Segurança no trabalho — Movimentação manual de cargas
A diretiva tem por objetivo assegurar que os trabalhadores da União Europeia (UE) estão protegidos contra os riscos da movimentação manual de cargas (*).
ATO
Diretiva 90/269/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (quarta Diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE)
SÍNTESE
A diretiva tem por objetivo assegurar que os trabalhadores da União Europeia (UE) estão protegidos contra os riscos da movimentação manual de cargas (*).
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva estabelece prescrições de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores.
PONTOS-CHAVE
A entidade patronal deve fazer todos os possíveis para a evitar a necessidade de movimentação manual de cargas pelos trabalhadores.
Quando não se possa evitar a necessidade de movimentação manual, a entidade patronal deverá alterar a forma como o trabalho é organizado ou fornecer aos trabalhadores meios para reduzir os riscos:
Existe risco dorso-lombar nos seguintes casos:
Um esforço físico pode apresentar um risco de lesão nos seguintes casos:
As condições de trabalho podem aumentar o risco nos seguintes casos:
A atividade pode apresentar um risco se envolver:
O trabalhador pode correr riscos nos casos seguintes:
TERMO PRINCIPAL
(*) Movimentação manual de cargas: na aceção desta diretiva, qualquer operação de transporte ou sustentação de uma carga, incluindo levantar, colocar, empurrar, puxar, transportar e deslocar, que comporte riscos, nomeadamente dorso-lombares.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 12 de junho de 1990.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 90/269/CEE |
12.6.1990 |
31.12.1992 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2007/30/CE |
28.6.2007 |
31.12.2012 |
última atualização 24.09.2015