Utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana

 

SÍNTESE DE:

Recomendação 2002/77/CE relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

Esta recomendação insta os países da União Europeia (UE) a desenvolver e aplicar estratégias específicas para a utilização prudente de agentes antimicrobianos*, como os antibióticos, na medicina humana com o objetivo de preservar a sua eficácia.

PONTOS-CHAVE

Com vista a combater a resistência antimicrobiana, a recomendação estabelece medidas específicas para:

Regras relativas aos produtos

A recomendação inclui orientações para a utilização de produtos antimicrobianos. Está prevista a implementação de sistemas de controlo da comercialização de produtos antimicrobianos para assegurar o cumprimento dos princípios da boa gestão das doenças transmissíveis.

Medidas de acompanhamento

Relatórios

Os países da UE apresentaram relatórios periódicos sobre a aplicação das medidas adotadas no âmbito das estratégias. Com base nas informações fornecidas, a Comissão publicou relatórios com uma periodicidade quinquenal:

Planos de ação

Em 2011, na sequência dos relatórios de 2005 e 2010 e da adoção pelo Conselho (em 2009) de uma recomendação sobre a segurança dos doentes, a Comissão adotou um plano de ação quinquenal para fazer face às ameaças da resistência antimicrobiana.

Em 2017 será lançado um segundo plano de ação, que incidirá sobre:

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Agente antimicrobiano: qualquer um de uma ampla variedade de compostos químicos e agentes físicos utilizados para destruir microrganismos infecciosos ou para evitar o seu desenvolvimento (p. ex., a penicilina antibiótica, os antisséticos ou os germicidas).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação 2002/77/CE do Conselho, de 15 de novembro de 2001, relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana (JO L 34 de 5.2.2002, p. 13-16)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Conselho com base nos relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da recomendação do Conselho (2002/77/CE) relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana [COM(2005) 684 final de 22 de dezembro de 2005]

Segundo relatório da Comissão ao Conselho com base nos relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação da recomendação do Conselho (2002/77/CE) relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana [COM(2010) 141 final de 9 de abril de 2010]

Utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana: terceiro relatório sobre a aplicação da recomendação do Conselho (2016)

última atualização 01.03.2017