Juventude em acção (2007-2013)

O Programa Juventude em acção, instituído para o período de 2007 a 2013, tem por objectivo desenvolver e apoiar a cooperação europeia no domínio da juventude. Visa, designadamente, incentivar a participação dos jovens na vida pública, em especial os jovens com menos oportunidades e os jovens com deficiência, e estimular a sua criatividade e espírito empreendedor e de iniciativa. Nesta perspectiva, o Programa define objectivos gerais e específicos que são concretizados através de cinco acções.

ACTO

Decisão n.º 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o Programa Juventude em Acção para o período de 2007 a 2013 [Ver acto(s) modificativo(s)].

SÍNTESE

O Programa Juventude em acção para 2007-2013 visa prosseguir e reforçar a cooperação e as acções da União Europeia (UE) desenvolvidas no âmbito do Programa de acção Juventude (2000-2006) e do Programa para a promoção de organizações activas no domínio da juventude (2004-2006). No intuito de associar activamente os jovens à sociedade enquanto cidadãos, o programa procura reforçar o seu sentimento de pertença à Europa. O programa visa igualmente contribuir para uma educação e formação de qualidade, em sentido lato, e permitir aos jovens desenvolver o seu sentido de solidariedade e a compreensão mútua. Objectivos

O Programa estabelece cinco objectivos gerais que complementam as actividades da UE (formação, cultura, desporto ou emprego) e contribuem para o desenvolvimento das suas políticas (diversidade cultural, coesão social, desenvolvimento sustentável e anti-discriminação). Cada um destes objectivos gerais está subdividido em objectivos específicos.

No âmbito do objectivo geral “Promover a cidadania activa dos jovens”, que visa igualmente a promoção da sua cidadania europeia, estão previstos dez objectivos específicos:

O objectivo geral “Desenvolver a solidariedade dos jovens” tem como finalidade promover a tolerância e reforçar a coesão social, mediante dois objectivos específicos:

O objectivo geral “Incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países” inclui três objectivos específicos:

No âmbito do objectivo geral “Melhorar a qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e a capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude”, pretende-se:

O objectivo geral “Fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude” tem em devida conta os aspectos locais e regionais, e inclui quatro objectivos específicos:

Acções

As cinco acções previstas no programa têm como finalidade a concretização dos seus objectivos gerais e específicos. Estas acções apoiam projectos de pequena dimensão que assegurem a participação activa dos jovens, bem como a visibilidade e o impacto dos projectos a nível europeu. Os projectos são de nível local, regional, nacional ou internacional, sendo também apoiada a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países.

A acção “Juventude para a Europa” visa principalmente intensificar o intercâmbio de jovens, no intuito de aumentar a sua mobilidade e reforçar a sua consciência de cidadãos europeus. A tónica incide na participação dos jovens, quer se trate de projectos de sensibilização para a diversidade social e cultural e para a compreensão mútua, quer se trate do reforço da sua participação a nível linguístico e intercultural. Estes intercâmbios baseiam-se em parcerias transnacionais.

A acção tem igualmente por objectivo incentivar os jovens a conceber os seus próprios projectos para apoiar as suas iniciativas, o seu espírito empreendedor e de iniciativa.

Os projectos de participação na vida democrática que promovam a cidadania e a compreensão mútua entre os jovens entram também no âmbito desta acção. Neste contexto são apoiados projectos para a participação dos jovens a nível local, regional, nacional ou internacional, bem como projectos e actividades baseados em parcerias internacionais destinados ao intercâmbio, a nível europeu, de ideias, experiências e boas práticas relativas a projectos locais e regionais.

A acção “Serviço Voluntário Europeu” tem por objectivo incentivar a participação dos jovens em diversas formas de voluntariado, dentro e fora da UE, no intuito de desenvolver a solidariedade, promover a cidadania activa e fomentar a compreensão mútua entre os jovens.

Esta acção apoia:

A acção cobre as despesas, o seguro, a alimentação e a deslocação do voluntário, bem como, se for caso disso, um abono adicional para jovens com menos oportunidades.

