Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1922/2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), que ajuda as instituições da União Europeia e os Estados-Membros a integrar o princípio da igualdade de género nas suas políticas e a lutar contra a discriminação com base no sexo.

PONTOS-CHAVE

Objetivos do EIGE

O instituto coloca a sua competência técnica ao serviço das instituições da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros, a fim de contribuir para:

O trabalho do EIGE

Funcionamento

Orçamento

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 19 de janeiro de 2007.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género (JO L 403 de 30.12.2006, p. 9-17).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1922/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 58-73).

O Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 74-89).

Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (JO L 30 de 31.1.2019, p. 90-105).

Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO L 53 de 22.2.2007, p. 1-14).

última atualização 14.12.2021