Transplantação e dádiva de órgãos na União Europeia

O transplante de órgãos continua a ser essencial no tratamento de certas doenças. No entanto, há vários factores a ter em conta no que diz respeito a esta terapia: o risco de transmissão de doenças, a oferta de órgãos limitada e o tráfico de órgãos. Neste contexto, a presente comunicação pretende expor quais as diferentes possibilidades para assegurar a qualidade e a segurança dos órgãos, aumentar a sua disponibilidade e combater o tráfico de órgãos.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 30 de Maio de 2007, intitulada “Transplantação e dádiva de órgãos: acções políticas a nível da UE” [COM(2007) 275 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Durante as últimas décadas, o transplante de órgãos aumentou e generalizou-se. Trata-se de um tratamento que se revela indispensável em determinadas doenças e cujos resultados em termos de anos de vida ganhos e melhoria da qualidade de vida são muitas vezes positivos.

Não obstante, a transplantação e a dádiva de órgãos são questões sensíveis, abordadas de modo distinto nos diversos países da União Europeia (UE), em função dos valores culturais e dos aspectos jurídicos, administrativos e organizacionais de cada Estado-Membro.

Por outro lado, este tratamento apresenta três dificuldades principais contra as quais a Comissão pretende lutar: o risco de transmissão de doenças, a escassez de órgãos e o tráfico de órgãos.

A Comissão prevê, assim, medidas para melhorar a qualidade e a segurança dos órgãos, aumentar a sua disponibilidade na UE e combater o tráfico.

Melhorar a qualidade e a segurança

O transplante de um órgão pode implicar a transmissão de doenças como o VIH, as hepatites B e C, bactérias, fungos, parasitas e diferentes tipos de cancro. Esta transmissão de doença pelo órgão de um dador pode ocasionar a morte do receptor.

A instituição de medidas em todas as etapas da transplantação torna-se, portanto, indispensável para melhorar a qualidade e a segurança dos órgãos, os quais devem ser objecto de uma análise riscos-benefícios para poderem ser concedidos a receptores adequados.

Nessa análise, há que definir os riscos que o receptor pode correr tendo em conta as suas características e o perfil do dador, bem como avaliar as consequências de uma ausência de transplante. Após a análise, deverá tomar-se uma decisão racional quanto à transplantação.

Por outro lado, é necessário assegurar um transporte eficaz dos órgãos, que permita evitar a sua deterioração. É igualmente necessário rotular o contentor do órgão e nele incluir a documentação indispensável, sem deixar de respeitar a confidencialidade médica.

Importa assegurar a rastreabilidade desde o dador até ao receptor. Todos os sistemas de transplantação devem também poder alertar para uma complicação inesperada e detectar incidentes adversos graves ou imprevistos.

Já que um dador de órgãos é muitas vezes também um dador de tecidos, os requisitos de qualidade e segurança a aplicar aos órgãos irão complementar o sistema comunitário em vigor relativo a tecidos e células.

É essencial prever a instauração de sistemas para autorização de estabelecimentos e programas de dádiva de órgãos baseados em critérios comuns de qualidade e segurança.

Contudo, a legislação relativa à qualidade e à segurança é diferente em cada Estado-Membro. Daí que deva ser assegurado em toda a UE um elevado nível de protecção dos pacientes.

Aumentar a disponibilidade de órgãos

Os Estados-Membros têm de confrontar-se, por um lado, com grande escassez de dadores de órgãos e, por outro lado, com um aumento da procura de órgãos.

As taxas de dádiva de órgãos variam de Estado-Membro para Estado-Membro. Os factores culturais, sociais e históricos de cada país, assim como as características organizacionais dos respectivos sistemas de doação e os aspectos dos respectivos serviços de saúde podem estar na origem dessa variação.

Além disso, perdem-se muitos dadores devido ao facto de a possibilidade de doar um órgão nem sempre ser comunicada aos seus familiares e de haver registos insuficientes dessa possibilidade. O estabelecimento de um sistema eficaz para identificar pessoas que possam tornar-se dadores no momento da morte continua, assim, a ser fundamental para aumentar as taxas de dádiva. O referido sistema deve assegurar que os órgãos das pessoas que queiram tornar-se dadores venham a ficar realmente disponíveis.

Vários Estados-Membros registaram, aliás, um aumento de dádivas de órgãos graças à formação e à utilização de profissionais de saúde responsáveis pelo processo de doação de órgãos e pela procura de pessoas susceptíveis de vir a tornar-se dadores no momento da morte.

Outro modo de aumentar o número de dadores é incentivar as doações por parte de dadores vivos. Estes aumentaram nos últimos anos, nomeadamente porque os riscos para os dadores são reduzidos e os resultados dos transplantes têm-se revelado favoráveis.

