Não-discriminação e igualdade de oportunidades na União Europeia
SÍNTESE DE:
Comunicação [COM(2008) 420] — Não-discriminação e igualdade de oportunidades: um compromisso renovado
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
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A comunicação apresenta a abordagem da União Europeia (UE):
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Procura assegurar que todas as pessoas têm uma oportunidade justa de concretizar as suas potencialidades.
PONTOS-CHAVE
Reforçar a luta contra a discriminação
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Esta comunicação da Comissão Europeia frisa que a luta contra a discriminação não pode ser ganha apenas pela legislação. Não obstante, uma legislação eficaz e devidamente aplicada pode desempenhar um papel importante para mudar as atitudes e o comportamento das pessoas.
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A Comissão tem duas tarefas importantes a realizar neste contexto:
Reforçar os instrumentos políticos para a promoção ativa da igualdade de oportunidades
A título complementar às medidas de ordem jurídica, a comunicação sublinha o papel de determinados instrumentos políticos.
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São necessários instrumentos políticos reforçados para uma promoção eficaz da igualdade de oportunidades. Estes incluem:
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a integração da dimensão da não-discriminação em todas as políticas da UE — nomeadamente em matéria de emprego, inclusão social, educação e formação. Foi publicado um guia sobre contratos públicos socialmente responsáveis para sensibilizar os países da UE para formas de promover a não-discriminação e a igualdade de oportunidades através de uma política de boas práticas na área dos concursos públicos;
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quantificar as discriminações e avaliar os progressos — a Comissão irá explorar se são viáveis a recolha regular de estatísticas com os países da UE sobre a amplitude e o impacto da discriminação e a criação de um módulo de inquérito da UE. Está também a trabalhar com a Equinet, a rede europeia de organismos para a igualdade, para desenvolver um sistema de recolha de informações relativas às queixas tratadas por estes organismos;
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ação positiva — a legislação da UE não impede os países da UE de manter ou adotar medidas específicas destinadas a prevenir ou a compensar desvantagens ligadas a motivos de discriminação que são já objeto de proteção. Os países da UE são convidados a utilizar todas as possibilidades de ação positiva, designadamente em matéria de acesso à educação, ao emprego, à habitação e aos cuidados de saúde;
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ações de sensibilização e de formação para as partes interessadas — nomeadamente campanhas de informação para garantir que os empregadores, os prestadores de serviços e as administrações conhecem os seus deveres;
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promover os benefícios da diversidade no local de trabalho — a legislação é mais eficaz quando acompanhada de estratégias modernas e inovadoras postas em prática pelos empregadores para gerir uma mão-de-obra cada vez mais diversificada. As iniciativas incluem cartas voluntárias e cooperação entre empresas, escolas comerciais e universidades em questões relacionadas com a diversidade.
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É necessário um diálogo sobre não-discriminação e igualdade de oportunidades que envolva todas as partes interessadas e a sociedade civil. Exemplos disso incluem as cimeiras da igualdade, que têm sido organizadas periodicamente para partilha de conhecimentos e experiências.
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Avançar na integração social dos ciganos , a minoria étnica de maior dimensão da Europa, constitui uma prioridade política que está a ser alvo de atenção tanto a nível da UE como dos países da UE. Cada país da UE elaborou uma estratégia nacional de integração dos ciganos, e estão em curso esforços para lutar contra a discriminação e a hostilidade contra os ciganos. Estes esforços têm por objetivo desenvolver mecanismos de cooperação eficazes e inclusivos a médio prazo, envolvendo a sociedade civil e as autoridades nacionais, regionais e locais.
Financiamento
CONTEXTO
O respeito pelos valores partilhados da liberdade, da democracia e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais está consagrado nos tratados fundadores da UE. Os tratados reconhecem que todos os indivíduos são iguais e que a todos deve ser facultado acesso às oportunidades da vida.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Não-discriminação e igualdade de oportunidades: um compromisso renovado [COM(2008) 420 final de 2 de julho de 2008]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000, p. 22-26)
Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16-22)
Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373 de 21.12.2004, p. 37-43)
Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (JO L 328 de 6.12.2008, p. 55-58)
Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de 24.12.2013, p. 1-7)
Proposta de Diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual [COM(2008) 426 final de 2 de julho de 2008]
última atualização 12.01.2017