Inquérito europeu sobre competências linguísticas
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
A comunicação introduz um inquérito europeu com o objetivo de facultar aos países, decisores políticos, professores e profissionais dados fiáveis e comparáveis sobre as competências em línguas estrangeiras na União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
Competências e línguas a testar
Escala indicadora do nível de competência
O inquérito deve basear-se na medição de níveis progressivos de competência linguística desde o nível A1 (o primeiro nível ou nível elementar), ao nível B2 (nível intermédio), na escala do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).
Informação contextual
Universo do inquérito
A população-alvo é constituída por alunos matriculados no último ano do terceiro ciclo do ensino básico (nível 2 da CITE), ou, caso não seja ensinada uma segunda língua estrangeira neste nível de ensino, no segundo ano do ensino secundário (nível 3 da CITE).
Instrumentos de teste
No inquérito, é permitido o recurso a registos informatizados e manuais. Os testes informatizados são disponibilizados aos países para que estes os adaptem a necessidades nacionais alheias ao inquérito, e utilizam programas de código-fonte aberto.
Custos
O custo do inquérito a nível nacional depende da estrutura final deste. Os custos internacionais, financiados pela UE no âmbito do programa de aprendizagem ao longo da vida (2007-2013), abrangeram a elaboração e coordenação dos testes, a definição da amostra e dos métodos de amostragem, bem como a análise e comunicação de resultados.
Realização do inquérito
CONTEXTO
As competências em línguas estrangeiras continuam a figurar entre os pontos cimeiros da agenda da UE no domínio do ensino, sendo que tanto o Programa Erasmus+ como o quadro estratégico EF 2020 para a cooperação no domínio da educação e da formação atribuem uma elevada prioridade a este assunto.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Conselho — Quadro para o inquérito europeu sobre competências linguísticas [COM(2007) 184 final de 13 de abril de 2007]
última atualização 21.11.2016