As orientações para as políticas de emprego (2005-2008)

A Comissão apresenta 8 orientações com o objectivo de incrementar o emprego na União Europeia (UE). Concentra os esforços nas políticas que visam a obtenção do pleno emprego, designadamente através do reforço da inclusão das pessoas desfavorecidas, do aumento do investimento em recursos humanos, da adaptação dos sistemas de educação e formação e de uma maior flexibilidade combinada com a segurança no emprego.

ACTO

Decisão n.º 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

SÍNTESE

As orientações integradas para o crescimento e o emprego, que abrangem o período 2005-2008, reúnem num texto único, coerente e simplificado as orientações gerais de política económica (OGPE) e as orientações para o emprego. Estas orientações constituem o principal instrumento político para o desenvolvimento e a aplicação da estratégia de Lisboa.

As orientações para o emprego são, pois, apresentadas num instrumento político integrado* que abrange igualmente as esferas macro e microeconómicas da União Europeia (UE). Este instrumento apresenta uma visão estratégica clara dos desafios europeus e permite à União canalizar os esforços dos Estados-Membros para as acções prioritárias. Algumas orientações para o emprego devem ser aplicadas em coerência com as orientações correspondentes nos outros domínios, o que permite reforçar mutuamente os diferentes sectores da economia.

Em primeiro lugar, para atrair um maior número de pessoas ao mercado de trabalho e modernizar os sistemas de protecção social, a Comissão propõe:

- de um empenhamento renovado na criação de fileiras profissionais para os jovens e redução do desemprego dos jovens, tal como preconizado no Pacto europeu para a juventude (es de en fr),

- de acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego e dos ordenados,

- de uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada e da disponibilização de estruturas acessíveis e económicas de acolhimento para crianças e outras pessoas a cargo,

- do apoio a condições de trabalho favoráveis ao envelhecimento activo,

- de sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequabilidade social, viabilidade financeira e capacidade de resposta à alteração das necessidades, de forma a promover a participação e uma melhor retenção no sistema de emprego, bem como uma vida activa mais longa.

Esta orientação deverá ser aplicada tendo em conta a orientação n.º 2 "Preservar a sustentabilidade económica e orçamental".

- de medidas activas e preventivas no mercado de trabalho, incluindo a identificação antecipada das necessidades, a assistência na procura de emprego, a orientação e a formação no âmbito de planos de acção personalizados, a prestação dos serviços sociais necessários para apoiar a inclusão das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho e contribuir para a erradicação da pobreza,

- da revisão constante dos incentivos e dos desincentivos resultantes dos sistemas fiscais e de prestações sociais, nomeadamente no que respeita à gestão e à condicionalidade das prestações e à redução significativa das taxas de imposto efectivas marginais elevadas, nomeadamente para as de baixos rendimentos, garantindo ao mesmo tempo níveis adequados de protecção social,

- da criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, nomeadamente a nível local.

- da modernização e do reforço das instituições do mercado de trabalho, nomeadamente dos serviços de emprego,

- da garantia de uma maior transparência das oportunidades de emprego e de formação a nível nacional e europeu,

- da supressão dos obstáculos à mobilidade dos trabalhadores na Europa no âmbito dos Tratados,

- da antecipação das necessidades em matéria de competências, bem como das lacunas e dos estrangulamentos do mercado de trabalho,

- da gestão adequada da migração económica.

Em segundo lugar, para melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar a flexibilidade dos mercados de trabalho, a Comissão propõe:

- da adaptação da legislação laboral, revendo, sempre que necessário, as diferentes cláusulas contratuais e as relativas ao horário de trabalho,

- do tratamento da questão do trabalho não declarado,

- de uma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, em especial as alterações ligadas à abertura do comércio, de forma a minimizar os seus custos sociais e a facilitar a adaptação,

- da promoção e divulgação de formas inovadoras e adaptáveis de organização do trabalho, tendo em vista melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, incluindo a saúde e a segurança,

- do apoio às transições do estatuto profissional, incluindo a formação, a actividade não assalariada, a criação de empresas e a mobilidade geográfica.

Esta orientação deverá ser aplicada tendo em conta a orientação integrada “Promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego” (n.º 5) relativa à política macroeconómica;

- do incentivo aos parceiros sociais para, no âmbito das suas áreas de responsabilidades, fixarem o quadro adequado para os mecanismos de negociação salarial, de modo a reflectir os desafios da produtividade e do mercado de trabalho a todos os níveis importantes e evitar diferenças de salários entre homens e mulheres,

- da revisão do impacto sobre o emprego do nível dos custos não salariais do factor trabalho e, sempre que possível, do ajustamento da sua estrutura e do seu nível, tendo especialmente em vista reduzir a carga fiscal das pessoas que auferem remunerações baixas.