Os países da UE e a Comissão devem velar pela observância de certas normas de qualidade, envolvendo uma dimensão de educação não formal (preparação dos jovens nos planos pessoal, intercultural e técnico, e assistência pessoal contínua), a realidade das parcerias ou a prevenção de riscos.

A acção “Juventude no mundo” contribui para o fomento da compreensão mútua e o empenhamento activo, num espírito de abertura ao mundo. Esta acção tem por objectivo apoiar os projectos a desenvolver com países não pertencentes à UE que tenham celebrado acordos com a UE no domínio da juventude, como o intercâmbio de jovens e de pessoas e organizações que trabalham no sector da juventude. Apoia igualmente as iniciativas que reforcem a compreensão mútua, a solidariedade e a tolerância entre os jovens, bem como a cooperação no domínio da juventude e da sociedade civil nesses países.

O programa estabelece uma distinção entre os projectos realizados com os países vizinhos (países da Política Europeia de Vizinhança, países parceiros, Rússia e países dos Balcãs Ocidentais) e os desenvolvidos em colaboração com outros países não pertencentes à UE. São privilegiados os intercâmbios de ideias e de boas práticas, o estabelecimento de parcerias e de redes e o desenvolvimento da sociedade civil.

A acção “Sistemas de apoio à juventude” apoia:

A acção “Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude” visa organizar um diálogo estruturado entre os diferentes intervenientes nas áreas da juventude, em especial os próprios jovens, as organizações e pessoas que trabalham no sector da juventude e os responsáveis políticos. As actividades podem abranger:

Execução

O programa destina-se a apoiar projectos sem fins lucrativos para jovens, grupos de jovens e pessoas e organizações que trabalhem no sector da juventude. Dirige-se, em princípio, aos jovens de 15 a 28 anos (sob certas condições pode abranger jovens de 13 a 30 anos).

O programa está aberto à participação dos países da UE, dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) membros do Espaço Económico Europeu (EEE), dos países candidatos à adesão à UE, dos países dos Balcãs Ocidentais, da Suíça (sob reserva de um acordo bilateral) e de países não pertencentes à UE (designados “países parceiros”) que tenham celebrado com a UE acordos de cooperação no domínio da juventude. Está igualmente aberto à cooperação com organizações internacionais que actuam neste domínio, como o Conselho da Europa.

O programa dispõe de uma dotação financeira de 885 milhões de euros para o período de 2007-2013.

A Comissão e os países participantes devem prever as estruturas necessárias a nível europeu, nacional, ou mesmo, regional e local. Para este efeito, a Comissão é assistida por um comité de gestão composto por representantes dos países da UE e presidido por um representante da Comissão. A maioria das medidas de execução deve ser adoptada de acordo com o procedimento de gestão. Só não serão adoptadas em comitologia as decisões relativas à concessão de subvenções de montantes pouco elevados que não envolvam uma tomada de decisão sensível. O programa é gerido em grande medida de forma descentralizada por agências nacionais independentes que devem cumprir as regras de boa gestão e ser objecto de auditorias e fiscalização financeira. No entanto, os projectos centralizados são geridos pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

Além disso, a Comissão e os países participantes devem tomar medidas adequadas para incentivar o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal dos jovens (atestados, certificados, etc.) e da experiência adquirida no âmbito do programa.

Referências

Acto

Entrada em vigor – Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1719/2006/CE

14.12.2006 – 31.12.2013

-

JO L 327, 24.11.2006

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor – Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1349/2008/CE

25.12.2008 – 31.12.2013

-

JO L 348, 24.12.2008

As sucessivas alterações e correcções da Decisão n.º 1719/2006/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de Abril de 2011 – Avaliação Intercalar do programa “Juventude em Acção” [COM(2011) 220 final – Não publicado no Jornal oficial].

Decisão 2011/82/UE do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça no programa “Juventude em Acção” e no programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (2007-2013) [Jornal Oficial L 32 de 8.2.2011].

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil [Jornal Oficial C 327 de 4.12.2010].

See also

Última modificação: 12.05.2011