Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores (2006)

1. A Comissão Europeia proclamou 2006 o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores, propondo aos diferentes públicos-alvo interessados uma vasta plataforma de troca de ideias e de debate sobre os desafios da mobilidade no contexto da estratégia de Lisboa.

2. A Comissão incentiva todos os agentes interessados a desenvolverem novas iniciativas, com o objectivo de reforçar o impacto da mobilidade, tanto geográfica como profissional, na gestão previsional das competências e na adaptabilidade dos trabalhadores europeus às mutações estruturais e económicas que estão a atingir o continente.

Objectivo

3. São três os objectivos do Ano Europeu:

Actividades

4. O Ano Europeu foi lançado oficialmente em 20 e 21 de Fevereiro de 2006, em Bruxelas. A conferência intitulada «Mobilidade dos trabalhadores: um direito, uma opção ou uma oportunidade?» centrou-se nas questões relativas ao impacto da globalização sobre o mercado europeu do trabalho, nas vantagens de uma mobilidade temporária e no aumento de transparência das qualificações de país para país. A ocasião foi também aproveitada para o lançamento da nova plataforma EURES, que permite o acesso directo de qualquer cidadão a mais de um milhão de ofertas de emprego em 28 países (Espaço Económico Europeu e Suíça). A EURES é uma rede com um portal consultado todos os meses por mais de 500 000 pessoas.

5. À conferência supra mencionada seguem-se uma série de acontecimentos ao longo de todo o ano:

6. Estão igualmente previstos vários estudos sobre o impacto da mobilidade, bem como projectos de melhoria dos dados estatísticos nesta matéria. Será concedido um prémio europeu à organização cuja contribuição para a mobilidade profissional tenha sido mais importante.

Orçamento

7. Do orçamento global de 10 milhões de euros, 4 milhões são consagrados a projectos de sensibilização e 2 milhões suplementares a acções-piloto.

Contexto

8. A mobilidade dos trabalhadores, tanto geográfica como profissional, foi identificada como um dos instrumentos que contribuem para a aplicação dos objectivos revistos de Lisboa. A livre circulação dos trabalhadores constitui um direito, sendo, a este título, consagrada entre os princípios fundadores reconhecidos pelo Tratado.

9. O papel de mobilidade também foi sublinhado nas orientações para o emprego (2005-2008), como factor que contribui para o reforço da infra-estrutura dos mercados de trabalho na Europa e como instrumento para antecipar melhor os efeitos das reestruturações económicas.

10. Os dados actuais mostram que muito poucos europeus trabalham no estrangeiro. A percentagem de europeus que reside num país da União diferente do seu país de origem é de cerca de 1,5%, valor que se manteve estável durante os 30 últimos anos. No que diz respeito à mobilidade profissional, em 9 países da União Europeia, 40% dos trabalhadores mantiveram a mesma actividade profissional durante mais de dez anos.

11. Note-se que a União Europeia envidou esforços significativos para criar um ambiente favorável à mobilidade dos trabalhadores:

12. O Ano Europeu permitirá identificar novas orientações políticas para promover a mobilidade e suprimir os obstáculos existentes.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass ).

Resolução do Conselho, de 3 de Junho de 2002, relativa às competências e à mobilidade (es de en fr) [Jornal Oficial C 162 de 06.07.2002].

Comunicação da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2002, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu - Plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade [COM(2002) 72 final - Não publicado no Jornal Oficial].

See also

Para mais informações, consultar o sítio Internet Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores .

Última modificação: 26.04.2006