Pôr em prática a Carta dos Direitos Fundamentais

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão — Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais (2020)

Comunicação da Comissão — Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia (2010)

QUAL É O OBJETIVO DA ESTRATÉGIA?

A Estratégia Europa 2020 da Comissão Europeia visa tornar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE) numa realidade para todos.

Apela para um compromisso renovado, de modo que garanta que as instituições da UE e os Estados-Membros da UE aplicam a Carta no seu pleno potencial. Baseia-se na Estratégia Europa 2010.

PONTOS-CHAVE

A Estratégia Europa 2020 da Comissão concentra-se em quatro prioridades.

Assegurar a aplicação efetiva da Carta pelos Estados-Membros

A Carta é vinculativa para os Estados-Membros sempre que apliquem o direito da UE. A Comissão irá trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros e apoiá-los na aplicação eficaz do direito da UE e em plena conformidade com a Carta. Os Estados-Membros são incentivados a nomear um ponto focal relativo à Carta para facilitar a coordenação e a partilha de informações. A partir de 2021, a Comissão apresentará um relatório anual sobre a aplicação da Carta na UE, o qual analisará mais atentamente a aplicação da Carta nos Estados-Membros em domínios específicos regidos pelo direito da UE.

Habilitar as organizações da sociedade civil, os defensores dos direitos e os profissionais da justiça

As organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos são essenciais para uma democracia saudável e para tornar os direitos fundamentais numa realidade nas vidas das pessoas. Enfrentam um número crescente de desafios.

A Comissão irá acompanhar de perto e intentar ações contra medidas nacionais contrárias ao direito da UE que afetam as atividades da sociedade civil. Alguns Estados-Membros ainda não dispõem de instituições nacionais no domínio dos direitos humanos plenamente funcionais, que são elos importantes entre o governo e a sociedade civil. Os Estados-Membros são convidados a criar tais instituições e a assegurar que as mesmas dispõem de meios para trabalhar com total independência. A Comissão irá também promover atividades de formação relacionadas com a Carta para juízes, outros profissionais da justiça defensores dos direitos.

Promover a utilização da Carta como uma bússola para as instituições da UE

As instituições da UE devem cumprir a Carta em todas as suas ações. A Comissão irá reforçar a sua capacidade interna no domínio do cumprimento da Carta, inclusive através da aprendizagem em linha, de orientações atualizadas para funcionários e de planos de formação. A Comissão disponibiliza-se a prestar apoio ao Parlamento Europeu e ao Conselho para assegurar que aplicam a Carta de forma efetiva no seu trabalho.

Reforçar a sensibilização das pessoas a respeito dos seus direitos conferidos pela Carta

Um inquérito Eurobarómetro realizado em 2019 demonstrou que apenas 42 % dos inquiridos ouviu falar sobre a Carta e que apenas 12 % sabe efetivamente de que se trata. Contudo, seis em cada 10 inquiridos querem saber mais sobre os seus direitos e a que instâncias recorrer, se os seus direitos conferidos pela Carta forem violados.

A Comissão está a resolver a lacuna de sensibilização através:

Convida os Estados-Membros a desenvolverem iniciativas a fim de promoverem a sensibilização e habilitar os organismos e os intervenientes em causa.

Ações futuras

A Comissão irá:

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE [COM(2020) 711 final de 2 de dezembro de 2020].

Comunicação da Comissão: Comunicação da Comissão: Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia [COM(2010) 573 final de 19 de outubro de 2010].

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405).

Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO L 53 de 22.2.2007, p. 1-14).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE sobre os direitos da criança [COM(2021) 142 final de 24.3.2021].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o plano de ação para a democracia europeia [COM(2020) 790 final, de 3.12.2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia [COM(2020) 580 final de 30.9.2020].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Orientações operacionais relativas à tomada em consideração dos direitos fundamentais nas avaliações de impacto da Comissão [SEC(2011) 567 final de 6.5.2011].

última atualização 09.12.2021