As orientações para as políticas de emprego (2003-2005)

As orientações para as políticas de emprego 2003 definem as prioridades das reformas estruturais a realizar a fim de concretizar os principais objectivos económicos da União Europeia (UE). Pela primeira vez, a UE recorreu a instrumentos racionalizados de coordenação das políticas essenciais - as orientações gerais de política económica (OGPE), as orientações para o emprego, a estratégia do mercado interno - que inscreve numa perspectiva de três anos.

ACTO

Decisão (CE) n.º 578/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

SÍNTESE

A decisão convida os Estados-Membros a aplicar as respectivas políticas de emprego de forma a concretizar os objectivos e as metas em conformidade com as orientações gerais de política económica (OGPE) e a estratégia do mercado interno. O conjunto destas políticas, aplicadas a médio prazo (três anos), inscreve-se no quadro da estratégia global decenal definida aquando do Conselho Europeu de Lisboa, em 2000, e revista em 2005. No quadro da revisão de 2005, a Comissão apresentou uma nova proposta de decisão relativa às orientações de emprego que entrará em vigor a partir de 2006. Pela decisão em vigor, o Conselho de Ministros convida os Estados-Membros a adoptar uma política macroeconómica centrada na estabilidade e no crescimento, incluindo uma política orçamental de rigor e uma evolução salarial moderada negociada com os parceiros sociais.

As orientações para o emprego 2003-2005 reforçam a política de crescimento através de reformas estruturais, com o objectivo de aumentar o número e a qualidade dos postos de trabalho. O Conselho de Ministros acompanha estas orientações de recomendações dirigidas a cada Estado-Membro nas áreas que necessitam de reformas mais importantes e urgentes. As orientações para o emprego exigem uma integração da dimensão de género em todas as acções empreendidas no quadro das reformas.

A decisão tem por base as conclusões da comunicação da Comissão relativa ao futuro da Estratégia Europeia de Emprego (es de en fr)que visa integrar os principais pontos da estratégia de Lisboa na estratégia de emprego, simplificando e clarificando as prioridades políticas desta última.

Objectivos principais

A União Europeia (UE) fixa os objectivos principais a atingir no domínio do emprego, a saber:

As prioridades essenciais das reformas estruturais (os "10 mandamentos")

Para atingir os objectivos globais, o Conselho convida os Estados-Membros a aplicar reformas estruturais que compreendam:

A aplicação da Estratégia Europeia de Emprego incumbe aos Estados-Membros. Para uma gestão coerente deste processo, é importante a participação dos parlamentos nacionais, dos parceiros sociais e de outros órgãos nacionais, regionais e locais competentes em matéria de emprego. Os parceiros sociais serão associados à aplicação efectiva das orientações para o emprego a nível nacional, interprofissional e sectorial. Uma repartição adequada dos recursos financeiros será assegurada pela transparência e por uma boa relação custo-eficácia, bem como por uma exploração inteligente do apoio financeiro dos Fundos Estruturais, em especial o Fundo Social Europeu (FSE).

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão (CE) n.° 578/2003

22.07.2003

-

JO L 197 de 05.08.2003

ACTOS RELACIONADOS

Decisão (CE) n.° 740/2004 do Conselho, de 4 de Outubro de 2004, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [Jornal Oficial L 326 de 29.10.2004].

As orientações tais como definidas na Decisão n.º 578/2003 do Conselho são mantidas.

Decisão (CE) n.°177/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2002 [Jornal Oficial L 60 de 01.03.2002].

A inovação mais importante no ano de 2002 é a introdução de um novo objectivo horizontal relativo à qualidade do emprego e de metas intermédias para a taxa de emprego a atingir em 2005, decididas no Conselho Europeu de Estocolmo e retomadas nas sucessivas orientações.

Decisão (CE) n.° 63/2001 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001 (es de en fr)[Jornal Oficial L 60 de 01.03.2002].

Esta decisão introduz a nova estratégia global relativa à política de emprego, decidida no Conselho Europeu de Lisboa, mantendo intacta a estrutura original de quatro pilares (empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades). A Cimeira de Lisboa fixa como objectivo elevar a taxa de emprego de 62,2% em 1999 para 70% em 2010 (e mais de 60% para a taxa de emprego das mulheres). Os parceiros sociais são mais estreitamente associados à aplicação e ao acompanhamento das orientações para o emprego. Para efeitos de coerência, foram reagrupados temas de interesse comum, por exemplo no caso do pilar "empregabilidade", que inclui as orientações relativas à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Foi prestada uma atenção acrescida à luta contra os aspectos discriminatórios do mercado de trabalho, a fim de reforçar a ligação com a inserção social. As disposições relativas aos trabalhadores mais velhos foram alargadas, passando do aspecto referente aos sistemas fiscais e de prestações a um conjunto mais completo de políticas em favor do prolongamento da vida activa.

Decisão (CE) n.° 228/2000 do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2000 [Jornal Oficial L 72 de 21.03.2000].

Última modificação: 04.10.2005