Esta orientação deverá ser aplicada tendo em conta a orientação “Garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade macroeconómica e para o crescimento” (n.º 4) relativa à política macroeconómica.

Em terceiro lugar, para reforçar o investimento em capital humano através de uma melhoria da educação e das competências, a Comissão propõe:

- de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios e da formação em espírito empresarial,

- de uma redução significativa do número de casos de abandono precoce da escolaridade,

- da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e lares, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais velhos.

Esta orientação deverá ser aplicada tendo em conta a orientação “Reforçar e melhorar o investimento em investigação e desenvolvimento, em especial através de empresas privadas” (n.º 7) relativa à política macroeconómica;

- do aumento e da garantia da capacidade de atracção, da abertura e das normas de qualidade da educação e da formação, do alargamento da oferta de oportunidades de educação e de formação e da garantia de vias curriculares flexíveis e do aumento da mobilidade para estudantes e formandos,

- da facilitação e diversificação do acesso de todos à educação e à formação e ao conhecimento através da organização do tempo de trabalho, dos serviços de apoio à família, da orientação profissional e, se adequado, de novas formas de partilha dos custos,

- da resposta a novas necessidades ocupacionais, competências essenciais e futuros requisitos em matéria de competências, melhorando a definição e a transparência das qualificações, o seu reconhecimento efectivo e a validação da aprendizagem não oficial e informal.

Nos anos intermédios até 2008, a actualização das orientações deve ser estritamente limitada. A Comissão apresenta as orientações integradas no quadro da revisão intercalar da estratégia de Lisboa.

Orientações integradas para o crescimento e o emprego (2005-2008)

Orientações macroeconómicas (1) Garantir a estabilidade económica tendo em vista um crescimento sustentável;2) Preservar a sustentabilidade económica e orçamental;(3) Promover uma afectação eficaz dos recursos virada para o crescimento e o emprego;(4) Garantir que a evolução salarial contribua para a estabilidade económica;(5) Promover políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego mais coerentes;(6) Contribuir para o dinamismo e o bom funcionamento da UEM.Orientações microeconómicas(7) Reforçar e melhorar o investimento em investigação e desenvolvimento, em especial através de empresas privadas;(8) Facilitar todas as formas de inovação;(9) Facilitar a divulgação e a utilização eficaz das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e criar uma sociedade da informação plenamente inclusiva;10) Reforçar as vantagens competitivas da base industrial europeia;(11) Incentivar a utilização sustentável dos recursos e reforçar a protecção do ambiente;(12) Garantir a abertura e a competitividade dos mercados, de forma a fazer face à globalização;(14) Criar um enquadramento empresarial mais concorrencial;(15) Promover uma maior cultura empresarial e criar um ambiente favorável às PME;(16) Melhorar as infra-estruturas europeias. Orientações para o emprego (17) Executar políticas de emprego para atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial;(18) Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida;(19) Assegurar a existência de mercados de trabalho inclusivos, melhorar a atractividade do trabalho, e torná-lo mais remunerador para os que procuram emprego, incluindo as pessoas desfavorecidas e os inactivos;(20) Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho;(21) Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais;(22) Garantir a evolução dos custos do factor trabalho e mecanismos de fixação dos salários favoráveis ao emprego;.(23) Alargar e reforçar o investimento em capital humano;(24) Adaptar os sistemas de educação e formação às novas exigências em matéria de competências.

Referências

Acto

Entrada em vigor – Termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2005/600/CE

25.4.2005

25.4.2005

L 205 de 12.7.2005

ACTOS RELACIONADOS

Decisão n.º 2007/491/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [Jornal Oficial L 183 de 13.7.2007]. Tal como em 2006, o Conselho mantém as orientações em 2007, mas insiste na necessidade de os Estados‑Membros as terem em conta nas respectivas políticas de emprego.

Decisão n.º 544/2006/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2006, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [Jornal Oficial L215 de 5.8.2006]. Atendendo ao papel essencial desempenhado pelas políticas de emprego no quadro da Agenda de Lisboa, o Conselho solicita aos Estados-Membros que apliquem todas as orientações 2005-2008 no âmbito dos programas nacionais de emprego. A actualização dessas orientações deverá ser limitada, a fim de garantir a estabilidade necessária a uma aplicação eficaz. Por este motivo, o Conselho decide não alterar as orientações para 2006.

Última modificação: 03.10.2007