Sangue humano e componentes sanguíneos — Manter os padrões

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/98/CE — Qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos

SÍNTESE

As dádivas de sangue e de plasma humanos constituem a base de um amplo conjunto de terapêuticas essenciais e frequentemente capazes de salvar vidas. O sangue e os seus componentes também são utilizados em cirurgias de rotina, para prolongar a vida dos doentes. A sua qualidade e segurança devem ser garantidas de modo a prevenir a transmissão de infeções ou doenças.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem assegurar que:

Por último, os serviços de sangue devem avaliar todos os dadores de sangue, analisar todas as dádivas (para verificar se o dador tem hepatite B ou C, por exemplo) e assegurar o devido armazenamento, transporte e distribuição do sangue doado.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 8 de fevereiro de 2005.

CONTEXTO

Sangue, tecidos e órgãos no sítio Web da Comissão Europeia.

ATO

Diretiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos e que altera a Diretiva 2001/83/CE (JO L 33 de 8.2.2003, p. 30-40)

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2004/33/CE da Comissão, de 22 de março de 2004, que dá execução à Diretiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas exigências técnicas relativas ao sangue e aos componentes sanguíneos (JO L 91 de 30.3.2004, p. 25-39) As sucessivas alterações da Diretiva 2004/33/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Diretiva 2005/61/CE da Comissão, de 30 de setembro de 2005, que aplica a Diretiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade e à notificação de reações e incidentes adversos graves (JO L 256 de 1.10.2005, p. 32-40)

Diretiva 2005/62/CE da Comissão, de 30 de setembro de 2005, que dá execução à Diretiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas e especificações comunitárias relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue (JO L 256 de 1.10.2005, p. 41-48)

última atualização 24.11.2015