Produtos cosméticos mais seguros para as pessoas na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 11 de julho de 2013.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (reformulação) (JO L 342 de 22.12.2009, p. 59-209).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2022/677 da Comissão, de 31 de março de 2022, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao glossário de denominações comuns de ingredientes a utilizar na rotulagem dos produtos cosméticos (JO L 127 de 29.4.2022, p. 1-442).

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à utilização de nanomateriais em produtos cosméticos e à revisão do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos no que respeita aos nanomateriais [COM(2021) 403 final de 22.7.2021].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o desenvolvimento, a validação e a aceitação legal de métodos alternativos aos ensaios em animais no domínio dos produtos cosméticos (2018) [COM(2019) 479 final de 15.10.2019].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Revisão do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos no que respeita às substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino [COM(2018) 739 final de 7.11.2018].

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre alegações relativas aos produtos baseadas em critérios comuns no domínio dos cosméticos [COM(2016) 580 final de 19.9.2016].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a proibição da experimentação em animais e a proibição da comercialização e a situação atual relativamente aos métodos alternativos no domínio dos cosméticos [COM(2013) 135 final de 11.3.2013].

última atualização 27.06.2022