Em circunstâncias específicas, poderão também ser considerados outros dadores (“expanded donors”) que não são ideais devido a doenças ou antecedentes de malignidade.

O aumento de doações passa também por uma sensibilização do público. A sociedade nem sempre tem uma percepção positiva da dádiva de órgãos e algumas famílias recusam-se a ceder os órgãos dos seus parentes falecidos. No entanto, há mensagens que podem exercer influência na decisão dos cidadãos. Deve, pois, instaurar-se uma comunicação eficaz. Para o efeito, a ajuda de peritos no domínio da comunicação é importante e os problemas da transplantação devem passar a ser mais bem conhecidos pelos meios de comunicação social e pelos profissionais de saúde.

Outro meio de sensibilizar o público é utilizar um cartão europeu de dador de órgãos, que indique a disponibilidade do seu titular para dar ou não dar órgãos.

Combater o tráfico de órgãos

Há organizações criminosas que perceberam perfeitamente que a lacuna existente entre a procura e a oferta de órgãos pode ser lucrativa, o que pode levá-las a pressionar pessoas em situação de pobreza no sentido de venderem os seus órgãos.

Vários diplomas legais internacionais e europeus condenam o tráfico de órgãos e consideram-no crime, como a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o Tratado de Oviedo sobre Direitos Humanos e Biomedicina e o seu Protocolo Adicional relativo à Transplantação de Órgãos e Tecidos de Origem Humana.

A Comissão reporta-se regularmente a estes diplomas.

Medidas de acompanhamento

A Comissão tenciona tornar os sistemas de transplantação mais eficazes e mais acessíveis. Para tal, é necessário identificar os sistemas mais eficazes na UE, incentivar as melhores práticas e ajudar os países cujos sistemas estão menos desenvolvidos a aperfeiçoá-los.

A Comissão instará também os Estados-Membros a cooperarem na criação de sistemas eficazes, aptos a encontrar indivíduos susceptíveis de vir a tornar-se dadores no momento da morte, promover a formação de profissionais, encorajar as doações de dadores vivos e avaliar a utilização de órgãos de “expanded donors”.

Propõe dois mecanismos de acção: um plano de acção para uma cooperação reforçada entre Estados-Membros e um instrumento jurídico relativo à qualidade e segurança da dádiva e do transplante de órgãos.

O plano de acção permitirá que os países aumentem as dádivas de órgãos, proporcionem um acesso equitativo à transplantação e procedam ao intercâmbio de experiências para melhorarem os aspectos organizacionais.

Quanto ao instrumento jurídico, poderá ser elaborada uma directiva europeia que estabeleça normas de qualidade e de segurança para os órgãos. Este instrumento poderá, designadamente, incluir normas de qualidade e de segurança para autorizar os estabelecimentos e os programas de dádiva de órgãos, assegurar uma caracterização do órgão e a criação de estruturas de autorização.

ACTOS RELACIONADOS

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação [COM(2008) 818 final – Não publicada no Jornal Oficial].

Esta proposta de directiva relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação estabelece regras que visam garantir normas elevadas de qualidade e segurança para os órgãos destinados a transplantação no corpo humano.

Aplica-se:

Para atingir este objectivo, a proposta pretende apoiar-se em programas nacionais de qualidade encarregues de assegurar a rastreabilidade dos órgãos em todas as etapas da cadeia, desde a dádiva até à transplantação ou eliminação.

Os Estados-Membros devem assegurar que a colheita de órgãos se realize em organismos de colheita e em instalações especializadas. Todos os órgãos devem ser caracterizados antes da transplantação.

Os Estados-Membros tratam igualmente das condições de transporte dos órgãos, assegurando a sua rastreabilidade, do dador até ao receptor. A sua responsabilidade abrange também o pessoal e os sistemas de notificação de reacções e incidentes adversos graves.

Para além disso, lembra-se que a dádiva de órgãos é obrigatoriamente voluntária e gratuita. Os Estados-Membros devem fornecer aos dadores todas as informações necessárias, assegurando o seu direito ao anonimato.

Os Estados-Membros designam as autoridades competentes nesta matéria que estarão, nomeadamente, encarregues de controlar os organismos de colheita ou os centros de transplantação e de supervisionar o intercâmbio de órgãos com outros países.

Procedimento de co-decisão (COD 2008/0238)

Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana [Jornal Oficial L 102 de 7.4.2004].

Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos e que altera a Directiva 2001/83/CE [Jornal Oficial L 33 de 8.2.2003].

Última modificação: 06.02.2009