Relação entre o sistema comercial multilateral e as normas laborais

A União Europeia explora as perspectivas de realização de um debate no âmbito da Organização Mundial do Comércio sobre a relação entre o sistema multilateral de comércio e as normas laborais internacionalmente reconhecidas, tomando em consideração o princípio fundamental do respeito pelas vantagens comparativas dos países em vias de desenvolvimento.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, de 24 de Julho de 1996, relativa à relação entre o sistema comercial e as normas laborais internacionalmente reconhecidas [COM(1996) 402 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os cidadãos europeus e as autoridades políticas não podem ficar indiferentes às violações dos direitos humanos no contexto das relações laborais, violações essas que podem assumir a forma de privação das liberdades fundamentais (escravatura, trabalho forçado, exploração das crianças, proibição de associação ou de negociação colectiva).

A União Europeia deve esforçar-se por garantir o respeito pelas liberdades fundamentais capazes de gerar condições de trabalho e de vida adequadas ao nível de desenvolvimento económico e às estruturas sociais dos diferentes países.

A Comissão privilegia a adopção de uma abordagem progressiva, baseada nos direitos humanos fundamentais, que não prejudique o direito de os países em vias de desenvolvimento utilizarem a vantagem comparativa de uma mão-de-obra abundante e barata. A Comissão entende que estas questões deveriam ser abordadas no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O estudo lançado em 1994 pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre "as trocas comerciais, o emprego e as normas laborais internacionalmente reconhecidas" concentra-se numa série de normas laborais fundamentais universalmente reconhecidas: liberdade de associação e de negociação colectiva, eliminação da exploração do trabalho infantil, interdição do trabalho forçado e a não-discriminação em matéria de emprego. O estudo conclui que é provável que os efeitos económicos dessas normas sejam reduzidos e que não tenham impacte negativo no desempenho económico ou na posição concorrencial dos países em desenvolvimento.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou um grupo de trabalho sobre a dimensão social da liberalização do comércio internacional. Perante as dificuldades encontradas, o grupo concordou em suspender qualquer debate ulterior sobre a relação a estabelecer entre o comércio internacional e as normas laborais, por meio de uma cláusula social e de um mecanismo de sanções.

Na cimeira social de Copenhaga, os chefes de Estado e de governo do mundo inteiro reconheceram que são as convenções da OIT sobre a matéria que melhor reflectem as normas laborais fundamentais.

No âmbito do seu novo regime SPG (Sistema de Preferências Generalizadas), a União Europeia instituiu dois tipos de medidas autónomas:

No plano bilateral, os acordos de cooperação que a União Europeia celebrou com os países terceiros prevêem a cooperação nos domínios económico e social, nomeadamente: programas de assistência financeira e técnica no domínio da educação, da participação das mulheres nas actividades económicas, entre outros.

Por outro lado, desde 1992, em todos os acordos celebrados com países terceiros está prevista a introdução de uma cláusula relativa aos direitos humanos. Esta cláusula refere-se ao conjunto dos direitos, não só cívicos e políticos, mas igualmente os direitos ao desenvolvimento, aos direitos económicos, culturais e sociais.

No plano multilateral, a Comissão sublinha o papel de instituições como:

A OIT dispõe de mecanismos de controlo da aplicação efectiva das convenções internacionais em matéria laboral. Todavia, nenhum procedimento leva à aplicação de sanções; os mecanismos existentes exercem uma influência moral (principalmente, na opinião pública) e não coerciva. O objectivo da promoção das normas laborais implica o reforço dos sistemas de fiscalização e da eficácia da OIT.

Os debates eventuais no seio da OMC deveriam tomar como ponto de partida três aspectos significativos:

A Comissão propõe ao Conselho que, aquando da conferência ministerial da OMC de Singapura (9-13 de Dezembro de 1996), envide esforços para que seja criado um grupo de trabalho incumbido de examinar a relação entre o sistema multilateral de comércio e as normas laborais fundamentais.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 18 de Setembro de 2002, intitulada «Comércio e desenvolvimento: como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio » [COM(2002) 513 final - Não publicada no Jornal Oficial]

Estudo da OCDE sobre o comércio internacional e as normas laborais fundamentais (1996, actualização em 2000)

O estudo estabelece uma interacção entre a liberalização do comércio e a aplicação das normas laborais fundamentais. Ao que parece, os países que desrespeitam as normas laborais fundamentais não apresentam vantagens competitivas no âmbito do comércio internacional, nem melhor desempenho em termos de exportações e também não constituem um atractivo para os investimentos directos estrangeiros. Pelo contrário, constata-se que um reforço das normas laborais fundamentais pode estimular a eficácia e o crescimento económicos.

Conclusões do Conselho de Outubro de 1999 sobre o comércio e o trabalho

O Conselho recordou a importância da Declaração de Singapura e definiu a posição da União sobre o comércio e o desenvolvimento social, tendo em vista a Conferência Ministerial da OMC, a realizar em Seattle em Novembro de 1999.

A União tem o dever de apoiar de forma sustentada a protecção das normas laborais fundamentais e, consequentemente, o trabalho desenvolvido pela OIT, bem como de colaborar com a OMC. Além disso, a União opõe-se firmemente a qualquer abordagem baseada em sanções e rejeitará qualquer iniciativa que pretenda utilizar os direitos dos trabalhadores para fins proteccionistas.

Declaração Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Singapura de 1996

A OMC apoia a promoção das normas laborais fundamentais internacionalmente reconhecidas e considera que o crescimento e o desenvolvimento económicos, favorecidos por um incremento das trocas comerciais e uma maior liberalização do comércio, contribuem para a promoção dessas normas. As relações entre comércio internacional e condições de trabalho, em especial no tocante à questão das sanções, revestem-se de um carácter sensível. Confirmou-se, pois, a rejeição de uma utilização das normas laborais para fins proteccionistas. A vantagem comparativa dos países, particularmente dos países em desenvolvimento com baixos níveis salariais, não deve de modo algum ser posta em causa.

Para mais informações, consultar o sítio da Organização Mundial do Comércio.(EN) (ES) (FR)

Última modificação: 15.03.2004