Exposição à radiação ótica artificial

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/25/CE relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação ótica artificial)

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Obrigações dos empregadores

Vigilância da saúde

Ultrapassagem dos valores-limite e/ou efeitos nocivos

Em caso de exposição superior aos valores-limite, deve ser facultado um exame médico aos trabalhadores. Caso os valores-limite tenham sido ultrapassados e/ou os trabalhadores tenham sofrido efeitos nocivos para a sua saúde:

Sanções

Os Estados-Membros da União Europeia (UE) devem estabelecer sanções adequadas, a aplicar em caso de violação das regras nacionais aprovadas nos termos da presente diretiva.

Atos delegados

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 27 de abril de 2006 e os Estados-Membros tiveram de proceder à sua transposição até 27 de abril de 2010.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Radiação não-coerente. Qualquer radiação ótica, com exceção da radiação laser.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação ótica artificial) (19.a diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 114 de 27.4.2006, p. 38-59).

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/25/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE) — Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 177 de 6.7.2002, p. 13-20).

Ver versão consolidada.

Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8).

Ver versão consolidada.

última atualização 15.11.2021