Objectivos futuros concretos dos sistemas educativos

O presente relatório pretende definir, para a próxima década, em conformidade com o mandato conferido pelas conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, realizado em 23 e 24 de Março de 2000, os objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação, que permitirão a todos os cidadãos europeus participar na nova sociedade do conhecimento. Estes objectivos, definidos em conjunto, serão atingidos mediante a aplicação do "método aberto de coordenação".

ACTO

Relatório do Conselho "Educação", de 14 de Fevereiro de 2001, ao Conselho Europeu, sobre "Os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos" [5680/01 EDU - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Baseando-se nas contribuições dos Estados-Membros, a Comissão e o Conselho definiram diversos objectivos comuns para o futuro, bem como a forma pela qual os sistemas de educação e de formação deveriam contribuir para a realização do objectivo estratégico definido em Lisboa. Trata-se do primeiro documento que delineia, no quadro da União Europeia, uma abordagem global e coerente das políticas nacionais em matéria de educação.

O Conselho centrou a sua atenção sobre os três objectivos seguintes:

Objectivo 1: Aumentar a qualidade dos sistemas de educação e formação

A educação e a formação constituem um meio privilegiado de coesão social e cultural, bem como uma vantagem económica considerável, para o reforço da competitividade e do dinamismo na Europa. Importa, sobretudo, melhorar a qualidade da formação dos professores e dos formadores e consagrar um esforço especial à aquisição das competências básicas, que devem ser actualizadas a fim de corresponder à evolução da sociedade do conhecimento; trata-se igualmente de melhorar a aptidão dos cidadãos para a leitura, a escrita e a aritmética, nomeadamente no que diz respeito às tecnologias da informação e da comunicação, as competências transversais (por exemplo: aprender a aprender, trabalhar em equipa, etc.). O reforço da qualidade no equipamento dos estabelecimentos escolares e dos institutos de formação, a par da optimização na utilização dos recursos, é também uma prioridade, tal como a intensificação do recrutamento nos estudos técnicos e científicos, como as matemáticas e as ciências naturais, a fim de assegurar uma Europa competitiva na economia do futuro. Aumentar a qualidade dos sistemas de educação e de formação significa, por último, melhorar a adequação entre os recursos e as necessidades, permitindo aos estabelecimentos escolares realizar novas parcerias com o intuito de os ajudar no seu novo papel, mais diversificado do que outrora.

No atinente ao primeiro objectivo, os resultados concretos a alcançar são:

Objectivo 2: Facilitar o acesso de todos à educação e à formação

O modelo europeu de coesão social deve facultar a todos os cidadãos o acesso aos sistemas de educação e formação formais ou não formais facilitando, nomeadamente, a passagem de um sistema a outro (por exemplo, da formação profissional ao ensino superior) e desde a primeira infância à idade adulta. A abertura dos sistemas de educação e de formação, a par de um esforço para tornar estes sistemas mais atractivos ou mesmo adaptados às necessidades dos diferentes grupos em causa, pode desempenhar um papel importante para a promoção de uma cidadania activa, da igualdade de oportunidades e da coesão social duradoura.

Objectivo 3: Abrir os sistemas de educação e formação ao mundo

Este objectivo compreende, por um lado, a construção do espaço europeu de educação e formação pela mobilidade e pelo ensino das línguas estrangeiras e, por outro, o reforço das relações com o mundo do trabalho, da investigação e da sociedade civil no seu conjunto.

Os resultados concretos a alcançar são:

CONTEXTO

"Tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social" - este é o novo objectivo estratégico para a União Europeia enunciado no Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000

Baseando-se numa proposta da Comissão e nas contribuições dos Estados-Membros, o Conselho adoptou o presente relatório que foi aprovado, em Março de 2001, pelo Conselho Europeu de Estocolmo. Este, solicitou a elaboração de um programa de trabalho pormenorizado

O Conselho Europeu de Lisboa preconizou a utilização do método aberto de coordenação para atingir este objectivo estratégico. O método aberto de coordenação, consiste numa estratégia coordenada que permite aos Estados-Membros determinar objectivos comuns e instrumentos.

ACTOS RELACIONADOS

Resolução do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais. [Jornal Oficial C 13 de 18.01.2003].

Esta resolução pretende promover uma cooperação reforçada no domínio do ensino e da formação profissionais a fim de eliminar os obstáculos à mobilidade profissional e geográfica e promover o acesso à educação e à formação ao longo da vida. Para tal, o Conselho convida os Estados-Membros e a Comissão a adoptar medidas para melhorar a transparência e o reconhecimento das competências e das qualificações, no quadro dos sistemas de ensino e de formação profissionais, e promover o reforço da cooperação em matéria de qualidade dos sistemas europeus de ensino e de formação profissionais, a fim de assentar a confiança mútua numa base sólida. O Conselho convida também a Comissão a apresentar o avanço dos trabalhos no quadro do relatório sobre o seguimento dos objectivos futuros dos sistemas de educação e de formação na Primavera de 2004.

Programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa [Jornal Oficial C 142/01 de 14.03.2002].

Relatório da Comissão, de 31 de Janeiro de 2001: os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos [COM(2001) 59 final - Não publicado no Jornal Oficial].

A Comissão havia identificado cinco objectivos concretos a atingir:

Última modificação: 18.05.2006