A União Europeia e os direitos das crianças

SÍNTESE DE:

Programa da UE para os direitos da criança — COM(2011) 60 final

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação apresenta um programa para reforçar e proteger os direitos das crianças, conforme previsto nos princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC). Todas as políticas da UE que afetem as crianças deverão respeitar os seus direitos.

PONTOS-CHAVE

Os direitos das crianças devem fazer parte integrante da elaboração de políticas da União Europeia (UE). Isto significa que um «controlo dos direitos fundamentais» faz parte de cada projeto de legislação.

Os diferentes sistemas judiciais da UE devem tornar-se mais adaptados às crianças. Isto aplica-se a:

litígios familiares;

registo de documentos;

guarda;

processos penais e de detenção;

estado civil; e

tratamento de crianças como testemunhas vulneráveis.

As crianças mais vulneráveis necessitam de proteção se:

forem deficientes;

estiverem em risco de pobreza;

forem vítimas de exploração sexual ou de tráfico;

forem requerentes de asilo; ou

estiverem por sua conta.

Deve ser prestado aconselhamento a profissionais experientes e com boa formação, que podem ajudar as crianças a lidar com os traumas que viveram, para compreenderem os direitos e as necessidades das diferentes faixas etárias.

Deve ser atribuída especial atenção às crianças ciganas na UE, uma vez que estão particularmente vulneráveis e expostas.

A UE gere um serviço telefónico de emergência (número 116 000) para crianças desaparecidas.

A UE está empenhada em garantir a aplicação dos direitos das crianças em todo o mundo, para as proteger de ameaças como a violência, o trabalho infantil, os conflitos armados e o turismo sexual.

A UE assegura que as crianças:

estão cientes dos seus direitos;

podem exprimir as suas opiniões;

são consultadas e ouvidas; e

recebem informações acerca das políticas da UE que poderão afetá-las.

CONTEXTO

A proteção dos direitos da criança está consagrada no Tratado da União Europeia (artigo 3.o, n.o 3) e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 24.o).

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Programa da UE para os direitos da criança [COM(2011) 60 final de 15 de fevereiro de 2011]

última atualização 25.01.2016