de 53,4% do PIB em 2001 para 56,3% em 2002. Para 2003, o governo fixou o objectivo ambicioso de baixar o défice para menos de 5% do PIB nesse ano e para 3,8% em 2004.

A luta contra a inflação constituiu um dos principais problemas da Hungria. Em 1998, a inflação registou uma nítida descida, atingindo uma média de 14,3% (contra 18% um ano antes) e passando abaixo da barra dos 10% em Janeiro de 1999. A inflação constitui um dos aspectos decepcionantes dos resultados macroeconómicos do país. A progressão para a estabilidade dos preços foi lenta. Tomando consciência desta evolução, as autoridades húngaras enveredaram, desde a Primavera de 2001, pela via de uma política anti-inflacionista mais determinada. A aplicação de uma política de luta contra a inflação permitiu contrariar as expectativas inflacionistas elevadas. Desde então, a inflação desceu rapidamente, chegando a 4,6% em Julho de 2002. Desceu para uma taxa anual de 5,2% em 2002 e atingiu o seu nível mais baixo desde a transição em Maio de 2003 (3,6%, em termos de taxa homóloga anual). A taxa homóloga de inflação atingiu 4,7% em Agosto de 2003).

Relativamente à taxa de câmbio, o Banco Nacional da Hungria continuou a aplicar o regime cambial com paridades ajustáveis instituído em 1995. Em 1999, o objectivo da política cambial corria cada vez mais o risco de colidir com o da política em matéria de inflação. As alterações da taxa de câmbio e a política monetária em 2000 permitiram uma valorização significativa da moeda nacional, atenuando assim as pressões inflacionistas decorrentes das importações. O Banco Nacional adoptou oficialmente uma política monetária centrada no combate à inflação. A moeda registou uma valorização substancial e algumas flutuações especulativas após esta mudança introduzida no regime cambial. O relatório de 2002 assinala que um sistema de taxa de câmbio flexível, combinado com uma política monetária centrada na luta contra a inflação, apoia a estabilidade macroeconómica. No início de 2003, a combinação de uma moeda forte com diferenciais importantes da taxa de juro deu origem a um ataque especulativo, num momento em que o forint se aproximava da extremidade superior do intervalo de flutuação. Por conseguinte, o Banco Central diminuiu as taxas de juro. Quando a ordem foi restabelecida, foram acordados novos objectivos para a taxa de inflação pelo Banco Central e pelo governo para 2003 e 2004 (3,5% +/- 1% para cada um destes anos). Em Junho de 2003, por decisão comum do governo e do Banco Central, a taxa central do forint face ao euro foi desvalorizada 2,26%.

Em 1998, o défice da balança de transacções correntes atingiu 4,9% do PIB, o que representa o dobro do seu nível de 1997. A balança das transacções correntes evoluiu seguidamente de forma favorável e o défice fixou-se em 3,3% em 2000. A situação continuou a melhorar e o défice manteve-se moderado. O seu financiamento não levanta dificuldades. O défice da balança de transacções correntes não cessou de diminuir, descendo para 2,2% do PIB em 2001. O relatório de 2003 observa que a balança de pagamentos se começou a degradar em 2002. O défice da balança de transacções correntes atingiu 4% do PIB.

Aquando da publicação do parecer da Comissão, as reformas estruturais estavam já numa fase bastante avançada. O processo de privatização, nomeadamente, tinha já sido lançado em larga medida. A envergadura do processo de privatização, que foi correctamente conduzido até ao presente, é considerável. O sector privado representava cerca de 80% do PIB no final de 1998 e o processo de privatização está quase terminado. O ritmo das reformas estruturais abrandou seguidamente, reflectindo a evolução do processo de reforma.

Todavia, os planos de reestruturação do sector da saúde e a elaboração de uma estratégia económica sofreram atrasos. A reforma do sistema de pensões ainda não está terminada e, não obstante um início promissor, a reforma do sistema de saúde sofreu atrasos. A diminuição duradoura do desemprego constitui um dos maiores êxitos da Hungria durante esta fase de transição. Desde 1997, o desemprego passou gradualmente de 9,0 para 5,7% (2001). O relatório de 2003 constata que o processo de reforma económica está a avançar de forma credível, com a privatização de algumas das empresas públicas restantes, uma liberalização progressiva dos preços e a finalização da reforma gradual do sistema de pensões.

A legislação húngara não assegurava a independência do Banco Central no início das negociações. Os relatórios da Comissão assinalam que os estatutos do Banco Central deverão ser alinhados com as disposições do Tratado. Não foi verificado qualquer novo progresso em matéria de garantia da independência do Banco Central nos relatórios de 1998 a 2000. A Hungria progrediu adoptando, em Junho de 2001, uma nova lei que reforça a independência do banco nacional. Esta nova lei garante a conformidade com o acervo no que diz respeito à independência pessoal dos membros dos órgãos de decisão do Banco. Do mesmo modo, a possibilidade de um financiamento directo pelo Banco nacional foi suprimida. Por conseguinte, a legislação húngara conseguiu já um elevado grau de alinhamento com o acervo em matéria de UEM. Em Julho de 2002, o Parlamento adoptou uma alteração sobre a determinação do regime das taxas de câmbio, bem como sobre a definição dos órgãos do Banco Central e do seu domínio de competência. O alinhamento com o acervo comunitário está actualmente concluído.

No que diz respeito à situação das negociações, a Hungria declarou que aceita o acervo comunitário existente e vai pôr-se plenamente em consonância com ele. Serão criadas as estruturas administrativas necessárias para a aplicação do acervo. As negociações relativas ao presente capítulo foram encerradas em Dezembro de 2002. A Hungria não solicitou disposições transitórias, respeitando globalmente os compromissos que assumiu neste domínio aquando das negociações de adesão.

Última modificação: 11.03.2004