Código Aduaneiro Comunitário Modernizado

O Código Aduaneiro Comunitário estabelece e define a legislação aplicável às importações e exportações de mercadorias entre a Comunidade Europeia e os países terceiros. O novo código visa facilitar o comércio através da garantia de um elevado nível de segurança nas fronteiras.

ATO

Regulamento (CE) N.o450/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado) [Jornal Oficial L 145 de 04.06.2008].

SÍNTESE

O Código Aduaneiro Modernizado cria um novo ambiente aduaneiro eletrónico. Este novo código integra os procedimentos aduaneiros comuns aos Estados-Membros e reforça a convergência entre os sistemas informáticos das 28 administrações aduaneiras. Substitui o Código Aduaneiro Comunitário de 1992 desde 1 de novembro de 2013.

Disposições do código

O Código Aduaneiro Modernizado de 2008 compreende:

As novas disposições dizem respeito à simplificação dos procedimentos aduaneiros, quer para facilitar o comércio quer para a prevenção de novas ameaças.

Deste modo, através do reforço dos quadros regulamentares e operacionais comuns às autoridades aduaneiras, o código introduz processos modernos, baseados em procedimentos informáticos, para:

Após a comunicação de 2003 intitulada um quadro simples e sem papel para as alfândegas e os operadores económicos, a utilização das tecnologias da informação e da comunicação tornou-se a regra.

Os sistemas informáticos comuns permitem o intercâmbio de dados entre as autoridades aduaneiras, no respeito das disposições relativas à proteção de dados. Estes sistemas informáticos visam, em especial:

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

O novo quadro jurídico permitirá simplificar os procedimentos aduaneiros relativos ao comércio de mercadorias entre os territórios que fazem parte do território aduaneiro da Comunidade, mas aos quais se aplica a diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e os territórios aos quais esta diretiva não é aplicável.

Contexto

O código aduaneiro comunitário foi modernizado após o termo da vigência do Tratado CECA e os dois alargamentos sucessivos da União Europeia. Além disso, está em conformidade com a Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros e aCarta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.o450/2008 [adoção: codecisão COD/2005/0246]

24.6.2008

-

JO L 145 de 4.6.2008

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (UE) no528/2013

19.6.2013

-

JO L 165 de 18.6.2013

ATOS RELACIONADOS

Decisão n.o70/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio [Jornal Oficial L 23/21 de 26.01.2008].

Última modificação: 24.02.2014