Grupo consultivo para os consumidores da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2009/705/CE da Comissão — Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

O grupo pode ser consultado sobre todas as questões relacionadas com os interesses dos consumidores a nível da UE. Emite pareceres e aconselha a Comissão Europeia. Além disso, serve de plataforma para o intercâmbio de informações entre as organizações representadas e informa as organizações nacionais acerca das atividades da UE.

Composição

O grupo é composto por:

Existem dois membros associados (a Eurocoop e a Coface) e dois observadores (a Islândia e a Noruega).

As organizações europeias de consumidores devem satisfazer vários critérios. Devem ser não governamentais, sem fins lucrativos e independentes da indústria, do comércio e das empresas.

Devem, além disso:

Ou:

Designação e mandato dos membros

Funcionamento

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 14 de setembro de 2009.

CONTEXTO

A UE garante um elevado nível de proteção dos consumidores, um requisito que tem em conta na elaboração das suas políticas e ações. Antes de fazer planos que possam ter consequências para os consumidores, a Comissão consulta as organizações de consumidores representadas no grupo consultivo dos consumidores. Desde 1973, a Comissão é assistida por um grupo consultivo dos consumidores criado por decisões consecutivas, sendo a última a Decisão 2009/705/CE.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2009/705/CE da Comissão, de 14 de setembro de 2009, relativa à criação de um Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores (JO L 244 de 16.9.2009, p. 21-24)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão da Comissão, de 18 de agosto de 2016, relativa à nomeação dos membros do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores e respetivos suplentes (C/2016/5417) (JO C 306 de 23.8.2016, p. 4-5)

última atualização 04.11.2016