Qualidade das águas balneares

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/7/CE relativa à gestão da qualidade das águas balneares

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva Águas Balneares visa garantir que:

PONTOS-CHAVE

Monitorização das águas balneares

Determinação da qualidade das águas balneares

Perfis das águas balneares

Medidas excecionais

Águas transfronteiriças

Os Estados-Membros devem trocar informações e realizar ações conjuntas se uma bacia hidrográfica abranger vários territórios.

Informação do público

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 24 de março de 2006 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 24 de março de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Diretiva 76/160/CEE (JO L 64 de 4.3.2006, p. 37-51).

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/7/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (UE) 2017/1583 da Comissão, de 1 de setembro de 2017, que especifica, nos termos da Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a norma EN ISO 17994:2014 como a norma sobre a equivalência de métodos microbiológicos (JO L 239 de 19.9.2017, p. 34-35).

Decisão de Execução 2011/321/UE da Comissão, de 27 de maio de 2011, que estabelece, em conformidade com a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os símbolos destinados a informar o público sobre a classificação das águas balneares e sobre qualquer proibição ou desaconselhamento da prática balnear (JO L 143 de 31.5.2011, p. 38-40).

última atualização 26.08.2021