Sistema de reconhecimento das qualificações profissionais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Mobilidade temporária

Estabelecimento permanente

A diretiva prevê três sistemas de reconhecimento das qualificações:

O sistema geral também se aplica às restantes profissões regulamentadas, cujo acesso é concedido a qualquer indivíduo que consiga demonstrar que está plenamente qualificado no seu país de origem.

Contudo, se as autoridades do país de acolhimento detetarem diferenças substanciais entre a formação obtida no país de origem do indivíduo e a necessária para a mesma atividade no seu país, podem propor ao indivíduo que opte entre um estágio de adaptação ou uma prova de aptidão. A experiência profissional do requerente deve ser tomada em conta quando as referidas autoridades ponderarem a imposição deste tipo de medidas compensatórias.

Acesso parcial

Controlo dos conhecimentos linguísticos

Carteira profissional europeia

Acesso a informações e procedimentos em linha

Atos de execução e atos delegados

Em 2015, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/983 que estabelece o procedimento para:

Em 2020, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2020/1190 que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/983 e clarifica que cabe à autoridade relevante do Estado-Membro de acolhimento decidir sobre a prorrogação da validade das CPE emitidas após a verificação prévia das qualificações, conforme previsto no artigo 7.o, n.o 4, da diretiva.

A Comissão adotou ainda decisões delegadas que alteram o anexo V da Diretiva 2005/36/CE e atualizam a lista de títulos de formação e qualificações que beneficiam de reconhecimento automático.

O Regulamento Delegado (UE) 2019/907 que cria um teste de formação comum para treinadores de esqui, criou em 2019 um sistema alternativo e voluntário de reconhecimento automático para os treinadores de esqui em toda a UE. Os treinadores de esqui não abrangidos pelo teste de formação comum ainda podem, no entanto, beneficiar do sistema geral de reconhecimento mútuo de qualificações previsto na diretiva.

Pandemia de COVID-19

Na sequência da pandemia de COVID-19 e das medidas introduzidas para fazer face ao impacto desta crise, a Comissão adotou uma comunicação que contém orientações sobre a assistência de emergência da UE em matéria de cooperação transfronteiriça no domínio dos cuidados de saúde no contexto da crise provocada pela COVID-19.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

À medida que a população ativa vai decrescendo em muitos Estados-Membros, a procura de profissionais altamente qualificados deverá aumentar, pelo que é necessário assegurar que as suas qualificações sejam reconhecidas em toda a UE de uma forma rápida, simples e fiável.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22-142).

As sucessivas alterações da Diretiva 2005/36/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2015/983 da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativo ao processo de emissão da Carteira Profissional Europeia e à aplicação do mecanismo de alerta nos termos da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 159 de 25.6.2015, p. 27-42).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2020/1190 da Comissão, de 11 de agosto de 2020, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/983 da Comissão relativo ao processo de emissão da Carteira Profissional Europeia e à aplicação do mecanismo de alerta nos termos da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 262 de 12.8.2020, p. 4-5).

Comunicação da Comissão — Orientações sobre a assistência de emergência da UE em matéria de cooperação transfronteiriça no domínio dos cuidados de saúde no contexto da crise da COVID-19 (JO C 111 I de 3.4.2020, p. 1-5).

Regulamento Delegado (UE) 2019/907 da Comissão, de 14 de março de 2019, que cria um teste de formação comum para treinadores de esqui ao abrigo do artigo 49.o-B da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 145 de 4.6.2019, p. 7-18).

Ver versão consolidada.

Decisão 2007/172/CE da Comissão, de 19 de março de 2007, que cria o grupo de coordenadores para o reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 79 de 20.3.2007, p. 38-39).

Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional (JO L 77 de 14.3.1998, p. 36-43).

Ver versão consolidada.

Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados (JO L 78 de 26.3.1977, p. 17-18).

Ver versão consolidada.

última atualização 10.08.2022