Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010

Este é o primeiro Plano de Trabalho trienal adoptado no âmbito da Agenda Europeia para a Cultura. O Plano de Trabalho estabelece as iniciativas a promover no domínio da cultura a nível nacional e comunitário para o período de 2008-2010, centradas, em especial, na mobilidade dos artistas, no acesso à cultura, no desenvolvimento de estatísticas culturais, na promoção das indústrias culturais e criativas e na implementação da Convenção da UNESCO sobre Expressão Cultural. Trata-se de domínios de acção prioritários definidos como adequados para o método aberto de coordenação, em conformidade com os objectivos da Agenda Europeia para a Cultura.

ACTO

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010 [Jornal Oficial C 143 de 10.06.2008].

SÍNTESE

O Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010 define as actividades a desenvolver de acordo com cinco domínios de acção prioritários definidos na Resolução do Conselho, de 16 de Novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura. A implementação do Plano de Trabalho baseia-se no método aberto de coordenação, o novo método de trabalho entre os Estados-Membros no domínio da cultura. Para este efeito, serão criados grupos de trabalho compostos por peritos nacionais que deverão apresentar estudos, relatórios e recomendações em alguns dos domínios prioritários.

Prioridade 1: Melhorar as condições para a mobilidade dos artistas e de outros profissionais no domínio da cultura

É criado um grupo de trabalho pelos Estados-Membros, mandatado para:

Em simultâneo, a Comissão deverá efectuar um estudo sobre a mobilidade dos trabalhadores culturais na Europa. Através da apresentação de uma tipologia dos actuais regimes de mobilidade, este estudo deverá apresentar recomendações sobre as maneiras de reforçar os mecanismos de apoio a nível da UE, se necessário. Além disso, a Comissão deverá efectuar um estudo de viabilidade para a criação de um amplo sistema europeu de informação sobre a mobilidade no sector cultural.

Prioridade 2: Promover o acesso à cultura, nomeadamente através da promoção do património cultural, do multilinguismo, da digitalização, do turismo cultural, das sinergias com a educação, especialmente a artística, e de uma maior mobilidade das colecções

São criados dois grupos de trabalho pelos Estados-Membros no âmbito desta prioridade. Será criado um grupo de trabalho dedicado à mobilidade das colecções e às actividades dos museus, mandatado para:

É criado um grupo de trabalho dedicado à promoção de sinergias entre a cultura e a educação. O seu trabalho incidirá especialmente nas políticas relativas à implementação da competência-chave “sensibilidade e expressão culturais” e ao intercâmbio de melhores práticas para a promoção das artes e da educação cultural (formais, não formais ou informais).

Prosseguimento dos trabalhos em curso no domínio da digitalização, da acessibilidade online de material cultural e da preservação digital. O objectivo consiste na criação de uma biblioteca digital europeia , que proporcionará um ponto de acesso multilingue comum às diferentes colecções das bibliotecas, arquivos e museus europeus.

Em matéria de multilinguismo, as iniciativas incluem uma Comunicação sobre a estratégia europeia de multilinguismo e um estudo sobre o contributo do multilinguismo para a criatividade, bem como para o debate sobre o Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009).

No que respeita ao diálogo intercultural, o objectivo consiste em prosseguir a implementação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008 e o seguimento do Ano como contribuição para uma estratégia sustentável para o diálogo intercultural, incluindo o desenvolvimento de uma abordagem transsectorial das competências interculturais.

No âmbito de um turismo europeu competitivo e sustentável, os Estados-Membros devem realizar projectos multilaterais no domínio do turismo cultural com vista à promoção do património cultural.

A Comissão deverá elaborar um estudo sobre o acesso dos jovens à cultura com o objectivo de identificar os obstáculos, bem como as boas práticas que tornam esse acesso mais fácil.

Prioridade 3: Desenvolver dados, estatísticas e metodologias no sector cultural e incrementar a sua comparabilidade

O Eurostat relançará as actividades do grupo de trabalho das estatísticas em matéria de cultura.

Prioridade 4: Optimizar as potencialidades das indústrias culturais e criativas, designadamente das PME

Criação de um grupo de trabalho pelos Estados-Membros, mandatado para:

Em simultâneo, a Comissão deverá efectuar estudos sobre: (i) o efeito da cultura na criatividade e na inovação, (ii) a dimensão empresarial das indústrias culturais e criativas, em especial das PME, e (iii) o impacto socioeconómico da cultura a nível local e regional. Além disso, a Comissão deverá elaborar um Livro Verde sobre as indústrias culturais e criativas para lançar o debate sobre o potencial e o futuro do sector.

Prioridade 5: Promover e implementar a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais

A implementação da Convenção da UNESCO prosseguirá através de posições coordenadas da UE e da integração dos objectivos da Convenção nas políticas nacionais e comunitárias (grupo inter-serviços dedicado à cultura). Os Estados-Membros e a Comissão prosseguirão igualmente a promoção sistemática da ratificação da Convenção e dos objectivos da mesma nas relações com países terceiros. Além disso, prosseguirá o intercâmbio de experiências em matéria de cooperação cultural com países terceiros, através de reuniões de altos funcionários do governo no domínio da cultura.

ACTOS RELACIONADOS

Resolução do Conselho, de 16 de Novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura [Jornal Oficial C 287 de 29.11.2007].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 10 de Maio 2007, sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado [COM(2007) 242 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 25.07.2008