Publicidade e patrocínio do tabaco

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/33/CE sobre a publicidade e o patrocínio dos produtos do tabaco

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva regulamenta a publicidade* e a promoção dos produtos de tabaco* nos meios de comunicação impressos, na radiodifusão e nos serviços da sociedade da informação, bem como através do patrocínio relacionado com o tabaco.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 20 de junho de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 3 de julho de 2005.

* PRINCIPAIS TERMOS

Publicidade: qualquer forma de comunicação comercial que vise, direta ou indiretamente, a promoção de produtos do tabaco.

Produtos do tabaco: qualquer produto destinado a ser fumado, inalado, chupado ou mascado, desde que seja constituído, ainda que parcialmente, por tabaco.

ATO

Diretiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152 de 20.6.2003, p. 16-19)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2003/33/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual») (JO L 95 de 15.4.2010, p. 1-24)

Versão consolidada

Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 1-38)

Versão consolidada

Recomendação 2003/54/CE do Conselho, de 2 de dezembro 2002, relativa à prevenção do tabagismo e a iniciativas destinadas a reforçar a luta antitabaco (JO L 22 de 25.1.2003, p. 31-34)

última atualização 25.07.2016