Marca do Património Europeu

 

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 1194/2011/UE que cria a Marca do Património Europeu

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

O objetivo da Marca do Património Europeu é:

O património tem, graças nomeadamente ao turismo cultural, um papel importante no desenvolvimento económico das regiões europeias, as quais beneficiam com o aumento da sua visibilidade.

A tónica posta no valor europeu simbólico dos sítios e a sua dimensão pedagógica diferencia a marca europeia das iniciativas adotadas pela Unesco (por exemplo, Lista de Património Mundial ou Lista Representativa de Património Cultural Imaterial da Humanidade) e pelo Conselho da Europa no domínio do património.

Critérios de atribuição

Podem apresentar a sua candidatura os seguintes sítios:

As candidaturas conjuntas podem ser apresentadas por:

Os sítios candidatos à marca devem demonstrar que preenchem, pelo menos, uma das seguintes condições:

Por outro lado, os sítios candidatos devem apresentar um projeto em que se comprometem a:

Deve ser apresentado igualmente um plano de trabalho que demonstre a forma como os candidatos reagirão a um determinado número de condições como, por exemplo, gerir o sítio de forma racional, garantir a sua conservação e o acesso a um público o mais vasto possível.

Processo de seleção

Os países da UE efetuam a pré-seleção dos sítios e podem selecionar no máximo dois sítios de dois em dois anos. A lista é, em seguida, apresentada a um júri europeu composto por peritos independentes que seleciona um máximo de um sítio por país. Com base nas recomendações do júri, a Comissão Europeia designa os sítios aos quais é atribuída a marca.

Estes sítios estão sujeitos a um controlo regular a fim de assegurar que continuam a cumprir os critérios e a implementar o projeto e o plano de trabalho apresentados na respetiva candidatura. Caso tal não se verifique, o júri propõe ajustamentos em colaboração com o país em causa. Se as medidas necessárias não forem aplicadas, a Comissão pode retirar a marca.

As primeiras marcas foram atribuídas em 2013.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 23 de novembro de 2011.

CONTEXTO

A Marca do Património Europeu é atualmente uma iniciativa formal da UE e parte do programa Europa Criativa (2014-2020), mas foi lançada primeiro em 2006 sob a forma de uma iniciativa intergovernamental que reunia dezoito países da UE.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.o 1194/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que cria uma ação da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (JO L 303 de 22.11.2011, p. 1-9)

última atualização 04.07.2016